INF. 22/ADM/MAR/2017 – AGENDA POSITIVA: BOA NOTÍCIA PARA OS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA!

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INF. 22/ADM/MAR/2017 – AGENDA POSITIVA: BOA NOTÍCIA PARA OS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA!

INF. 22/ADM/MAR/2017 – AGENDA POSITIVA: BOA NOTÍCIA PARA OS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA!

Brasília, 15 de março de 2017

Prezados Condôminos,

Ontem, terça-feira, dia 14 de março, o Condomínio Estância Quintas da Alvorada esteve representado em reunião promovida pelo Ministério das Cidades para tratar da MP 759/2016.

Presidiu a reunião o Consultor Jurídico do Ministério, Dr. Rodrigo Numeriano Dubourcq Dantas e o Diretor do Departamento de Assuntos Fundiários e Urbanos da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano do Ministério, Dr. Silvio Figueiredo.

Estiveram presentes o Dr. Felipe Bayma, (advogado do nosso condomínio, Conselheiro da OAB, Presidente da Comissão de Biodireito, Membro da Comissão de Direito Ambiental e Regularização Fundiária e Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB); a Dra. Vera Amorelli (Consultora Jurídica do nosso condomínio, especialista em direito urbanístico e ambiental, Procuradora aposentada do Distrito Federal, onde exerceu a Chefia da Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário da Procuradoria Geral do Distrito Federal); o Dr. Juliano Nardes (Presidente do Fórum Distrital Regularização Fundiária, sendo ainda representante da sociedade civil, no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN).

Importante destacar que o Movimento Comunitário do Jardim Botânico, representado por sua Presidente, Rose Marques, foi também convidado a participar da reunião juntamente com o Presidente do CONSEG do Jardim Botânico, Flávio Santos, além de representantes de outros condomínios do nosso bairro.

Na oportunidade de esclarecimentos e aprendizados a respeito da nova a legislação de regularização fundiária do País, foram tratados pontos importantes acerca da aplicação da MP 759/2016.

Em seguida, foi informado que o texto da Medida Provisória foi construído após o estudo de grupo de trabalho criado por meio da Portaria Nº 326, de 18 de julho de 2016, em que o Ministro de Estado das Cidades institui, no âmbito do Ministério das Cidades, o Grupo de Trabalho denominado “Rumos da Política Nacional de Regularização Fundiária” (GTRPNRF) para realizar o estudo que conduziu a construção do texto da MP 759/2016.

Este honroso e eficiente Grupo de Trabalho foi formado pelos especialistas listados abaixo, conforme o texto da citada Portaria 326: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/07/2016&jornal=2&pagina=42&totalArquivos=56.

Tivemos o privilégio de ter dois integrantes desse grupo de trabalho presentes para esclarecerem importantes pontos acerca da interpretação da Medida Provisória nº 759, feita por quem construiu a base textual da norma, o Dr. Rodrigo Numeriano Dubourcq Dantas e o Dr. Silvio Figueiredo.

E O QUAL A BOA NOTÍCIA AOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES?

O artigo 40 da norma deixava dúvidas acerca da interpretação inerente aos lotes sem edificação. Porém, nos foi informado que:

• LOTES SEM EDIFICAÇÃO: o decreto que regulamentará a Medida Provisória, que já está em fase final de elaboração, esclarecerá o texto do artigo 40 da MP que garante aos detentores de lotes sem edificações os mesmos direito à regularização que os detentores de lotes com edificações, desde que possuam os documentos de aquisição por cessão de direitos de posse. Ou seja, terreno com cessão de direitos é do detentor e a Medida Provisória põem fim ao embaraço criado para aqueles que não fizeram edificações respeitando determinações judiciais, pagam taxas, impostos e infraestrutura tanto quanto os condôminos que possuem edificações em seus terrenos.

• REGULARIZAÇÃO: a regularização formal pode acontecer em paralelo às questões ambientais que serão devidamente solucionadas sem impedir a Regularização Urbanística – Reurb.

Aproveitamos para informar que o Dr. Felipe Bayma, representante jurídico do nosso condomínio, foi designado, a partir de ontem, dia 14/03, a compor Grupo de Trabalho para apreciação da MP 759/2016, que trata da regularização fundiária rural e urbana, no âmbito da OAB. (clique aqui para ver a Portaria nº 9, de 14 de março de 2017 – OAB-DF)

Reforçamos à nossa comunidade que todas as medidas e esforços estão sendo tomados pela atual gestão para que o processo de regularização ocorra o mais breve possível, já que somos o condomínio pioneiro na oportunidade de conciliação com os envolvidos perante o Judiciário.

Nosso Condomínio está reescrevendo sua história e em breve receberá a legalidade, valorização e respeito que merece. Com perseverança, trabalho, ordem, transparência, gestão participativa e eficiente, seremos um Condomínio Modelo no Distrito Federal.

Atenciosamente,
Administração

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