INF. 135 ADM/NOV/2016 – REGRAS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E REPAROS NAS UNIDADES
Brasília, 4 de Novembro de 2016.
Prezados Condôminos,
Em decorrência da Liminar, decisão proferida no último dia 22 de agosto em favor do nosso condomínio, algumas atividades afetas ao nosso dia-a-dia foram suspensas, tais como a manutenção das unidades residenciais como capina, cercamento e identificação (atividades previstas no art. 27, VII, da Convenção) e que tiveram, ainda, seus efeitos de fiscalização e multa suspensos, até o momento.
Contudo, a suspensão temporária desses serviços, embora necessários e vitais para evitar o acúmulo de lixo e a proliferação de animais peçonhentos, foinecessária para garantir o respeito e o cumprimento da decisão, até que pudéssemos iniciar as tratativas com o desembargador a fim de assegurar a manutenção de nossa liminar sem incorrer em desobediência à sua decisão.
Assim, com o início do período das chuvas, reiniciamos as ações de limpeza no condomínio a fim de que não haja riscos à saúde pública.
Dessa forma, comunicamos a todos os condôminos que, a partir de segunda-feira, dia 07 de novembro, as atividades de capina e limpeza dos lotes estão liberadas e os resíduos derivados dessa limpeza precisam ser adequadamente acondicionados em sacos de lixo exclusivo para este fim.
As limpezas, reparos e manutenções que requeiram o uso de máquinas pesadas, como tratores e similares, precisam ser previamente autorizados na Administração. O proprietário deverá preencher um TERMO DE RESPONSABILIDADE (clique aqui) e informar o serviço a ser executado e o material a ser utilizado. O Termo estará disponível tanto na Portaria quanto na Administração para facilitar o processo. As capinas mais simples (podas de gramas e manutenção de jardins), sem a utilização de maquinário pesado, não necessitam de prévia autorização.
No entanto, reforçamos que todo o condomínio está sob fiscalização e a execução de obras continua suspensa. Lembramos, também, que é proibido queimar esse ou qualquer tipo de lixo em unidades privadas, conforme dispõe o Art. 32, XIII, da Convenção.
Por fim, pedimos a compreensão de todos – neste momento em que retomamos o diálogo com os órgãos e que estamos avançando nas tratativas sobre a regularização do Estância – pois estas medidas visam dar mais agilidade aos procedimentos de manutenção e reparos. Porém, também é nosso objetivo a manutenção da decisão liminar para a paralisação das derrubadas.
Agradecemos a oportunidade e colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
Administração