Conforme noticiamos, em setembro de 2021, no Informativo 343 (leia aqui), nosso condomínio havia sido incluído no pólo passivo de uma ação, que já tramitava há duas décadas, entre Evaldo Fernandes da Silva e a Associação dos Compradores de Lotes das Etapas IV, V e VI, do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, criada com o objetivo de lotear clandestinamente uma área pública e comercializar os lotes. A associação, que há muito se encontra inativa junto à Receita Federal, pedia que o Condomínio Estância Quintas da Alvorada fosse intimado a pagar uma indenização de R$ 149 milhões, por, supostamente, ter envolvimento no esbulho da área que ela alega ser de sua propriedade, mas que o próprio Judiciário já havia afirmado, em ação transitada em julgado, ser área pública, de propriedade da Terracap.
Em nova decisão, publicada recentemente, o juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, acolheu as alegações do corpo jurídico do Estância, extinguindo o processo.
No pedido de impugnação, nossos advogados alegaram que a associação tentava recuperar lucros, que ela acreditava ser possível obter, com a prática do crime de parcelamento irregular de área pública. Alegaram ainda que a ação se trata de uma tentativa de particulares oportunistas, utilizando-se de uma pessoa jurídica abandonada há tempos, de alcançar o patrimônio do condomínio, em clara tentativa de enriquecimento ilícito.
Com a extinção do procedimento de cumprimento de sentença, a parte exequente, foi condenada ao pagamento de custas e honorários. A íntegra da decisão pode ser lida clicando aqui.