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INF.030/2015 / junho 2015 Recolhimento do lixo gerado pela capina

INF.30/2015 / junho 2015 Brasília, 10 de junho de 2015.

INF.: Recolhimento do lixo gerado pela capina

Senhores condôminos,
Em virtude das notificações e multas emitidas com a finalidade de limpeza das unidades vazias, temos verificado, por meio da fiscalização, que os prestadores de serviços contratados pelos responsáveis das unidades não estão recolhendo o lixo gerado pela capina, bem como entulhos existentes nas unidades.

É importante lembrar que o recolhimento é parte da limpeza, uma vez que este tipo de lixo não é doméstico, portanto não está previsto no contrato de recolhimento de lixo do condomínio. O assunto já amplamente discutido e tratado na última assembleia também foi divulgado em INF.: 46/2014/JUL 2014, e mais uma vez alertamos para o valor da multa que foi aprovado em duas vezes o valor da taxa ordinária. Informamos também que a limpeza dos lotes deve ser feita, pelo menos 02 vezes por ano!

Outro fato importante é que o acúmulo destes resíduos na unidade serve de abrigo para inúmeras espécies de animais considerados nocivos para a convivência humana, ocasionando constantes desconfortos e aborrecimentos aos vizinhos.
Finalmente, o risco iminente de uma queimada por conta do clima e do capim seco acumulado é certamente um potencial combustível. É PROIBIDA A QUEIMA DESTES RESÍDUOS DE CAPINA. Neste aspecto, lembramos que o responsável pela unidade assume um sério risco, seja voluntária ou involuntariamente, para com os demais.
Portanto, a fim de evitar quaisquer riscos ou uma nova multa por força da pendência na limpeza da unidade em questão, que cada condômino notificado ou multado tome as devidas providências.
Atenciosamente,
A Administração

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