INFORMATIVO 05/2012
11/07/2018
INFORMATIVO 07/2012
11/07/2018

INFORMATIVO 06/2012

INFORMATIVO 06/2012
Prezados Condôminos,

Hoje, dia 13.06.2012, a Quarta Turma Cível, por unânimidade, deu provimento ao Recurso de Apelação Cível interposto por Vanderléia Vieira Gomes Rodrigues e seu marido Valdeme Rosa Rodrigues, reformando a injusta sentença do Juiz de Direito Dr. Carlos Divino, da Vara do Meio Ambiente e Assuntos Fundiários, proferida nos autos da Ação Reivindicatória – Porcesso n° 2004.01.1.058024-4, que determinava a imissão da TERRACAP no lote de terreno de 800m², identificado por fração ideal n° 03 (três), localizado na quadra 03, do Condomínio Solar de Brasília. Na sentença que foi reformada pelo TJDFT o Juiz de 1° Grau fixou aos réus o prazo de 30 dias, contados do trânsito em jul]gado da sentença, para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de expedição de mandado de imissão compulsória na posse sem direito a indenização ou retenção por benfeitorias eventualmente construidas.

Os réus da mencionada Ação Reivindicatória edificaram sua casa de moradia no citado lote de terreno, desde o ano de 2000, e pagam pontualmente o IPTU do imóvel. Assim, entendemos justa e correta a decisão da Quarta Turma Cível do TJDFT que reformou aquela equivocada sentença, que caso confirmada poderia causar grande desassossego entre as milhares de famílias que vivem nos Condomínios Horizontais aguardando pelo desfecho do processo de regularização.

Esperamos que em razão deste julgamento a TERRACAP aprenda a lição e nunca mais se aventure em promover ações temerárias como a da espécie acima citada.

Atenciosamente,

MÁRIO GILBERTO DE OLIVEIRA
OAB/DF 4.785

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