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Em 2010, o Estância adotou uma nova forma de endereçamento, baseada no projeto urbanístico, então aprovado. Alguns lotes, no entanto, não foram atualizados até hoje, constando no cadastro de IPTU, o endereço antigo, apesar de já ter sido solicitado à Secretaria de Fazenda, que a atualização ocorresse de forma automática. Esta diferença nos registros traz muitos inconvenientes.

No ato da venda, ao levar a Cessão de Direitos, documento aceito até 2016, e a inscrição do IPTU, com o endereço no formato antigo, o Cartório emite a Escritura Pública de Posse, para o novo proprietário, com o endereço diferente daquele constante no cadastro do imóvel, junto à Administração. Porém, essa divergência de endereçamento impede a Administração do Condomínio de atualizar o cadastro de propriedade da fração privativa para o novo proprietário. O primeiro parágrafo do Artigo 13, da Convenção, é claro em determinar que a Administração só reconhece e ampara legalmente os direitos possessórios do condômino cujo cadastro na administração estiver correto e completo. Deste cadastro consta, por determinação do Artigo 14, uma cópia da Inscrição do imóvel, junto à Secretaria de Fazenda, para a emissão do IPTU.

Sendo assim, solicitamos a todos que verifiquem os dados constantes da inscrição no IPTU do imóvel. Caso exista algo a atualizar, solicite à Administração uma declaração para a atualização da inscrição. Os passos seguintes são muito simples: basta acessar o Atendimento Virtual da Secretaria de Fazenda do DF (CLIQUE AQUI), com uso de senha da SEEC/DF ou do Programa Nota Legal, ou ainda com o certificado digital do contribuinte. Após o login, registre a solicitação em Todos os Serviços, Assunto “IPTU/TLP”, e Tipo de Atendimento “Cadastro de Imóveis – Solicitar Alteração – serviço”. O prazo de atendimento é de até 30 dias.

Este processo deve ser, obrigatoriamente, realizado por responsável legal pelo imóvel, o quanto antes, mesmo que não exista interesse iminente de venda.

Para quem já vendeu, e teve a atualização cadastral negada, a solução é retificar a Escritura Pública de Posse, junto ao Cartório, através de uma declaração emitida pela Administração. A retificação, no entanto, pode ter um custo que pode chegar a R$ 1.400,00. A Escritura pode conter o histórico de endereços do lote, conforme os padrões anteriores, inclusive o que dividia o condomínio em glebas e etapas, desde que o endereço atual esteja corretamente registrado.

Portanto, mantenha o cadastro sempre atualizado. Assim, você evita problemas e gastos desnecessários, e a Administração poderá sempre lhe atender no menor prazo possível!

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