INF. 06/2015 / FEV 2015 REF.:INFORMAÇÕES SOBRE AS REUNIÇOES COM O GOVERNADOR RODRIGO ROLLEMBERG DIA 02/02/ E TERRACAP – DIA 03/02/2015
Uma das reivindicações mais urgente se trata da infeliz iniciativa da TERRACAP que, no mês de março de 2015, pretendia promover LICITAÇÃO PÚBLICA de lotes de terrenos localizados na 1ª. Etapa do Setor Habitacional Jardim Botânico.
Ao tomar conhecimento da correspondência que a TERRACAP enviou aos possuidores dos lotes de terrenos da 1ª. Etapa do SHJB, o Governador Rodrigo Rollemberg, imediatamente, ligou para o Presidente da TERRACAP, Sr. Alexandre Navarro, informando-lhe da necessidade de suspender a LICITAÇÃO PÚBLICA, pois, o Governo do Distrito Federal irá dar outro encaminhamento para a questão, ou seja, cumprir, fielmente, o que determina o artigo 3º e §§ da Lei Federal nº 9.262/96, que trata sobre a VENDA DIRETA dos lotes de terrenos regularizados e localizados no perímetro da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu.
Na reunião esteve presente, também, o Secretário de Estado da Habitação Tiago de Andrade, que demonstrou muito interesse em ouvir e dar encaminhamento nas nossas reivindicações.
O encontro foi encerrado com a promessa do Governador Rollemberg de que a regularização dos condomínios do Distrito Federal é um ponto de honra para sua Administração, o que nos deixou com um pouco mais de esperança, enfim, o seu gesto de nos convidar, para levarmos ao seu Governo as nossas reivindicações, efetivamente, foi uma clara demonstração de que houve uma mudança radical na postura do Chefe do Poder Executivo local, em relação aos moradores de condomínios, visto que durante os últimos quatro anos, as lideranças dos Condomínios do Jardim Botânico não foram recebidas pelo ex-Governador Agnelo Queiroz, de triste memória.
Amanhã haverá uma reunião na TERRACAP, onde iremos tratar, a princípio, de assuntos relacionados com a 2ª. Etapa do Setor Habitacional São Bartolomeu, mas, aproveitaremos a oportunidade para darmos continuidade com as nossas reivindicações afetas ao Setor Habitacional Jardim Botânico.
Alertamos que o item 1.2 já foi atendido no próprio dia da reunião, pois o Governador ligou para o Presidente da Terracap recomendando a interrupção da licitação.
PROPOSTAS DA AJAB
1 –Soluções imediatas:
1.1 – O Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Estado, do IBRAM e da TERRACAP devem observar e cumprir fielmente as disposições contidas no ¹artigo 3° e §§ da Lei Federal n° 9.262/96, o ²artigo 269, do PDOT (Lei Complementar n° 803/2009);
1.2 – A Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP), no dia 25.09.2005 registrou, em seu nome, a 1ª. Etapa do Setor Habitacional Jardim Botânico (Matrícula n° 94.870, do CRI-2° Ofício-DF) e promoveu a VENDA DIRETA de 96% dos lotes. Todavia, com relação aos lotes regularizados e não edificados até a data de 31.12.2006, desrespeitando o artigo 3° e §§, da Lei Federal n° 9.262/96 anuncia que no mês março de 2015 fará LICITAÇÃO PÚBLICA dos lotes de terrenos não edificados. Assim, existe a necessidade do Chefe do Poder Executivo local, em obediência ao comando do acórdão do Supremo Tribunal Federal,proferido na ADI-2.990-8/DF, recomende àquela Empresa Pública que suspenda, imediatamente, o mencionado processo de licitação (Art. 102, § 2°, da CF/88);
1.3 – O Governador do Distrito Federal precisa revalidar, imediatamente,todos os decretos de regularização fundiária, que caducaram, sem a parte interessada haverconcluído o registro do loteamento, perante o cartório de imóveis competente, bem como o IBRAMdeverá renovar as Licenças Ambientais Corretivas dos parcelamentos de solo em fase de regularização;
1.4 – A Terracap deverá celebrar imediatamente as escrituras públicas de venda direta ou de promessa de compra e venda direta de todos os lotes de terrenos regularizados e localizados na 2ª. Etapa do Setor Habitacional Jardim Botânico, num total de 1.295 terrenos, com base na Lei Federal n° 9.262/96, observando-se, inclusive, as disposições da Lei Distrital n° 954/95, especialmente o artigo 4°, § 2° que dispõe: “Na avaliação de que trata o caput deste artigo serão desconsideradas as benfeitorias e a valorização decorrente de implantação de infraestruturas já realizada.”
1.5 – Definir a poligonal da Região Administrativa da RA XXVII, mantendo a Administração Regional do Jardim Botânico, considerando a existência de uma população de 80.000 pessoas, que recolhe, anualmente, aos cofres do Distrito Federal cerca de R0 milhões de reais, a título de pagamento do IPTU/TLP; [exemplo de receita com a venda direta, apenas, para os Setores Habitacionais Jardim Botânico 2ª. Etapa (1295 lotes), 4a Etapa (Solar de Brasília: 1258 lotes) ; Setor Habitacional São Bartolomeu: (Ville de Montagne: 1.100 lotes, Estância Quintas da Alvorada: 1963 lotes, Condomínio Privê Morada Sul Etapa ‘C’: 860 lotes] – juntos totalizam 5.616 unidades habitacionais, que alienados com base no preço da última venda realizada, pela TERRACAP, no dia 03/11/2014 resulta um montante de R4 milhões de reais, aproximadamente e mais ITBI: R milhões.
2 – Soluções mediatas:
2.1 – Todos os lotes de terrenos que estejam situados em parcelamentos de solo regularizados e localizados dentro da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu, cujas áreas sejam de propriedade do Distrito Federal ou da Terracap deverão ser alienados, com observância do disposto na Lei Federal n° 9.262/96 e Lei Distrital n° 954/95;
2.2 – Regularizar a área comercial do Setor Habitacional Jardim Botânico, que foi registrada na Matrícula n° 94.870, do CRI 2° Ofício-DF, como área residencial;
2.3 – Dar continuidade nos Estudos Ambientais e Urbanísticos, com realização de audiências públicas, visando a aprovação de Lei Complementar para a manutenção dos muros, guaritas e portarias dos Condomínios Horizontais;
2.4–O órgão responsável pela regularização dos parcelamentos urbanos deverá conter no seu núcleo técnicos representando cada Secretaria de Estado, IBRAM e as empresas públicas, envolvidos no processo, bem como criar um site, para disponibilizar os andamentos dos processos administrativos de regularização, dos parcelamentos de solo informais, sob sua responsabilidade;
2.5 –Finalmente, para que as edificações nos parcelamentos de solo que tenham projeto urbanístico aprovado por decreto, a AJAB solicita ao Exm° Sr. Governador do Distrito Federal que encaminhe, à Câmara Legislativa, projeto de lei alterando o Artigo 11, da Lei Complementar n° 2.105/98 (Código de Edificação do Distrito Federal), que passará ter a seguinte redação:
“Art. 11. Para os fins desta Lei e observado o interesse público, terá os mesmos direitos e obrigações de proprietário todo aquele que, mediante contrato com a administração pública, ou por ela formalmente reconhecido, possuir de fato o exercício pleno ou não, a justo título e de boa-fé, de alguns dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade.
Parágrafo único.Poderá obter o alvará de construção aqueles que tiverem a inscrição do seu terreno na Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de cobrança do IPTU, desde que o parcelamento do solo tenha NGB aprovada por Decreto expedido pelo Governador do Distrito Federal.”
Resumo geral da reunião com a Terracap(1ª Reunião com a Diretoria da Terracap) no dia 03.02.2015, onde foram discutidas as propostas acima apresentadas pela AJAB ao Governador Rodrigo Rollemberg na reunião realizada no dia 02.02.2015.
Na reunião da TERRAAP estavam presentes:
1) AJAB:
1.1 – Advogado Mário Gilberto de Oliveira; e
1.2 – Advogada Liliane Thomaz
2) TERRACAP:
2.1) Presidente: Alexandre Navarro
2.2) Diretor Técnico: Júlio César
2.3) Diretor Comercial: Fábio
2.4) Gerente de Projetos: Thaís
3) SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO: Secretário Thiago Andrade
Resumo da reunião: O Diretor Técnico da TERRACAP, Júlio César expôs as tratativas que iniciaram no final do Governo de Agnelo Queiroz. Iniciou dizendo que o IBRAM/DF, em dezembro/2014, expediu a Licença de Instalação para o Primeiro Trecho do Setor Habitacional São Bartolomeu, onde encontram situados os condomínios: Ville de Montagne, parte da 3ª. Etapa do Solar de Brasília. Este 1º Trecho do Setor Habitacional São Bartolomeu está próximo da regularização. Para o registro desta área no cartório de imóveis, basta o CONPLAN aprovar o Projeto Urbanístico e o Governador assinar o Decreto de Regularização.
No painel apresentado pelo Diretor Júlio César ficou claro que somente uma parte do Condomínio Ville de Montagne será contemplado na regularização, pois, uma grande parte deste loteamento não está situado dentro da poligonal do Setor Habitacional São Bartolomeu.
O Diretor explicou que os imóveis localizados fora da poligonal do Setor Habitacional São Bartolomeu, possivelmente, poderão ser regularizados, mas, haverá necessidade de realizar estudos ambientais e urbanísticos específicos.
Foi relembrado aos presentes que em outubro de 2008 foi celebrado um Acordo entre o Distrito Federal, TERRACAP, IBRAM, Condomínios Solar de Brasília e Ville de Montagne, onde ficou estabelecido que a regularização destes dois condomínios não poderá se feita de maneira fatiada, conforme consta do projeto urbanístico da TERRACAP.
Na seqüência, o Diretor Técnico da Terracap solicitou ao Secretário de Habitação que verificasse como está a situação da Licença de Instalação para os condomínios Solar de Brasília e Ville de Montagne.
Júlio César falou, ainda, sobre a situação da 2ª. Etapa do Setor Habitacional Jardim Botânico, onde encontram situados os condomínios: parte do Estância Jardim Botânico, Jardim Botânico VI, Jardim Botânico I, Parque e Jardins das Paineiras e Mirante das Paineiras.
Disse o Diretor Técnico da Terracap que o Juiz da Vara de Registros Públicos julgou improcedentes todas as impugnações que foram oferecidas contra o pedido de registro da 2ª. Etapa do SHJB, formulado pela TERRACAP e que o TJDFT já teria confirmado aquela sentença.
Dr. Mario Gilberto pediu a palavra para esclarecer aos presentes que o TJDFT ainda não tinha julgado os recursos de apelação interposto contra a sentença do Juiz da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, visto que os 19 (dezenove) os recursos de apelações estão paralisados na Corregedoria-Geral da Justiça do DF, aguardando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decida um recurso do Ministério Público do DF, para se definir que tem competência para julgar as apelações, se o próprio Corregedor-Geral da Justiça do DF ou se será uma das Turmas Cíveis do TJDFT.
O Diretor Técnico da TERRACAP informou que em dezembro/2007 foi realizada uma avaliação de todos os lotes de terrenos da 2ª. Etapa do Setor Habitacional Jardim Botânico, cujos preços foram divulgados no Diário Oficial do DF e em Jornais de grande circulação de nossa Capital, mas, em face das impugnações as alienações dos lotes de terrenos paralisaram.
Dr. Mário lembrou aos presentes que no dia 03.11.2014 a TERRACAP, por força de uma decisão judicial, outorgou uma Escritura Pública de Compra e Venda de um lote de terreno com 796m2, situado no Condomínio Estância Jardim Botânico, cujo preço do terreno foi estipulado em R6.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), para serem pagos em 120 meses, com juros remuneratórios de 3% ao ano (ou 0,25% ao mês),
Dr. Mário registrou, na oportunidade, que a TERRACAP tentou resistir ao cumprimento da decisão judicial e teve que pagar uma MULTA pecuniária no importe de R.000,00 (trinta mil reais), cujo valor foi levantado pelo condômino no último mês de janeiro de 2015.
O Sr. Júlio César informou que pretende apresentar, em breve, os valores para os lotes de terrenos da 2ª. Etapa do SHJB, pois, caso seja de interesses dos legítimos ocupantes, poderá as partes celebrar acordo, para que a TERRACAP faça a outorga das escrituras públicas de compra e venda dos 1.295 lotes de terrenos, mediante a venda direta, nas mesmas bases estabelecidas para os imóveis da 1ª. Etapa do SHJB.
O Diretor Técnico da TERRACAP cobrou do Secretário de Habitação do DF a resposta do Ofício que foi encaminhado, no mês de dezembro de 2014, à antiga SEDHAB, onde aquela Empresa Pública consulta sobre a possibilidade de promover a regularização dos lotes de terrenos da 2ª. Etapa do Setor Habitacional São Bartolomeu, onde estão situados os Condomínios Estância Quintas da Alvorada e Privê Morada Sul Etapa ‘C’.
Dr. Mario informou ao Sr. Júlio César e a todos os presentes, que recentemente, o Diário Oficial do Distrito Federal publicou as Diretrizes Urbanísticas para a 2ª. Etapa do Setor Habitacional São Bartolomeu e, ali, contém a resposta do questionamento feito pela TERRACAP à antiga SEDHAB, visto que as diretrizes contemplam os parcelamentos de solo implantados de fato, até a data da publicação da Lei Complementar nº 854, de 15.10.2012 (DODF de 17.10.2012).
Como o pessoal da TERRACAP disse que desconhecia o teor das Diretrizes Urbanísticas da 2ª. Etapa do SHSB, amanhã, dia 04.02.2015, levaremos para a Gerente de Projetos da Terracap, Sra. Thaís, as mencionadas diretrizes, mas, o Secretário de Habitação do Distrito Federal encarregou-se de responder, oficialmente, a indagação daquela Empresa Pública, bem como dar retorno do resultado desta reunião para o Governador Rollemberg.
O Presidente da TERRACAP recomendou ao Diretor Técnico, Sr. Júlio César, que providenciasse, com urgência, um calendário com todas as Etapas do Processo de Negociações, visto que existe determinação do Governador Rodrigo Rollemberg para dar celeridade ao processo de regularização dos parcelamentos, inclusive, as vendas diretas dos imóveis regularizados e que são de propriedade daquela Empresa Pública.
Tão logo a TERRACAP disponibilize o calendário contendo as Etapas do Processo de Negociação, daremos imediato conhecimento aos senhores condôminos. Após definição das etapas de cada processo, cada representante (síndicos) darão seqüência nas tratativas com aquela Empresa Pública.
A Administração