INF. 001 ADM/JAN/2017 – AGENDA POSITIVA

AVISO IMPORTANTE – SEGURANÇA
27/07/2018
INF. 002 ADM/JAN/2017 – MP 759 – PARTE 1
27/07/2018

INF. 001 ADM/JAN/2017 – AGENDA POSITIVA

INF. 001 ADM/JAN/2017 – AGENDA POSITIVA
Brasília, 05 de janeiro de 2017

Prezados Condôminos,

No dia 03 de janeiro de 2017, a Administração juntamente com Condôminos participou de reunião com a Presidente do IBRAM, Sra. Jane Vilas Boas. Na oportunidade estava presente também o Superintendente de Estudos, Programas, Monitoramento e Educação Ambiental, Sr. Luiz Rios, e representantes da Superintendência de Licenciamento Ambiental e Superintendência de áreas Protegidas. Além do Estância, outros condomínios da região do Jardim Botânico estavam representados e o Movimento Comunitário Jardim Botânico, responsável pela articulação da Agenda.

Na reunião foram tratados temas específicos de cada Condomínio, bem como temas gerais de interesse de toda a comunidade do Jardim Botânico, como por exemplo, ações de preservação, ações de educação ambiental e ações integradas entre a comunidade e o Instituto.

No que se refere aos temas específicos do Estância, tratou-se da questão da análise do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, resultado de um Auto de infração emitido pelo IBRAM ao Condomínio (saiba mais clique aqui). Sendo que o objetivo do Condomínio é de o mais rapidamente possível corrigir o dano ambiental identificado e conter o avanço da erosão.

O encaminhamento feito pela Presidente do IBRAM é de que será dada celeridade na análise e que a equipe técnica responsável está à disposição para tirar quaisquer dúvidas em relação ao Projeto e sua implantação imediata. Deram informações como nomes e telefones diretos das pessoas que podemos estabelecer contato para cada esclarecimento. Disseram que ao implementamos o PRAD teremos uma pendência a menos para resolver antes da regularização.

No entanto, o problema apontado pelo órgão é a falta de pessoal para analisar de forma célere todos os processos dos mais de 600 Condomínios existentes no Distrito Federal.

Quanto ao Licenciamento a informação dada pelo órgão é de que o Condomínio precisaria estar no PDOT como ARINE (área de destinação especifica) para que o processo de licenciamento possa ser analisado.

Atenciosamente,
À ADMINISTRAÇÃO

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