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INF.: 623/ADM/OUT/2025 – REAJUSTE ANUAL DA TAXA EXTRAORDINÁRIA

Conforme decisão da AGE 02/2023 (LEIA AQUI), o valor das taxas extraordinárias aprovadas para as nossas obras de infraestrutura e de construção da via marginal de acesso às portarias é reajustado anualmente, no mês de outubro, com base no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). O índice utilizado para o cálculo, de agosto de 2025, é de 7,49%. Assim, o valor da taxa extra principal passa para R$ 680,11, e o da taxa da via marginal para R$ 65,46, valores já lançados nas próximas cobranças.

O reajuste não afeta aqueles que optaram pela adesão ao calendário de antecipação das parcelas, conforme as regras do programa.

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