INF. 009/ADM/JAN/2016 – MAIS UMA VITÓRIA: RETOMADA DOS 74 ha, AGORA FORMALIZADA NA MATRÍCULA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BRASÍLIA.

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INF. 009/ADM/JAN/2016 – MAIS UMA VITÓRIA: RETOMADA DOS 74 ha, AGORA FORMALIZADA NA MATRÍCULA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BRASÍLIA.

INF. 009/ADM/JAN/2016 – MAIS UMA VITÓRIA: RETOMADA DOS 74 ha, AGORA FORMALIZADA NA MATRÍCULA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BRASÍLIA.
Brasília, 30 de janeiro de 2017.

Prezados condôminos,

No último dia 26 de janeiro de 2017, o corpo jurídico do condomínio encaminhou a certidão de ônus expedida pelo 2° Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, devidamente atualizada, constando a suspensão do registro da venda dos 74 hectares no cartório imobiliário. (CLIQUE AQUI).

Essa certidão é a concretização da vitória obtida no dia 18/11/2016 (NF. 142 ADM/NOV/2016 – AÇÃO ANULATÓRIA DOS 74 HECTARES E OUTROS ASSUNTOS), quando foi deferida judicialmente uma medida antecipatória que suspende os efeitos do registro da escritura de compra e venda dessa importante área de 74 ha do condomínio, lavrada na cidade de Santo Antônio do Descoberto em 05/12/2005.

Ressaltamos que continuamos trabalhando para a anulação do processo de venda, a fim de que este problema possa ser resolvido em definitivo.

* RELEMBRANDO O QUE OCORREU COM RELAÇÃO AOS 74 HECTARES

• Em 2005, foi realizada uma suposta Assembleia que aprovou a venda de 74 hectares pertencentes ao Condomínio Estância Quintas da Alvorada.

• Entre os anos de 2005 e 2012, essa propriedade foi vendida cinco vezes através de escrituras públicas de compra e venda realizadas em localidades diversas.

• Foi efetuada tentativa de registro em 2012 quando o condomínio foi convidado a se pronunciar em processo de Dúvida Registral (procedimento realizado para consulta ao juiz) realizado pelo cartório procurado para registro. Em função disso, o registro não foi concretizado.

• O assunto foi levado à assembleia em 2013, quando foi aprovado que os advogados da época entrariam com uma ação anulatória da assembleia de 2005 e, por consequência, as vendas desta área, o que não foi feito, ingressando apenas (em 2015) com ação demarcatória para esclarecer a exata localização dos 74 hectares (Processo 2015. 01.1.073559-2).

• Também em 2015, prescreveu o prazo para a anulação da venda.

• Considerando que até o mês de julho de 2016, não houve qualquer movimento da administração à época no sentido de proceder à anulação da Assembleia que originou a venda, foi efetuado o registro da venda dos 74 hectares no cartório imobiliário em setembro de 2016.

• No dia 26/10/2016, durante o evento Café com Informações, o Dr. Felipe Bayma afirmou para a comunidade do Estância que, apesar de todo o contexto desfavorável, iria proceder com a ação judicial com o intuito de buscar a nulidade da referida venda.

• No dia 10/11/2016, o condomínio ingressou com ação para proceder à anulação da venda dos 74ha que pertencem ao Estância.

• Já no dia 18/11/2016, foi deferida, na primeira etapa da referida ação, uma medida liminar que suspende os efeitos do registro da escritura de compra e venda lavrada em Santo Antônio do Descoberto, 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília.

Agora temos a prova documental em nossos arquivos de que o poder judiciário encontrou os requisitos da “aparência do bom direito” e do “perigo da demora” deferindo, em nosso favor, a medida que nos protege de problemas de elevada gravidade durante o trâmite do processo de anulação.

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