Se a sua rua já tem pavimentação, você com certeza está ansioso para realizar a construção da calçada e repaginar o visual da frente do seu lote. Desde 2020, esta possibilidade está aberta a um número crescente de condôminos, a partir da aprovação do projeto de calçadas (ACESSE AQUI), que leva em conta os aspectos técnicos de acessibilidade exigidos pelo Código de Obras do Distrito Federal. Aqueles que já possuem, além da rua pavimentada, a nova rede de distribuição de água instalada, podem contratar um profissional ou empresa que tenha qualificação técnica para seguir plenamente o que está disposto no projeto acima e no manual de execução das calçadas (ACESSE AQUI).
A Imagem acima representa a forma como deve ser executada a calçada, tendo uma faixa de 1,25m de passeio, que não pode ter desníveis nem obstáculos, e que deve ser executada com piso antiderrapante, e 0,75m de faixa de servidão ou verde, que dá acesso à manutenção das redes de água pluvial e, futuramente, o sistema de esgotamento sanitário. Portanto, não é permitido o plantio de arvores grandes ou inclusão de obstáculos neste local da calçada.
Alguns conjuntos podem ter especificações diferentes para os passeios, em virtude da posição dos postes. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Administração! E não se esqueça: atender às exigências legais em relação às calçadas não é uma opção. Portanto, contrate um bom profissional e se certifique da qualidade do serviço executado, evitando custos futuros no momento da regularização.
Se o seu conjunto ainda não está pavimentado, pedimos que aguarde o momento correto, evitando, assim, que a calçada tenha que ser removida durante as obras de insfraestrutura, e que você tenha um novo gasto para sua reconstrução.