INF.: 611/ADM/MAI/2025 – DUAS VITÓRIAS JUDICIAIS IMPORTANTES PARA O CONDOMÍNIO

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27/05/2025

INF.: 611/ADM/MAI/2025 – DUAS VITÓRIAS JUDICIAIS IMPORTANTES PARA O CONDOMÍNIO

Nesta semana, obtivemos decisões importantes em segunda instância, favoráveis ao nosso condomínio, que é representado pelo escritório Bayma Advocacia. A primeira delas, em que ainda cabe recurso, trata da anulação da venda fraudulenta da área de 74 hectares pertencente ao condomínio, em 2005. Já a segunda, agora transitada em julgado, encerrou de vez a disputa de um grupo de condôminos que tentava extinguir o nosso condomínio.

 

74 HECTARES: UM RÁPIDO HISTÓRICO

Em 2012, nosso condomínio recebeu, por parte do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília, uma Dúvida Registral, informando que havia uma tentativa de registro de uma escritura pública de compra e venda, de uma área de 74 hectares registrada em nome do Estância. Esse documento foi apresentado em Assembleia à época, onde foi autorizado que o condomínio ingressasse com ação para anulação da suposta venda, porém nada foi realizado neste sentido. Em 2016, uma comissão de moradores havia assumido a administração e, ao fazer buscas pelos títulos cartoriais em nome do condomínio, descobriu a recente alteração na titularidade do tal terreno. Por meio de uma ação judicial, os efeitos do registro da compra e venda do imóvel foram suspensos em decisão liminar, que posteriormente foi confirmada em primeira instância (LEIA AQUI) e, agora, em segunda instância (LEIA AQUI A SENTENÇA). A decisão ainda aumentou a multa imposta à empresa por litigância de má fé. Uma segunda empresa, Capytal Empreendimentos, também havia ingressado pedindo a propriedade da área, o que foi negado em primeira e segunda instância. A ação de demarcação dessa área, iniciada em 2014, corre em separado para tentar localizar a área e georreferenciá-la.

Essa vitória é fruto de um esforço técnico e jurídico conduzido com excelência pelo escritório do Dr. Bayma, cuja atuação foi decisiva para comprovar que a ata da assembleia que autorizava a venda dessa área, ocorrida em 2005, foi falsificada. Trata-se de um feito relevante, que fortalece a segurança jurídica do nosso território e reafirma o compromisso da administração com a regularização e valorização do nosso patrimônio coletivo.

Agradecemos ao Dr. Bayma e sua equipe pelo profissionalismo e competência, assim como a todos que vêm apoiando o desenvolvimento estruturado do nosso condomínio.

 

DISSOLUÇÃO DO CONDOMÍNIO

Uma ação iniciada na Vara do Meio Ambiente, em 2015, por Herbet Soares Correia e Maria Dias da Silva França, contra a síndica à época, destituída em 2016, passou a ser utilizada, para tentar impedir a realização da primeira fase das obras de infraestrutura, devidamente autorizadas pelos órgãos competentes por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Incluiu acusações de conluio entre autoridades públicas e a administração do condomínio, denúncias falsas de que obras de infraestrutura já estavam sendo realizadas, ilegalmente, e pedia que um interventor judicial passasse a administrar o condomínio para que, em seguida, este fosse extinto. A sentença, em 2022, foi pela extinção do processo (LEIA AQUI), mas uma das partes apresentou recurso. Agora, finalmente, essa ação transitou em julgado, e o processo segue para arquivamento (LEIA AQUI).

Antes de dar entrada nesta ação, Herbet movia outras duas ações buscando reaver 38 lotes, supostamente perdidos durante o recadastramento das unidades, ocorrido em 2010. O Estância saiu vencedor naquela ocasião, e esses processos foram extintos. Junto a Maria Dias da Silva França, de seu marido, Antônio França Silva, e de outros condôminos, foram autores do pedido de Liminar para impedir a apreciação de itens da pauta da Assembleia Geral Extraordinária 02/2022, atrasando em mais de um ano a concessão das Licenças Ambientais necessárias para o início das obras.

Os andamentos das demandas do Jurídico são informados sempre que necessário. Seguimos juntos, com responsabilidade, transparência e dedicação, construindo um futuro cada vez melhor para o Estância Quintas da Alvorada!

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