INF.: 467/ADM/MAR/2023 – IBAMA EMITE COBRANÇA CONTRA O ESTÂNCIA POR AUTUAÇÃO OCORRIDA EM 1994

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INF.: 467/ADM/MAR/2023 – IBAMA EMITE COBRANÇA CONTRA O ESTÂNCIA POR AUTUAÇÃO OCORRIDA EM 1994

 

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) enviou à Administração do condomínio um Ofício (LEIA AQUI), alertando para um Auto de Infração, registrado em setembro de 1994, em que constava a apreensão de cinco máquinas (trator de esteira, trator pé de carneiro, moto niveladora, pá mecânica e rolo vibrador) que estavam sendo utilizadas, na ocasião, na abertura das ruas do condomínio, então autorizado em Assembleia (LEIA AQUI). Apesar da apreensão, os bens foram deixados sob a guarda do síndico, naquela época, José Roberto Waldeck Pedroso e Silva, falecido em 2014.

Em 2022, passados 28 anos,  o órgão solicitou ao Estância que indicasse o local onde os bens estão guardados, e um relatório sobre o seu estado de conservação. Porém, não há informações a respeito disso nos arquivos do condomínio. Não há registros sobre a procedência ou o destino desses equipamentos, nem sobre seus reais proprietários. Na autuação do órgão, não consta, sequer, números de registro, chassi ou mesmo placas, impossibilitando qualquer identificação ou busca.

Agora, o IBAMA emitiu cobrança contra o condomínio, no valor de R$ 460 mil. Segundo o ofício, este é o valor correspondente às máquinas apreendidas, que deveriam estar sob a guarda da Administração, há quase três décadas. Nosso departamento jurídico apresentou contestação, junto ao órgão ambiental, alegando que a exigência viola diversos princípios, como o da boa fé subjetiva e da prescrição, assegurados pela Constituição Federal.

Na peça de defesa (LEIA AQUI), os advogados do condomínio ainda apontam o descuido do próprio IBAMA que, em sua notificação, não registrou o número de cadastro dos referidos equipamentos, constantes no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores e não os conduziu ao depósito público.

Agora, caberá ao IBAMA analisar a defesa apresentada, em sede administrativa, e decidir se encerra ou não a cobrança.

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