Em março, havíamos noticiado (LEIA AQUI) que o IBAMA havia emitido cobrança, contra o Estância, no valor de 460 mil reais, referente a um conjunto de máquinas apreendidas no interior do condomínio, em 1994, e que deveriam estar sob a guarda da Administração.
Após 28 anos do auto de apreensão, o órgão emitiu um ofício (LEIA AQUI) à Administração, solicitando que esta indicasse o local onde os equipamentos estariam, e seu estado de conservação. No entanto, o condomínio sequer possui registro sobre a procedência ou o destino de tais equipamentos, nem tinha conhecimento sobre a apreensão dos bens no passado. Nosso departamento jurídico apresentou contestação, junto ao órgão ambiental, alegando que a exigência viola diversos princípios, como o da boa fé subjetiva e da prescrição, assegurados pela Constituição Federal.
Agora, o IBAMA emitiu despacho (LEIA AQUI), favorável ao condomínio, concordando com as alegações de prescrição da cobrança e encerrando definitivamente o processo, ainda na esfera administrativa.