Culturalmente, e por muito tempo, certos tipos de atividades e negligências eram tidos como aceitáveis no trato com os animais domésticos. Cavalos eram utilizados para puxar carroças por longos períodos, cachorros ficavam amarrados ou tinham rabos ou orelhas cortados, e era comum alimentá-los apenas uma vez ao dia, para que eles não ficassem “preguiçosos” na guarda da casa. Também era uma prática comum abandonar animais nas ruas quando não era possível mantê-los, ou quando ficavam doentes.
Hoje, essas (e outras) ações são consideradas como crimes. No caso dos cães e gatos, as penas são maiores e podem chegar a 5 anos de prisão, podendo ser aumentadas em até um terço se houver a morte do animal, em decorrência da ação ou da omissão!
Entre o que é considerado como maus tratos, temos as seguintes condutas:
– Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam a respiração, movimento ou descanso. Enquadram-se aqui, canis menores que 2 x 2 metros, locais sujos e sem manutenção, sem o devido abrigo contra intempéries e o frio, e o uso de cordas ou correntes.
– Deixar o cão ou o gato exposto ao sol por longos períodos, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
– Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
– Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet. Amputações e corte das orelhas, que eram práticas comum em cães de guarda, se enquadram neste artigo. Um adendo importante: castrações e cirurgias necessárias à saúde do animal não se enquadram como crimes.
– Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
– Não garantir alimento e água para o pet. É considerado crime mantê-los por mais de 12 horas sem alimento ou água, mas a água deve ser oferecida em livre demanda a todo tempo.
– Abandonar cães e gatos, em casa ou nas ruas.
– Não dar condições adequadas para os animais, ou privá-los de suas necessidades básicas;
– Provocar envenenamento que cause sofrimento ou resulte em morte;
– Instigar ou utilizar animais em briga esportiva de bichos da mesma espécie ou de espécies diferentes.
COMO DENUNCIAR
Ao perceber situações que indicam maus tratos em alguma residência próxima, você pode avisar, de imediato, a segurança do condomínio, pelos telefones (61) 9 9687-2257 ou 99461-0043. Um dos nossos rondas fará uma verificação no local e acionará a polícia sempre que julgar necessário.
Você também pode formalizar a denúncia pelo telefone 197, caso presencie algum caso. Faça o possível para juntar provas e evidências, se possível com vídeos e fotos. Converse com outras pessoas que também presenciaram os fatos, para que sirvam como testemunhas. Em caso de atropelamento ou abandono em trânsito com veículo particular, anote a placa do carro e, se possível, tire fotos ou grave um vídeo comprovando a situação.
O bem estar animal é uma responsabilidade de todos, incluindo o Estado e o próprio condomínio. Temos um grupo voluntário de moradores que pode lhe ajudar e orientar sempre que uma dúvida surgir!