INF. 57/2014 / SET 2014 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 888 de 24 DE JULHO DE 2014

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INF. 57/2014 / SET 2014 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 888 de 24 DE JULHO DE 2014

INF. 57/2014 / SET 2014 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 888 de 24 DE JULHO DE 2014.
Att.,
Mário Gilberto de Oliveira – OAB/DF 4.785
A Administração

Prezados Senhores Condôminos,
1) Levo ao conhecimento de V. Sas, que no dia 31/07/2014 o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio de seu Procurador Geral, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Complementar nº 888 de 24 de julho de 2014, publicada no DODF do dia 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a realização de estudos técnicos destinados a verificar a viabilidade urbanística, ambiental e fundiária para a regularização dos loteamentos formais consolidados na forma de loteamento fechado.
2) A citada norma, no seu artigo 3º determina que: “Ficam mantidos os cercamentos edificados até 30/05/2007, em loteamentos informais consolidados até que seja editada a legislação de que trata esta Lei Complementar”.
3) Informo que, na ação do MPDFT (ADI – processo nº 2014.00.2.017736-9, do Conselho Especial do TJDFT) não há pedido de concessão de liminar, mas apenas pede a procedência do pedido para afastar do mundo jurídico os efeitos da Lei Complementar nº 888/2014.
4) Esclareço que o Decreto nº 35467, de 28/05/2014, (DODF 28/05/2014), instituiu Grupo de Trabalho para realizar estudos técnicos com intuito de verificar a viabilidade urbanística, ambiental e fundiária de regularização dos assentamentos informais consolidados, na forma de loteamento fechado, tendo o artigo 5º fixado o prazo de 180 dias, para conclusão do relatório final, contendo os estudos previstos no artigo 1º do mencionado Decreto, a ser submetido ao Governador do Distrito Federal.
5) O prazo para conclusão do relatório final irá expirar no dia 28 de novembro de 2014.
6) O Conselho Especial do TJDFT, em razão da necessidade de se observar os prazos para o Governador e a Câmara Legislativa do Distrito Federal apresentarem defesa no processo, com certeza não conseguirá julgar o pedido do MPDFT até a data de 28/11/2014.

7) Acredito que, não pode haver vício de inconstitucionalidade formal ou material, na Lei Complementar nº 888/2014, na parte onde estabelece a obrigação de realizar estudos técnicos com intuito de verificar a viabilidade urbanística, ambiental e fundiária de regularização dos assentamentos informais consolidados, porque foi exatamente isto que determinou o TJDFT, por ocasião dos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº 2012.00.2.018676-4 e nº 2013.00.2.018107-4, que afastaram do mundo jurídico a Lei Distrital nº 4893/2012 e Lei Complementar nº 869/2013, respectivamente.
8) Assim, a AJAB e os demais síndicos tem o dever de cobrar do Governo do Distrito Federal, a conclusão do relatório final, até 28/11/2014, que ficou a cargo do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 35467/2014, de modo que sendo ele aprovado pelo Governador do DF, possam ser realizadas as audiências públicas e a elaboração do Projeto de Lei Complementar, para manutenção de muros, cercas, portarias e guaritas a serem encaminhados para Câmara Legislativa para aprovação.

Att.,
Mário Gilberto de Oliveira – OAB/DF 4.785
A Administração

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