INF.: 179/ADM/SET/2019 – AGENDAS POSITIVAS: O ESTÂNCIA CADA VEZ MAIS PRÓXIMO DE UM BELO FUTURO
06/09/2019INF.: 181/ADM/SET/2019 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA: ORIENTAÇÕES GERAIS PARA OS CONDÔMINOS
11/09/2019
Apesar da transparência nos atos da Administração, referentes à execução do Plano de Recuperação de Área Degradada, novamente fomos denunciados na Ação de Intervenção. A acusação foi feita, também, ao Ministério Público e à Delegacia do Meio Ambiente e Ordem Urbanística (DEMA), e relata que o Estância licitou e contratou as obras para toda a sua extensão, o que é falso. Todos os orçamentos elaborados e apresentados aos moradores foram específicos para o cumprimento do PRAD, e a contratação, autorizada em AGE, com edital publicado em jornal impresso de grande circulação, têm como objeto o atendimento restrito ao que está disposto na Autorização nº 30/2019. Esta acusação se baseia, apenas, no fato de estarmos arrecadando a taxa extra do valor global da obra. No entanto, esquecem de mencionar que tal decisão se deu em Assembleia e não por decisão unilateral da Administração. A comunidade optou por este cenário por entender que a arrecadação global tem o propósito,tão somente, de preparar o caixa do condomínio para despesas robustas, permitindo-nos planejar, negociar melhores condições e cumprir os prazos determinados pelos órgãos competentes.
Nenhuma obra que esteja fora da área contemplada pelo PRAD será feita, sem os devidos procedimentos e autorizações. Esse foi o compromisso assumido por esta Administração na condução dos trabalhos do nosso Condomínio, exatamente por conhecermos tais interesses e práticas.
Esta nova denúncia se soma a outras várias, que já nos fizeram passar, ao longo do ano, por fiscalizações do IBRAM e do DF-Legal (antiga AGEFIS). Nada de errado, no entanto, foi detectado até o momento, o que comprova o compromisso da Administração com a legalidade. Nosso corpo jurídico já apresentou todos os documentos que comprovam a verdade sobre as alegações, para que não sejamos, mais uma vez, prejudicados com atrasos causados por ações irresponsáveis. Em caso de dúvidas, ou caso receba alguma mensagem com fatos distorcidos em grupos de mensagens, solicitamos que procure a Administração e tome conhecimento dos fatos.
UM BREVE HISTÓRICO
A ação que pede, desde 2015, a intervenção na administração do Condomínio, de nº 0012267-56.2015.8.07.0018, e que tramita na Vara do Meio Ambiente, determina que qualquer modificação no Condomínio, sem autorização dos órgãos ambientais e de defesa da ordem urbanística pode resultar, inclusive, em prisão de seus gestores. Em março, uma denúncia, do mesmo autor, foi responsável por mais um atraso na obtenção das autorizações para as obras de infraestrutura, na área do PRAD, até que os fatos fossem de fato verificados, conforme relatado no informativo 134.
A Administração segue a todo vapor, trabalhando para cumprir a obrigação imposta pelo PRAD, que é uma Obrigação de Fazer, para que, futuramente, possamos avançar em outras frentes!