INF.: 415/ADM/JUN/2022 – POR QUE A AÇÃO DE UM GRUPO DE CONDÔMINOS É UM RETROCESSO PARA O CONDOMÍNIO E PARA OS CONDÔMINOS

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INF.: 415/ADM/JUN/2022 – POR QUE A AÇÃO DE UM GRUPO DE CONDÔMINOS É UM RETROCESSO PARA O CONDOMÍNIO E PARA OS CONDÔMINOS

Prezados condôminos,

Conforme amplamente divulgado, há meses a Administração vem costurando um acordo com a Terracap para garantir a todos os condôminos o desconto nos valores dos lotes, no momento da venda direta.

Com o impedimento de apreciar a contratação da empresa que faria o restante da infraestrutura, em função da liminar que cassou o nosso direito ao voto, nos encontramos em um cenário que traz um grande retrocesso ao condomínio!

Apesar dos esforços da Administração em encontrar novas soluções, junto à Terracap, para que não percamos esse abatimento, lá na frente, já sentimos as consequências nefastas das ações de um grupo 13 condôminos, que não só NÃO TRAZEM AS SOLUÇÕES, para que possamos avançar, como também desinformam a comunidade e não desistem do processo, mesmo sabendo que um dos autores da liminar (VEJA AQUI A LISTA DOS AUTORES DA LIMINAR) é autor na Ação de Intervenção:

 

 

Essa ação coloca em risco, não só a integridade do condomínio, como também a integridade das edificações de muitos condôminos! Assim, esse grupo não pode alegar desconhecimento da causa e das pessoas por trás dessas atitudes. Suas ações estão aquém do que alegam, que é proteger o bem comum; é o ganhar por ganhar, sem pensar no resultado desastroso para a coletividade.

Isso é muito sério! Vejam as consequências do que todo esse movimento tem causado ao condomínio:

1 – A Terracap, em despacho recente (LEIA AQUI), confirma que só se manifesta sobre as licenças de infraestrutura, junto ao IBRAM, se assinarmos o Termo de Compromisso, para que se configure uma relação jurídica entre ela e o condomínio. Esse despacho vem confirmar o que a administração já vem informando, ampla e incansavelmente, em ocasiões anteriores, como o informativo 380 (LEIA AQUI) e vídeo explicativo (ASSISTA AQUI), sobre IBRAM, Terracap, Termo de Compromisso e licenças;

 

 

2 – Assinar o Termo de Compromisso, sem a contratação do valor das obras, que só terão início depois de emitidas as licenças, é PERDER O ABATIMENTO DESSE VALOR e pagar PRATICAMENTE O DOBRO DO QUE PAGARÍAMOS, se pudéssemos ter o direito de escolher. No atual cenário, apenas 42% das obras do condomínio serão consideradas no cálculo, para abatimento, feito pela Terracap;

3 – Diante da enorme perda financeira que se abaterá sobre os condôminos, se Terracap e o condomínio não conseguirem chegar a uma solução plausível, seremos OBRIGADOS A DECIDIR, EM ASSEMBLEIA, PELA ASSINATURA DO TERMO SEM O VALOR DO ABATIMENTO!

4 – Por causa da ação de poucos, a vinda do Governador foi CANCELADA, pela impossibilidade de assinarmos esse Termo, sem a aprovação, em assembleia, de o fazermos sem um contrato de obras firmado. Politicamente, seria muito bom para nós ter,do GDF, esse compromisso assumido publicamente, o que nos ajudaria, e muito, na hora de discutir o PDOT. E, agora, nossa oportunidade se foi;

5 – Não ter o Termo de Compromisso assinado é deixar o Estância numa situação bastante fragilizada e, consequentemente, prejudica nossas negociações para entramos no PDOT;

6 – E, por fim, mas não menos importante, apesar dos esforços em esclarecer todos os pormenores do cenário construído, fica a pergunta aos autores da liminar e da Ação de Intervenção:

QUAL A SOLUÇÃO QUE DARÃO PARA O CONDOMÍNIO, QUANTO À FALTA DE INFRAESTRUTURA, A FALTA DE LICENÇAS, A INSEGURANÇA JURÍDICA E A FALTA DE DESCONTO, NA HORA DA COMPRA DE NOSSOS LOTES?  VÃO RESSARCIR OS CONDÔMINOS PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS?

Assim, nosso corpo administrativo e técnico continua trabalhando por uma solução alternativa, no menor tempo possível, junto à Terracap, para garantir a manutenção do direito dos condôminos à infraestrutura, e aos descontos futuros sobre o valor dos lotes, estratégia seriamente prejudicada pela ação de 13 condôminos que, em decisão liminar, impediram a votação de itens da pauta da AGE 02/2022, ocorrida no último dia 18.

Todo e qualquer andamento será comunicado, por meio dos canais oficiais, como a Lista de Transmissão do Whatsapp (salve em sua agenda o contato 61 9 9931-2241, e mande uma mensagem pedindo sua inclusão), e o aplicativo Área do Condômino.

2 Comentários

  1. Gilvane disse:

    Ainda não conheço a origem dos motivos que levam esse grupo que protestam tanto para prejudicar a todos nós condôminos.

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