INF.: 025/ADM/JUN/2018 – IMPORTANTE: ATUALIZAÇÃO E EMISSÃO DE BOLETOS VENCIDOS
Prezados condôminos,
VEJAM ALGUMAS ORIENTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE EMISSÃO DE
SEGUNDA VIA DOS BOLETOS:
BOLETOS REGISTRADOS
Desde o ano passado, a FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) anunciou o fim do boleto sem registro como parte do Projeto Nova Plataforma de Cobrança. O registro é tão somente um mecanismo de controle do Banco Central, com o objetivo de proporcionar mais segurança nas transações financeiras, a diminuição de fraudes, a eliminação do risco de pagamento, entre outros. Além disso, o registro também passou a possibilitar o pagamento de boletos já vencidos, em qualquer instituição.
Assim, para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet, o CPF ou o CNPJ do pagador (sacado).
A empresa emitente (no nosso caso, o condomínio) emite os boletos, envia esta remessa ao Banco Central e, algumas horas após a remessa, os boletos são registrados e já estão com os códigos de barras validados para pagamento.
SEGUNDA VIA DE BOLETOS VENCIDOS
Vencimento: todo dia 15
Pagamento com desconto de pontualidade: todo dia 10
Boletos vencidos (até 60 dias após o dia 15): emissão de 2ª via no site do BRB ou no próprio banco. Veja o passo a passo abaixo para a retirada da 2ª via no BRB:
IMPORTANTE: a segunda via de boleto retirado no site só é possível para aqueles boletos que JÁ FORAM EMITIDOS E REGISTRADOS.
SEGUNDA VIA DE BOLETOS COM MAIS DE 60 DIAS DE VENCIDO
Para a atualização dos boletos com mais de 60 dias após a data de vencimento, é necessário solicitar sua emissão na empresa Âncora ou na Administração e aguardar o prazo para o registro no BC (sugerimos realizar o pagamento no dia seguinte à solicitação de nova emissão).
Vejam o resumo abaixo. Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Administração