INF. 126 ADM/OUT/16 – ABAIXO-ASSINADO DE CONDÔMINOS PARA SOLICITAR A AGE

INF. 125 ADM/OUT/16 – DIA DAS CRIANÇAS
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INF. 127 ADM/OUT/16 – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
26/07/2018

INF. 126 ADM/OUT/16 – ABAIXO-ASSINADO DE CONDÔMINOS PARA SOLICITAR A AGE

INF. 126 ADM/OUT/16 – ABAIXO-ASSINADO DE CONDÔMINOS PARA SOLICITAR A AGE
Brasília, 11 de outubro de 2016

Prezados Condôminos,

No dia 04 de outubro, foi entregue na Administração um abaixo-assinado requerido por três condôminos, a fim de solicitar a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do edital que analisaremos a seguir. (clique aqui)

Preliminarmente, verifica-se que o referido edital não apresentou fatos graves e relevantes conforme exige a Convenção, nem mesmo previu uma exposição de motivos pelos quais se justificaria tal convocação.

Esclarecemos, ainda, que o abaixo-assinado também esta sendo avaliado pelo corpo jurídico do condomínio, para garantir que todo o rito para a convocação da AGE tenha sido cumprido em consonância com as normas que regem a Convenção e o Código Civil.

Assim, a Administração traz ao conhecimento de todos os condôminos o conteúdo do requerimento de forma clara e transparente.

ENTENDENDO O EDITAL DE CONVOCAÇÃO:

ITEM 01: Aprovar lista de condôminos adimplentes, expedida pelo BR Condomínio, registrada em 05.08.2016 no 1º Tabelionato de Notas do Distrito Federal, para fins de verificação dos condôminos com direito a voto;

Resposta ADMINISTRAÇÃO: na Assembleia que elegeu a nova Administração no dia 06.08.2016, a antiga administração foi notificada duas vezes para que fosse disponibilizada a lista de adimplentes, (clique aqui).

Diante da recusa dos responsáveis em fornecer a referida lista, a Assembleia foi realizada e todos os presentes puderam votar. Posteriormente, a antiga Administração tentou, por duas vezes, invalidar a AGE, sendo a lista de adimplentes um dos argumentos utilizados e, por duas vezes, o pedido foi INDEFERIDO PELO JUIZ e a AGE foi considerada LEGÍTIMA. Este item, portanto, é apenas mais uma tentativa para invalidar a Assembleia já ratificada pelo Judiciário.

Em outras palavras, essa convocação tenta superar uma realidade que se já encontra sob a análise do Poder Judiciário, em especial a citada “lista de condôminos adimplentes, expedida pelo BR Condomínio”, já que tanto a própria AGE de 06.08.2016, quanto a lista de votantes estão sub judice na 19ª Vara Cível.

ITEM 02: Ratificar as deliberações da AGE do dia 21.01.2010;

Resposta ADMINISTRAÇÃO: No ano de 2010 foram realizadas duas Assembleias: uma, em Janeiro, realizada no dia 22.01.2010 e outra em Abril, em 26.04.2010. Portanto, supomos que houve um erro material ao indicar a data do dia 21.

Pois bem. Ao analisarmos a ata da AGE do dia , foram deliberados 11 Itens que discorrem basicamente sobre: aprovação da proposta de elaboração do projeto urbanístico; ratificação de um acordo celebrado em 2009; ratificação do acordo com o Etapa C; ratificação da contratação de perito judicial; ratificação dos pagamentos dos honorários do perito judicial; aprovação da taxa extraordinária para pagamento dos projetos urbanísticos; ratificação e aprovação de procedimentos de parcelamento de dívidas de condôminos; estabelecimento de prazo limite para encerrar o recadastramento dos condôminos, aprovação e ratificação de procedimentos para cadastramento dos condôminos, aprovação do remanejamento de lotes; ratificação dos contratos advocatícios e dos pagamentos de honorários; aprovação de autorização para que a administração faça alteração de cadastro dos lotes na Secretaria de Fazenda do GDF; assuntos diversos. Na ocasião, 201 condôminos estavam aptos a votar.

O item em questão não faz qualquer menção aos motivos pelos quais seria necessária a ratificação desta Assembleia, realizada e devidamente registrada em 2010.

Neste caso, podemos apenas inferir de que se trata da manutenção da aprovação da proposta do projeto urbanístico. Quanto a isso, a atual Administração já se manifestou, na ocasião da AGE do dia 06.08.2016, que essa nova configuração no condomínio não seria alterada. Portanto, se for essa a intenção deste item, não há necessidade de que tal matéria seja votada em AGE.

Outro ponto que poderíamos supor é a ratificação dos contratos advocatícios, numa tentativa de trazer todo o quadro jurídico anterior.

Entretanto, se não forem essas as razões para a ratificação da referida Assembleia, é impensável que os solicitantes imponham aos condôminos a ratificação de uma AGE ocorrida há 6 anos, com base apenas em suposições e que não tenha, de fato, a descrição, o detalhamento e a real motivação para tal. Dado todo o contexto de mudanças no Estância, esse tipo de conduta é no mínimo imprudente.

ITEM 03: Tornar sem efeito os resultados da reunião realizada em 06.08.2016;

Resposta ADMINISTRAÇÃO: primeiramente, é fundamental esclarecer a tentativa, neste item, de indução ao erro de forma deliberada, pois no dia 06.08.16 ocorreu uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA , convocada e realizada nos termos da Convenção e do Código Civil, e não uma reunião. Dito isso, podemos afirmar que o intuito deste item é tornar sem efeito os resultados da AGE que elegeu a Comissão de Transição. Consequentemente, TODOS os atos realizados pela atual gestão seriam automaticamente invalidados.

No entanto, a aprovação deste item não só é contrário à decisão judicial já proferida pela legalidade da nossa AGE, que cumpriu com todos os ritos previstos na Convenção e na legislação vigente, como também extingue todo o esforço promovido pela nova Administração junto aos órgãos e autoridades responsáveis pelo nosso processo de regularização, onde estamos de fato abrindo portas, construindo um diálogo pautado na legalidade e avançando nas negociações. Consequentemente, a proposição deste item resultaria na descontinuidade de todo o processo cuidadosa e estrategicamente construído para dissociar a imagem do condomínio daquilo que é preconizado na Recomendação nº 4 do Ministério Público (clique aqui).

Dessa forma, na aprovação deste item, há um grave risco à segurança jurídica de todos os procedimentos administrativos e judiciais tomados desde o início das operações de derrubadas no Condomínio, podendo-se ter uma alteração do “status” da própria Liminar que hoje impede as ações da AGEFIS no Condomínio.

ITEM 04: Afastar, definitivamente, todos os condôminos escolhidos para a formação da comissão provisória na reunião realizada em 06.08.2016;

Resposta ADMINISTRAÇÃO: Como consequência do que já foi descrito no item 03, o afastamento da atual Diretoria seria um retrocesso ao nosso processo de regularização, resultando no fracasso de todas as nossas tentativas de negociação. Isso nos levaria, de forma temerária, ao retorno do status quo, nos causando grande transtorno de imagem perante os órgãos e autoridades competentes. Consequentemente, esse fato traria insegurança jurídica para as negociações tão duramente conquistadas pela nossa liminar que possibilita a tentativa de conciliação de todos os envolvidos perante o relator do nosso caso, Desembargador Flávio Rostirola, da Terceira Turma Cível do TJDFT.

ITEM 05: Aprovar Comissão de 05 Moradores para avaliar a auditoria contratada pelo condomínio e dar parecer à AGE no prazo de 45 dias;

Resposta ADMINISTRAÇÃO: O resultado da “auditoria” contratada pela antiga Administração fala por si só. O item não revela qual seria o verdadeiro objetivo de se criar uma Comissão de 05 Moradores para “avaliar” e “dar parecer” em uma AGE no prazo de 45 dias. Ademais, a nova Administração já iniciou processo de licitação para a contratação de uma auditoria completa, com edital formulado dentro das normas da legislação vigente, o que não foi feito na escolha da empresa que prestou o serviço anterior. Vale lembrar que o serviço contratado pela antiga Administração não se trata de uma auditoria, e sim, de uma consultoria. Portanto, não há o que se “avaliar” ou “dar parecer” até que se tenha, de fato, um relatório de auditoria independente contratada dentro das normas do Conselho Federal de Contabilidade. Ainda, o referido relatório de consultoria foi divulgado a todos os condôminos que já conhecem todo o seu teor (INF.097 ADM/SET/16 (clique aqui).

ITEM 06: Afastar, provisoriamente, toda a Administração do Condomínio Estância Quintas da Alvorada eleita para o biênio 2015/2017, pelo prazo de 45 dias, até a conclusão do parecer da Comissão de Moradores;

Resposta ADMINISTRAÇÃO: Este item já contém um vício insanável. Toda a Administração do Condomínio eleita para o biênio 2015/2017 foi DESTITUÍDA na Assembleia do dia 06.08.2016. Portanto, não há que se falar em “afastar provisoriamente toda a Administração”, conforme descrição acima.

ITEM 07: Discutir e votar formação de Comissão Provisória de Moradores para administrar o condomínio, temporariamente, até o resultado de AGE que será convocada no prazo de 60 dias, a contar da realização da presente convocação, para dar conhecimento do parecer dos Moradores a respeito da auditoria externa contratada;

Resposta ADMINISTRAÇÃO: formar uma nova comissão provisória de moradores para dar parecer de uma consultoria já conhecida pelos condôminos, com uma auditoria completa em andamento é um retrocesso para o condomínio.
Ademais, estamos em outubro, esta AGE ocorreria em Novembro e o processo eleitoral se inicia em Dezembro, onde TODOS os interessados poderão formar suas chapas e concorrer à administração do condomínio no próximo biênio. Por essas razões, não há nenhum motivo real para que corramos o risco de desorganizar e atrapalhar todo o trabalho que tem sido feito a favor do Estância. Ao contrário, o único motivo que conseguimos enxergar neste momento é a necessidade de se satisfazer disputas pessoais de interesses diversos aos interesses de toda a comunidade.

ITEM 08: Autorizar a contratação do Escritório do Dr. Mário Gilberto para entrar com instrumento jurídico necessário para a suspensão das derrubadas.

Resposta ADMINISTRAÇÃO: A decisão da nova Administração em trocar os escritórios jurídicos contratados para atender as demandas do condomínio tem razões óbvias: a necessária mudança na estratégia jurídica que, depois de 7 anos sem resultados práticos, se esgotou; as orientações na Recomendação nº 4 do Ministério Público; e, recentemente, o fato envolvendo o advogado em questão no processo nº 2014.01.1.068599-3 (clique aqui). Trata-se de um litígio que envolve diretamente um dos juízes titulares da Vara do Meio Ambiente, cuja pasta é uma das mais importantes para o Condomínio. Só este fato, por si só, pode propiciar uma nova crise de imagem e credibilidade junto ao Judiciário e aos órgãos diretamente ligados ao nosso processo de regularização. E, por fim, não há necessidade de “entrar com instrumento jurídico necessário para a suspensão das derrubadas”, uma vez que já temos uma liminar e que todas as medidas jurídicas estão sendo adotadas visando a regularização do EQA.

Diante do exposto, gostaríamos de relembrar que a atual Administração, formada por moradores e condôminos voluntários, possui como sua mais importante meta, a manutenção do nosso patrimônio e a elevação de nossa qualidade de vida, de forma clara e transparente. Nosso objetivo é alçar o Estância ao patamar de condomínio regular e livre, definitivamente, de práticas que comprometam a nossa permanência.

Nos orgulhamos de fazer parte de uma vasta rede de condôminos voluntários, atuantes e capazes e que, além de possuírem sólida qualificação em diversas áreas do conhecimento, estão fortemente empenhados num legítimo e honesto esforço de, tão somente, realizar o próprio sonho e de diversas famílias do Estância na garantia do nosso direito à moradia. Nenhum interesse a mais está envolvido na intenção dessas pessoas, a não ser o bem-estar de todos nós.

Sabemos que o nosso condomínio ainda está numa situação delicada, causada, principalmente, por anos de descaso e descumprimento de decisões judiciais que culminaram na Recomendação nº 4 do Ministério Público. Essa é a realidade que devemos nos ater, e não em promessas de que uma solução mágica virá sob as mãos de pessoas que sequer moram no condomínio e que tampouco sofrem o que sofremos aqui.

Nesse sentido, o caminho a ser percorrido é longo, tortuoso e cheio de desafios. Exige paciência, perseverança e trabalho árduo. E são esses os nossos valores, a nossa contribuição a você, condômino de boa-fé.

Em relação às assinaturas constantes do abaixo-assinado, alguns condôminos têm procurado a Administração para pedir a retirada de sua assinatura, por motivos diversos. Quanto a este fato, orientamos que aquele que desejar retirar sua assinatura, ou que não reconheçam o seu registro no documento, faça um comunicado de próprio punho, informando a decisão de invalidá-la para o fim a que se destina e entregue à Administração nos horários normais de expediente.

Finalmente, diante da análise preliminar deste edital, informamos que o referido abaixo-assinado também está sendo analisado pelos escritórios jurídicos. Uma vez seguido todo o rito necessário e, se o documento estiver em conformidade com a Convenção e com a legislação vigente, esta Administração não se furtará ao dever de convocar a Assembleia, fornecendo toda a estrutura necessária para tal. Reafirmamos assim, o nosso compromisso com a transparência e a legalidade dos nossos atos e o nosso respeito aos processos democráticos.

Atenciosamente,
Administração

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