INF.: 625/ADM/OUT/2025 – CALÇADAS: CONJUNTOS COM REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA CONCLUÍDA
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INF.: 626/ADM/NOV/2025 – CALÇADAS: ATENÇÃO À CONSTRUÇÃO!

Muitos condôminos já realizaram ou estão se preparando para executar as calçadas, e muitos informativos já foram publicados a este respeito, com as orientações básicas que devem ser seguidas. Essas regras não foram inventadas pelo condomínio, mas são disciplinadas por leis como Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal. Portanto, obedecê-las não é uma opção, você poderá ser notificado pela Agência de Fiscalização, multado, e talvez não consiga emitir o Habite-se para o seu lote!

A calçada em frente ao lote é de responsabilidade do proprietário do lote em questão. E isto inclui tanto a construção quanto a reconstrução, caso sua rua tenha passado por obras recentes de pavimentação.

 

 

Ela é composta pelo passeio, a parte em concreto destinada aos pedestres, que deve ter 1,20m de largura e devem ser contínuas com as calçadas dos vizinhos laterais; pela faixa de serviço (faixa verde ou faixa de servidão), por onde passam as tubulações, com no mínimo 75 centímetros, e que deverá ser mantida com grama; e pelas rampas de acesso, que dão acesso aos automóveis. A inclinação máxima dessas rampas, na parte do passeio, é de apenas 3% (ou seja, 3 centímetros a cada metro), e não podem haver degraus ou outros obstáculos. Em hipótese alguma as rampas podem invadir o pavimento das ruas!

 

Todas as normas que regem as calçadas. Note que, no caso do Estância, a faixa do passeio estará sempre rente ao meio-fio, deverá ser confeccionada em concreto contínuo, e a faixa de serviço estará sempre junto à divisa do lote, servindo também como faixa de acesso.

 

EU JÁ POSSO CONSTRUIR?

Depende. Se você está nas quadras 02 e 05, sim. Se está nas quadras 01, 03 e 04, você só poderá fazê-lo quando a pavimentação e a nova rede de distribuição de água potável estiverem prontas. Na dúvida, fale com o atendimento da Administração, pois, do contrário, o seu trabalho será perdido.

 

O PASSEIO

A parte destinada aos pedestres sempre estará rente ao meio fio, e deve ser construída em concreto armado, com 8 centímetros de espessura, e desempeno camurçado, ou seja, realizado com desempenadeira manual, sem polimento. Deve acompanhar a inclinação da rua (jamais deverá ser nivelado, deixando degraus nas extremidades), e deve ter continuidade com os passeios dos lotes ao lado, garantindo a acessibilidade. Jamais deverá receber outro tipo de revestimento, como pedras ou pisos cerâmicos, e também não poderá ter qualquer obstáculo, como lixeiras ou barras de ferro.

 

A FAIXA DE SERVIÇO

A faixa de serviço é quem dá acesso às tubulações de água, energia, internet e outras que se fizerem necessárias, e devem receber apenas grama, para facilitar manutenções futuras. Nelas são instaladas as lixeiras e podem receber paisagismo, desde que este não represente risco à rede elétrica ou à tubulação enterrada. Sua largura mínima é de 75 centímetros, devendo ser aumentado quando houver maior espaço. Sempre estará posicionado junto ao muro da sua unidade, e pode também receber a parte com maior inclinação da sua rampa de acesso.

 

AS RAMPAS DE ACESSO

Provavelmente a parte de maior atenção, visto que muitos conjuntos passaram por alterações na altura da rua. Como antes não havia nivelamento do solo, muitos lotes acabaram se adaptando à altura antes existente, e, agora, acabaram acima ou abaixo do nível da rua. A legislação não permite criar uma rampa na área do passeio, e, portanto, essas devem se restringir à faixa de serviço. Caso não seja possível executá-la nesta faixa, é necessário ajustar a rampa no interior do lote, garantindo assim o acesso seguro aos veículos.

 

Situação completamente irregular, sujeitando os responsáveis a autuações do poder público!

 

Para o acesso, deve ser providenciado o rebaixamento do meio-fio, com limite de 8 blocos. Jamais será permitida a construção de rampa sobre o pavimento da rua, pelos riscos que representa à segurança viária e drenagem pluvial.

 

MATERIAIS E SERVIÇOS

Todos os materiais empregados deverão ser colocados no interior dos lotes, ou, quando há autorização expressa, no lote vizinho. Em hipótese alguma deverão ser colocados na rua, na área das calçadas, ou no lote ao lado caso o proprietário não o tenha autorizado, sob pena de notificação e multa. Jamais o pavimento da rua deverá ser utilizado para a mistura do concreto, como já foi observado anteriormente!

Os proprietários dos lotes são inteiramente responsáveis pelos danos causados ao patrimônio do condomínio ou de terceiros, portanto escolha uma empresa com boas referências e oriente –os corretamente!

 

SE POSSÍVEL, COMBINE COM SEUS VIZINHOS

Pode ser muito mais econômico e prático realizar a obra de calçadas em grupo, executando um trecho maior de uma só vez. Assim o padrão é mantido, e é possível negociar melhor os valores de mão de obra e custos com materiais de construção.

Com a união e colaboração de todos, muito em breve viveremos no condomínio que sempre sonhamos!

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