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INF. 57/2014 / SET 2014 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 888 de 24 DE JULHO DE 2014
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INF. 56/2014 / AGO 2014

INF. 56/2014 / AGO 2014

Senhores Condôminos,
É com muita satisfação que convocamos a todos para comparecerem à Administração do Condomínio para que possam ser cadastrados e recebam o CARTÃO MAGNETICO DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMINIO.
Para que esse processo seja realizado, é necessário que cada condômino compareça à Administração com os documentos relacionados abaixo:
1. Cópia do documento do veículo;
2. Identidade do proprietário da unidade;
3. Identidade do proprietário do veículo;
4. Indenização no valor e R$ 10,00 (dez reais).
O cartão de acesso é de responsabilidade do proprietário da unidade, ficando o mesmo responsável por informar a Administração deste condomínio, nos casos de perda, roubo ou danos ao cartão que causem o mal funcionamento do sistema contratado.
Nos casos de perda, roubo ou danos ao cartão, o proprietário terá que solicitar um novo cartão junto à Administração e pagar o valor de R$ 10,00 (dez reais).
O cartão de acesso perdido, roubado ou danificado será cancelado imediatamente ao momento em que a administração for informada do ocorrido. Esse procedimento é fundamental para a segurança do sistema e do condomínio.
Será fornecido apenas um cartão de acesso para cada veículo cadastrado. (Somente nos casos de perda, roubo ou dano, como acima citado, será fornecido, em substituição, um novo cartão, mediante cancelamento do anterior).
Informamos ainda, que nos primeiros momentos poderão ocorrer, naturalmente, falhas e interrupções no funcionamento do sistema, pois estamos na primeira fase de implantação. Estamos trabalhando para que no momento em que seja efetivado o sistema, não haja nenhuma dificuldade.
Nessa primeira fase, somente os condôminos receberão o cartão de acesso, bem como seus familiares que possuírem carro. Os trabalhadores contratados que atuam de forma

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