INF. 001/2016 VEREDITO CONTRA INTERVENÇÃO JUDICIAL NO CONDOMINIO. A AÇÃO SÓ BENEFICIAVA UM VELHO CONHECIDO “ESPECULARDOR IMOBILIARIO”

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INF. 001/2016 VEREDITO CONTRA INTERVENÇÃO JUDICIAL NO CONDOMINIO. A AÇÃO SÓ BENEFICIAVA UM VELHO CONHECIDO “ESPECULARDOR IMOBILIARIO”

INF. 001/2016 VEREDITO CONTRA INTERVENÇÃO JUDICIAL NO CONDOMINIO. A AÇÃO SÓ BENEFICIAVA UM VELHO CONHECIDO “ESPECULARDOR IMOBILIARIO”
Brasília, 01 de janeiro de 2016

Mas não foi isso que fez o juiz substituto Carlos Fernando Fecchio dos Santos da Vara do Meio Ambiente ao decretar intervenção judicial no condomínio Estância Quintas da Alvorada no final do mês passado para em seguida nomear uma advogada como interventora para se abancar da administração do parcelamento, conforme os autos do Processo da Ação de Intervenção e Dissolução de Associação nº 2015.01.1.050060-9.

A intervenção judicial decretada pelo juiz substituto foi derrubada pelo TJDF no último dia do ano por encontrar vícios e litigância de má fé. A drástica intervenção que mandava afastar toda a diretoria do condomínio Estância Quintas da Alvorada e dissolver a associação dos moradores servia apenas para beneficiar um “especulador imobiliário” e dono de muitos lotes em áreas públicas, de acordo com as denúncias feitas no recurso de agravo de instrumento impetrado pelos advogados José Wellington Medeiros de Araújo e Cristiano de Freitas Fernandes.

O desembargador Waldir Leôncio Júnior, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao receber o recurso de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo contra o ato judicial não teve nenhuma dúvida de que estava diante de uma violação do direito de defesa e do principio do contraditório, assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.

O desembargador aderiu ao mesmo entendimento do juiz titular da Vara do Meio Ambiente, Frederico Maroja, que ao examinar o processo instruído por Carlos Fernando Fecchio sustentou que a referida demanda exigia “prudência, respeito ao contraditório e ampla defesa, cláusula inafastáveis do devido processo legal”.

O desembargador considerou inaceitável e fora dos padrões à construção jurídica da lavra do juiz Carlos Fernando Fecchio que autorizava a dissolução de uma associação civil por quem dela não faz parte como é o caso de Herbet Soares Correia, autor da ação.

Por fim, o desembargador Waldir Leôncio concordou com o pedido dos advogados do parcelamento, suspendendo a nomeação da interventora e mantendo nos cargos a diretoria administrativa, conselho fiscal e consultivo da Associação de Proprietários de Frações Ideais do Condomínio Estância Quinta da Alvorada. Ele decidiu ainda que o processo seja reexaminado pelo juiz da causa para coleta de mais subsídios.

Entenda o caso, conforme a defesa do Condomínio

Em 2010, a ampla maioria dos condôminos do Estância Quintas da Alvorada, reunida em assembleia geral, decidiu optar pelo não recadastramento de 36 lotes que seriam de Herbet Soares Correia por nunca ter pago as taxas ordinárias e extraordinárias, muito menos IPTU/TLP como determina as disposições contidas nos artigos 13 e 14 da Convenção do condomínio.

De lá para cá, o especulador imobiliário perdeu varias ações ajuizadas na justiça. A última, a 6ª. Turma Cível do TJDFT reconheceu a legalidade dos critérios de recadastramento aprovados pelos condôminos nas assembleias gerais nos dias 22 janeiro de 2010 e 26 de abril de 2010.

“Por não ser condômino, Herbet Correia não tinha qualquer legitimidade para postular em Juízo a extinção de uma Associação constituída de forma legal, cujas atividades estão previstas nos Arts. 48, inciso III, e Art. 50, incisos I, e II, e parágrafo único, da Lei 11.977/2009 e na Lei Distrital nº 992/95, art. 2º, inciso II, bem como na extinção de um Condomínio, cuja representante foi eleita de forma estatuída em sua Convenção, por maioria de votos, tudo de conformidade com a legislação aplicável à espécie”, explicou ao Radar o advogado Wellington Medeiros.

“Longe de ser equiparado a um fiscalizador do Poder Público, que realmente esteja preocupado com as questões ambientais e urbanísticas do Estância Quintas da Alvorada, na verdade, trata-se de um mega especulador de terras públicas de propriedade do Distrito Federal”, aponta os documentos comprobatórios apresentados a justiça pelos advogados do condomínio.

O fato mais grave de tudo isso, segundo a defesa, é que o juiz substituto da Vara do Meio Ambiente, prolator da decisão de intervenção, deixou de ouvir os condôminos do Estância Quinta da Alvorada ignorando os princípios constitucionais do contraditório da ampla defesa.

Dos 18 pedidos feitos por Herbert Soares, no mérito da Ação de Intervenção e Dissolução da Associação Dos Proprietários de Frações Ideais do Condomínio Estância Quinta da Alvorada, o autor não postula a proteção de quaisquer valores ambientais, urbanísticos ou fundiários, que são as matérias específicas da competência da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. O juiz, segundo a visão da defesa, deveria ter se dado como incompetente para julgar tal processo.

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