Desde 2018, o Estância tem conhecimento de uma grande dívida (relembre, clicando aqui), em execução, referente a multas ambientais, de responsabilidade do condomínio, e débitos de IPTU de condôminos que não haviam transferido as unidades para o seu nome, permanecendo cadastradas em nome do condomínio, ou que transferiram para o seu nome, mas sem quitar o que havia em atraso, quando o cadastro estava em nome do Estância. Naquela data, havia cerca de 580 ações de cobrança, totalizando R$ 11,2 milhões.
Nos últimos anos, foi feito um grande esforço para reduzir o valor da dívida, e a primeira vitória foi a retirada de débitos de unidades que não existiam mais, por força do projeto urbanístico aprovado em 2010, mas que continuavam gerando débitos. As demais unidades foram notificadas, para que seus cadastros fossem atualizados e as dívidas em aberto, negociadas. Como resultado desse trabalho, ainda em 2018, conseguimos, administrativamente, reduzir a dívida para R$ 452 mil (relembre, clicando aqui), valor que, atualizado para a presente data, é de mais de R$ 644 mil. Esta dívida precisa ser paga pelo Estância e não pode ser desmembrada, pelo órgão, aos responsáveis por cada débito.
Diante desse cenário, a administração do Estância procurou a Secretaria de Fazenda, para tentar negociar as dívidas, no âmbito do novo REFIS.Conseguimos uma redução, significativa, no valor ajuizado, conforme a tabela abaixo.
Valor da dívida em 10.12.2020* | Desconto* | Valor negociado* | |
Impostos | R$ 398,4 mil | R$ 221,4 mil | R$ 177 mil |
Multas | R$ 246 mil | R$ 132,9 mil | R$ 113,2 mil |
Total | R$ 644,4 mil | R$ 354,2 mil | R$ 290,2 mil |
* Valores aproximados
Considerando que o valor a ser pago para quitação da dívida, pelo REFIS (R$ 290 mil), é próximo do valor das multas que o condomínio deve (R$ 246 mil), a direção achou por bem consultar o nosso corpo jurídico, para avaliar a possibilidade de efetuar o pagamento, com desconto, e, em seguida, cobrar dos responsáveis, os débitos que sejam referentes às unidades, e recebeu sinalização positiva. O pagamento, portanto, será realizado no dia 16 de dezembro, data limite para a adesão ao REFIS. Não aderir ao REFIS, agora, significa dar continuidade a um processo de cobrança com valores muito maiores, e sem conseguir qualquer avanço no sentido de separar os valores cobrados, referentes a lotes específicos, dos valores efetivamente devidos pelo condomínio.
Seguindo a orientação do corpo jurídico, no último dia 11, os 32 proprietários das unidades envolvidas foram notificados para que entrem em contato com a Administração, de modo a verificar os valores cobrados e negociar uma maneira de quitar os débitos. Caso não atendam ao convite, será iniciada a cobrança administrativa e, posteriormente, a cobrança judicial dos débitos. Trata-se, portanto, do segundo chamamento para que essas unidades resolvam sua situação, relativa aos débitos de IPTU.
A negociação dos débitos em aberto, junto à Secretaria de Fazenda, finalmente retirará o Estância da Dívida Ativa, um problema para o nosso relacionamento com o Governo do Distrito Federal, sobretudo, em um momento de avanços institucionais, rumo à urbanização e regularização fundiária.
1 Comentário
Excelente solução de negociar débito no Regis.