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INF.: 517/ADM/SET/2023 – INFRAESTRUTURA: CONHEÇA AS PROPOSTAS PARA A TAXA EXTRA

 

Amanhã, 16 de setembro, teremos a responsabilidade de definir a respeito da contratação de uma grande obra de engenharia. Assim como a primeira, que compreendeu o Plano de Recuperação de Área Degradada, em 2019, esta provavelmente será uma das maiores obras de infraestrutura feita exclusivamente com recursos privados do ano, no Distrito Federal.

E todos os cuidados necessários estão sendo tomados, desde uma concorrência aberta a 45 empresas apenas para a parte de execução, com análise criteriosa de documentação e comprovantes de capacidade técnica, até visitas presenciais às obras realizadas por elas! Esta empresa será fiscalizada por uma segunda empresa, e o andamento de toda a obra ficará sob coordenação de uma terceira empresa, cujas propostas foram apresentadas no informativo 515 (LEIA AQUI) Por exigência do órgão ambiental, também haverá um rígido controle ambiental de todas as etapas da obra.

Para que possamos realizar tudo isto novamente, com a mesma qualidade observada na parte já concluída, precisamos ser responsáveis financeiramente. Todas as empresas aceitaram um prazo de execução de 36 meses, com 54 meses para o pagamento. Temos um valor de pouco mais de R$ 7 milhões em caixa, e precisamos complementar os recursos dentro do período de 54 meses, que é o prazo para pagamento acertado com as empresas, na Carta Convite.

Temos, ainda, que prever as correções monetárias durante todo o período do contrato, a eventual necessidade de aditivos aos contratos, o risco da inadimplência, e uma provisão para o pagamento das ações judiciais ainda em trâmite. Conforme o relatório que apresentamos no informativo 516 (LEIA AQUI), elas já nos custaram 10 milhões de reais, e drenaram recursos importantes!

Entendemos que a condição financeira das famílias vem se degradando ao longo dos últimos anos. Esta é, infelizmente, uma realidade que afeta a todos nós. No entanto, temos que considerar que a taxa complementar permitirá a contratação da obra, já com a segurança do direito ao DESCONTO sobre o valor dos lotes no momento da VENDA DIRETA. O valor investido agora em nossas obras de infraestrutura retornará como um desconto muito maior sobre o valor que teremos que pagar mais à frente pelos nossos lotes no processo de regularização.

E é muito importante considerar este fator, pois, em processos de regularização recentes em nossa região, os descontos sobre o valor de mercado dos lotes passaram dos 50%!

 

COMO A TAXA EXTRA É CALCULADA

Somando o valor das propostas mais baixas apresentadas pelas empresas, e considerando o período contratual de 54 meses (com execução em 36 meses, e mais 18 meses de carteira) chegamos ao valor de R$ 54.960.000,00, desconsiderando as correções contratuais pelo INCC, um padrão do mercado para obras de longa duração. Há, ainda, uma provisão de 10% para eventuais aditivos contratuais (necessários em caso de alterações durante a execução dos projetos aprovados), e de R$ 3 milhões para o pagamento das indenizações em processos judiciais. Temos, assim, o quadro abaixo:

 

 

Na tabela abaixo, temos as correções pelo INCC dos valores dos contratos:

 

 

E, abaixo, duas propostas de taxa extra, construídas sobre as propostas das empresas que ofereceram o menor valor:

 

 

Os valores acima só são válidos caso a proposta escolhida pelos condôminos seja a da empresa TOP ENGENHARIA, que ofereceu a proposta com valor mais baixo. No quadro abaixo, temos os valores de taxa extra para todas as propostas apresentadas, e que estarão em votação:

 

 

INCC: COM OU SEM?

Os valores acima para as correções INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) são previsões adotadas pelo próprio mercado com base na média dos últimos três anos, para seu planejamento em obras futuras. Hoje esta média anual está em 10,7%, e pode variar para cima ou para baixo, a depender da disponibilidade de matérias primas. Nos últimos anos, o índice foi bastante afetado pelo aumento do custo dos derivados do petróleo.

A primeira opção, com INCC embutido, traz 54 parcelas fixas, para cada unidade. Já a segunda, sem o índice embutido, traz 54 parcelas de que serão corrigidas anualmente pelo INCC.

 

PARTICIPE!

Prepare-se para fazer uma escolha responsável, baseada em informações verdadeiras e seguras! Cuidado com desinformações! Mesmo que você não esteja na cidade no sábado, 16, você poderá votar através do seu aplicativo Área do Condômino.

É muito importante que TODOS participem. Esta é uma decisão que trará impacto sobre o orçamento de milhares de famílias, e não pode ficar a cargo apenas de cem ou duzentos condôminos. Informe-se, tire suas dúvidas! Fique atento aos canais de comunicação do condomínio, que são a Lista de Transmissão do Whatsapp (salve em sua agenda o contato 61 9 9931-2241, e mande uma mensagem pedindo sua inclusão), o aplicativo Área do Condômino, as redes sociais e o site institucional.

3 Comentários

  1. Adinalia Martins disse:

    Quais são os provável valores da caixa?

  2. André Amaral Burle de Castro disse:

    A definição do valor da taxa extra levou em consideração os possíveis rendimentos do saldo? Ainda que os contratos principais praticamente venham a consumir os recursos arrecadados mensalmente ou anualmente, o saldo de 7milhões e a provisão para processos judiciais (total de 10 milhões) terão algum rendimento nesse período, considerando os fluxos de receitas e despesas previstos. Daí poderia dar alguma margem para redução do valor da taxa extra.
    Já fazendo uma de advogado do diabo sobre minha pergunta, por outro lado essa sobra poderia ser revertida para alguma outra melhoria no condomínio.
    De qualquer modo, acho que valeria elaborar o fluxo de caixa considerando um rendimento de SELIC ou CDB (partindo da curva de juros futuros) pra avaliar essa possibilidade.

    • Comunicacao disse:

      André, o rendimento previsto de aplicações está previsto naquela tabela de cálculo da taxa com INCC e sem INCC.

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