INF.: 482/ADM/ABR/2023 – DANOS AO CANAL DE LANÇAMENTO: DECISÃO LIMINAR AUTORIZA BLOQUEIO DE PAGAMENTOS À CONTERC

INF.: 481/ADM/ABR/2023 – ELEIÇÕES: COMO PARTICIPAR ATRAVÉS DO APLICATIVO OU DO SITE
24/04/2023
ELEIÇÕES BIÊNIO 2023-2025 – JÁ VERIFICOU SE EXISTE ALGUM DÉBITO NA SUA UNIDADE? NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA!
25/04/2023

INF.: 482/ADM/ABR/2023 – DANOS AO CANAL DE LANÇAMENTO: DECISÃO LIMINAR AUTORIZA BLOQUEIO DE PAGAMENTOS À CONTERC

Em decisão publicada ontem (LEIA AQUI), 24 de abril, o Juiz da 11ª Vara Cível de Brasília, Ernane Fidelis Filho, determinou, em tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade dos pagamentos, a contar de maio de 2023, à ré CONTERC, responsável pela execução das obras do canal de lançamento da bacia de contenção, danificada durante o período chuvoso dos anos de 2021 e 2022. Determina também que a ré se abstenha de inscrever o nome do Condomínio nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa. A decisão pode ser contestada no prazo de 15 dias, a partir da citação.

Com base no laudo produzido pelo condomínio, que apontou uma série de questões técnicas a respeito dos danos, o Juiz concluiu que, “é possível supor que houve erros na execução do projeto, o que revela a probabilidade do direito de que os réus possam vir a indenizar o autor. O perigo de dano, por sua vez, decorre do fato de que as prestações a serem pagas à CONTERC – ao que parece a responsável pela execução do projeto – são relativamente altas e, tendo em vista os gastos necessários para proceder à correção do problema, pode impor um ônus indevido à comunidade condominial, de resto de difícil recuperação posterior”.

 

AÇÃO PEDE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS ÀS EMPRESAS CONTRATADAS

Após a detecção dos primeiros danos ao canal, a Administração do Estância convocou a empresa executora das obras, Conterc – Construção, Terraplenagem e Consultoria, para que realizasse os reparos. Esta, por sua vez, alegou não ser sua responsabilidade, visto que, no trecho danificado, houve uma alteração no projeto em virtude da presença de grandes rochas no solo, e que esta foi acordada junto à empresa fiscalizadora (Dynatest Engenharia) e à projetista (Geológica Consultoria Ambiental). O condomínio, então, além de dar início a ações emergenciais, contratou um laudo técnico e também um projeto de reparo no canal, que fosse capaz de prevenir novos danos.

Somente após a elaboração de um laudo técnico completo e do levantamento de todos os custos, a ação foi protocolada, o que ocorreu em março deste ano (LEIA AQUI), sob número 0711711-83.2023.8.07.0001. O Estância acionou o Judiciário contra as três empresas envolvidas, visto que um condomínio não tem, por livre iniciativa, o poder de responsabilizar nenhuma empresa, nem reter, de forma arbitrária, seus pagamentos.A estratégia de dar início à ação, apenas com o laudo técnico em mãos, se mostrou acertada, visto que a antecipação da tutela só foi possível por conta das falhas apontadas nele. Mesmo com a aparente demora em acionar a justiça, a primeira decisão favorável se deu em um período muito curto.

Caso fique comprovado, no curso da ação judicial, que houve erro de projeto, execução ou fiscalização, a empresa responsável deverá devolver ao condomínio os valores gastos com a recuperação do canal, cuja execução já se encontra próxima à conclusão.

Manteremos a todos informados sobre o andamento. Fique atento aos canais de comunicação do condomínio, que são a Lista de Transmissão do Whatsapp (salve em sua agenda o contato 61 9 9931-2241, e mande uma mensagem pedindo sua inclusão), o aplicativo Área do Condômino, as redes sociais e o site institucional.

É a administração gerindo o seu patrimônio com transparência e responsabilidade, sempre!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *