INF.: 591/ADM/JAN/2025 – AGE ELEIÇÕES: PRAZO PARA PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO SE ENCERRA EM 07 DE FEVEREIRO

INF.: 590/ADM/JAN/2025 – ELEIÇÕES BIÊNIO 2025-2027: LISTA DE CHAPAS INSCRITAS
28/01/2025

INF.: 591/ADM/JAN/2025 – AGE ELEIÇÕES: PRAZO PARA PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO SE ENCERRA EM 07 DE FEVEREIRO

Em atendimento ao disposto no artigo 125 da Convenção, está aberto o prazo para que os condôminos solicitem a impugnação de chapas inscritas, cuja composição se encontra afixada na Administração e no informativo 590 (LEIA AQUI).

O pedido de impugnação será dirigido à Comissão Eleitoral, e deve versar sobre alguma das hipóteses de inelegibilidade, listadas no artigo 117, ou seja, aqueles considerados civil ou penalmente inelegíveis (sentença penal condenatória transitada em julgado, falência, insolvência, execução de qualquer natureza sem garantia de juízo, interditados e incapazes), os inadimplentes com o Condomínio ou que com este esteja em litígio.

A solicitação deve ser feita por escrito, e o candidato impugnado terá prazo de 10 dias para defesa, após a notificação. Todo o Processo Eleitoral está regulamentado no Capítulo X da nossa Convenção, e todas as informações a respeito serão reunidas em ceqa.com.br/eleicoes.

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