INF.038/ADM/MAR/16 RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO AO INFORMATIVO 02 – MORADORES DO CONDOMÍNIO ESTâNCIA QUINTAS DA ALVORADA
INF.038/ADM/MAR/16 Brasília, 01 de março de 2016.
INF.: RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO AO INFORMATIVO 02 – MORADORES DO CONDOMÍNIO ESTâNCIA QUINTAS DA ALVORADA
Senhores Condôminos,
A administração do Condomínio Estância Quintas da Alvorada vem refutar informações prestadas no documento intitulado “Informativo nº 02 – Moradores do Condomínio Estância Quintas da Alvorada – 24/02/16”, especificamente quanto a valores falsos consignados nas colunas “VALOR ARRECADADO” e “SOBRA”, referentes às taxas extras instituídas no condomínio.
A falsidade apresentada no documento consiste no seguinte: os responsáveis pelo documento consideraram como valor arrecadado o produto da taxa extra instituída pelo total de lotes do condomínio (1963), trabalhando com a hipótese de 100% de adimplência para projetar uma arrecadação que na prática não se concretizou.
Tratam-se de projeções calculadas com base em premissa falsa, sabendo-se de antemão que a receita não se realizará, posto que é uma utopia imaginar que TODOS os condôminos cadastrados pagarão as taxas instituídas, pelo menos nos prazos estabelecidos, pois serão cobrados administrativa ou judicialmente.
Esta administração se abstém de comentar as razões que levaram os colegas condôminos a apresentar projeções superestimadas, mas deixa claro que o grupo responsável pela divulgação das informações falsas teve pleno acesso a registros contábeis, balancetes, contratos, atas de assembleia e a outras informações que solicitou à administração, tendo inclusive a oportunidade, em diversas ocasiões, de arguir Diretores para solicitar às explicações que julgaram pertinentes. Não pode, portanto, alegar desconhecimento ou falta de acesso aos valores reais arrecadados com cada uma das taxas citadas no seu informativo.
Assim, cabe a esse grupo, integralmente, a responsabilidade pelas informações distorcidas apresentadas aos condôminos, que consistem, repetimos, em projeções de receitas que, na prática não se realizaram, porque foram feitas com base em premissa falsa.
Apesar dessas informações já terem sido objetivo de Assembléias Ordinárias e terem sido aprovadas pelas mesmas, a Administração se sente no dever de apresentar os números efetivos da receita obtida com taxas extras. Os dados aqui apresentados são CONCRETOS, REAIS, não são estimativas. Foram colhidos diretamente dos relatórios do BR CONDOMÍNIO, sistema utilizado para registro dos pagamentos realizados, que, aliás, é utilizado por vários outros condomínios do Distrito Federal, e que também se encontram nos balanços dos respectivos meses/anos de arrecadação. Esclarecemos também, que todos os pagamentos de taxas condominiais são feitos diretamente ao Banco, mediante boleto, sensibilizando o BR Condomínio por meio de troca de arquivos em meio magnético entre o Banco e o BR Condomínio. Portanto, o BR Condomínio é o ÚNICO meio de registros das informações sobre a arrecadação. Isso significa que não entra nenhum pagamento, por meio de cheques ou em moeda corrente nesta Administração. TODOS, todos os pagamentos são via Banco!
Para confirmar as informações aqui prestadas, estamos anexando os relatórios de cada uma das taxas instituídas, parcela por parcela, todos eles colhidos do BR Condomínio no dia 29/02/2016. Esses números também poderão ser confirmados nos balancetes enviados mensalmente aos condôminos, pelo
somatório da receita total de taxa extraordinária. Nesse caso, esclarecemos que a coincidência entre os dados se dará pelo somatório das receitas totais de cada taxa, não pelo comparativo mês a mês, uma vez que os relatórios do BR Condomínio trabalham com regime de competência (se uma taxa vencida em set/2015 for paga somente em dez/2015 será computada em setembro) ao passo que os balancetes trabalham com regime de caixa (a receita referente a set/2015 que foi paga em dez/2015 aparecerá no balancete de dezembro).
Reafirmamos que os números apresentados pela administração correspondem aos registros oficiais do BR Condomínio e dos balancetes. Por outro lado, os números apresentados no informativo divulgado por condôminos e datado de 24/02/16 correspondem a projeções estimadas com a premissa de que todos os condôminos pagam as taxas extraordinárias, premissa essa que corresponde a uma ficção, não a um fato contábil ou gerencial.
A seguir, apresentamos tabela mostrando a divergência entre os valores divulgados e os valores reais, para cada taxa instituída, confirmada pelos relatórios do BR Condomínios que estão disponíveis na área restrita do nosso site, para quem desejar consultá-los.
AGE 01/2010, de 22/01/2010
OBJETO DA TAXA EXTRA
Valor por condômino
Pagantes (média)
Total da taxa extra
Valor efetivamente arrecadado
Valor arrecadado conforme informativo(FALSO)
Perícia Judicial : R$ 70.000,00 Projeto urbanístico: R$ 100.362,50;
R$ 152,10 em 2 parcelas
1071
R$ 170.362,50
R$ 163.929,11
R$ 298.572,30
152,10 x 1963 lotes
ATENÇÃO PARA AS INFORMAÇÕES ABAIXO:
Quando essa taxa foi instituída o projeto urbanístico não havia sido feito (a taxa foi instituída justamente para essa finalidade). Mesmo assim, os responsáveis pelo informativo consideraram 1963 lotes para uma taxa que foi instituída antes mesmo desse número ser definido no projeto urbanístico.
Considerando que essa taxa foi cobrada antes da realização do projeto, não faz sentido projetar a arrecadação com base em 1963 lotes.
AGE 03/2012, de 12/11/2012
OBJETO DA TAXA EXTRA
Valor por condômino
Pagantes (média)
Valor orçado
Valor efetivamente arrecadado
Valor arrecadado conforme informativo (FALSO)
Muros, alambrados, Portaria Central, Caminhão Pipa, caminhão de Serviços e Acessibilidade
R$ 2.355,63 em 10 parcelas de R$ 235,56
1551
R$ 3.698.351,22
R$ 3.667.172,81
R$ 4.624.101,69
2.355,63 X 1963 lotes
O cálculo feito pelos autores do documento utilizou o total de lotes (1963), desconsiderando qualquer inadimplência. Desconsidera inclusive a premissa da assembleia que considerou uma inadimplência de 20% (1570 pagantes), conforme está registrado na ata à qual, obviamente, o grupo teve acesso.
Trata-se de receita realizada em 2013, não sendo mais razoável falar-se em projeção. O grupo deveria ter trabalhado com a receita realizada e não projetá-la utopicamente com inadimplência ZERO.
O grupo responsável pela elaboração do documento teve acesso à todas as informações que solicitou à administração, não podendo alegar o desconhecimento dos valores arrecadados.Ainda assim, caso desejasse projetar a receita, deveria tê-lo feito com base no histórico de pagamentos mencionado na ata da assembleia (1570), não no total de lotes (1963)
Obs: as atas são documentos públicos, acessíveis a qualquer cidadão e estão registradas em cartório e divulgadas no site do condomínio.
2013 AGE 02/2013
OBJETO DA TAXA EXTRA
Valor por condômino
VALOR CONTRATADO
Valor efetivamente arrecadado
Valor arrecadado conforme informativo (FALSO)
Contratação de Assessoria Jurídica especializada para:
I . Obtenção da Licença de Instalação (com condição ad exitum)
R$ 2.500,64 em 18 parcelas de R$ 138,92
SEM EFEITO – não satisfeita a condição AD EXITUM
ZERO
R$ 4.908.756,32 (2.355,63 X 1963 lotes)
II. Defesa do condomínio em processos de Auto de Notificação, Auto de Infração e Intimação Demolitória, conforme discriminados na ata da assembleia de 26.10.2013
R$ 1.250,32 em 10 parcelas de R$ 125,03
R$ 1.963.000,00
1.890.822,22
R$ 2.454.378,16 (2.500,64 X 1963 lotes)
III. Extinção ou redução definitiva da multa executada nos autos do processo 2013.01.1.018390 (Valor da multa: R$ 9.001.837,33)
R$ 1.250,32 em 18 parcelas de R$ 69,46
R$ 1.963.000,00
1.899.456,16
–
O contrato para obtenção da licença de instalação, com prazo de 06 meses, previu que o pagamento só ocorreria se houvesse de fato a obtenção da licença (ad exitum) e que, caso não houvesse o êxito, extinguir-se-ia a obrigação do condomínio em executar o pagamento ao contratado. Como não houve o êxito, nem houve o pagamento ao contratado, nem houve cobrança de taxa extra para essa finalidade, a informação de arrecadação sobre esse contrato é FALSA.
Apesar de ter tido acesso às informações o grupo responsável pela divulgação dos dados incorretos ignorou esse fato e citou em seu informativo que os condôminos pagaram uma taxa que na verdade nunca lhes foi cobrada.
Trata-se de informação falsa e, a rigor, deveria resultar numa retratação dos responsáveis perante os condôminos.
O condômino poderá comprovar o que estamos dizendo verificando seus comprovantes de pagamento:
Em nov/2013 e dez/2013 foi cobrada uma taxa de R$ 125,03, que corresponde ao item II do quadro acima
De jan/2014 a abr/2014 foram cobradas duas taxas: a) R$ 125,03 e b) R$ 69,46, correspondentes aos itens II e III acima, respectivamente.
De mai/2014 a ago/2014 foi cobrada uma taxa de R$ 194,49, que corresponde à soma de R$ 125,03 + R$ 69,46, itens II e III do quadro acima, respectivamente, pois a administração juntou essas duas taxas num único boleto, por praticidade e economia, dado ao custo elevado por boleto pago no Banco do Brasil, naquele momento
De set/2014 a jun/2015 (10 meses) foi cobrada a taxa de R$ 69,46, que corresponde ao item III do quadro acima, uma vez que a última parcela de R$ 125,03 fora cobrada em ago/2014.
Além de trabalhar com estimativas surreais para a arrecadação, o grupo apresenta como VALOR ARRECADADO uma projeção de receita que se realizará até set/2019.
Ao fazê-lo, o informativo utilizou a forma nominal denominada particípio, a qual indica uma ação já realizada, finalizada. Incabível, portanto no caso da taxa extra de Águas Pluviais e Pavimentação, cuja arrecadação está ainda na parcela 5 de um total de 48
Embora possa parecer um mero erro semântico, impossível não associá-lo a uma intenção de induzir os condôminos a concluírem que os recursos tenham representado uma sobra de arrecadação. Mesmo porque na coluna seguinte é apresentada uma sobra de R$ 14.381.941,56, sem que esta informação tenha sido devidamente acompanhada do esclarecimento de que se trata de uma projeção para inadimplência ZERO e não de valor efetivamente arrecadado.
2015 AGE 01/2015
OBJETO DA TAXA EXTRA
Valor por condômino
VALOR CONTRATADO
Valor efetivamente arrecadado (até 29/02/2016)
Valor Arrecadado conforme informativo (FALSO)
Complementação da Rede Elétrica
R$ 1882,92 em 4 parcelas de R$ 470,73
R$ 2.868.500,00
R$ 2.910.442,96
R$ 3.696.211,22 (1.882,94 X 1963 lotes)
Águas Pluviais e Pavimentação
R$ 20.062,08 em 48 parcelas de R$ 417,96
R$ 25.218.736,35
R$ 3.170.574,82
R$ 39.381.941,56 (20.062,12 X 1963 lotes)
A respeito dos valores que o documento aponta como sobras de arrecadação, apresentamos o quadro abaixo, que corrige as informações falsas divulgadas pelo documento do grupo auto-intitulado “SOMOS TODOS ESTANCIA”:
Valor contratado/pago
Valor efetivamente arrecadado (até 29/02/2016)
SUPERÁVIT/ DÉFICIT(REAL)
SOBRA INFORMADA PELO GRUPO somostodos estancia (FALSO)
2010 AGE 01/2010
R$ 170.362,50
R$ 163.929,11
-R$ 6.433,39
R$ 77.101,20
2012 AGE 03/2012
R$ 3.698.351,22
R$ 3.667.172,81
-R$ 31.178,41
R$ 925.750,47
2013 AGE 02/2013 Licença de Instalação
ZERO
ZERO
ZERO
R$ 982.756,32
2013 AGE 02/2013 Defesa em processos
R$ 1.963.000,00
R$ 1.890.822,22
-R$ 72.177,78
R$ 491.378,16
2013 AGE 02/2013 extinção/redução de multa
R$ 1.963.000,00
R$ 1.899.456,16
-R$ 63.543,84
2015 AGE 01/2015 Rede Elétrica
R$ 2.868.500,00
2.910.442,96
R$ 41.942,96
R$ 827.711,22
2015 AGE 01/2015 Águas pluviais e Pavimentação
R$ 25.218.736,35
3.170.574,82
-R$ 22.048.161,53
R$ 14.381.941,56
TOTAL DAS SOBRAS APONTADAS PELO somostodos estancia
R$ 17.686.638,93
No documento “Informativo nº 02 – Moradores do Condomínio Estância Quintas da Alvorada – 24/02/16” o grupo “somostodosestancia” apresentou aos condôminos sobras na arrecadação de taxas extras no valor de R$ 17.686.638,93, informação falsa sem respaldo nos balancetes, nem nos relatórios do BR Condomínio.
A tabela acima demonstra que não houve sobras, mas sim falta de recursos para os pagamentos determinados em Assembleias e arrecadados a título de taxas extraordinárias. No entanto, verifica-se que o déficit observado na arrecadação foi pequeno em relação aos valores apurados, tendo sido coberto por ganhos financeiros obtidos na aplicação de saldos nas contas corrente do condomínio. Esse resultado representa a situação ideal, em que a arrecadação fica muito próxima dos valores orçados, sendo suficiente para o pagamento das obrigações do condomínio sem apresentarem sobras de recursos.Isso demonstra a responsabilidade desta Administração em orçar projetos o mais próximo da realidade de execução.
Os documentos necessários para comprovação das informações aqui contidas (relatórios do BR Condomínio e Balancetes Mensais) estão disponíveis no site do condomínio.
Lamentamos que a transparência e o acesso às informações praticadas pela Administração do Condomínio Estância Quintas da Alvorada para que o grupo “somostodosestancia” tivesse acesso aos documentos e registros financeiros tenham sido utilizados para divulgar informações distorcidas. Ainda que não tenha havido esta intenção, o teor do documento “Informativo nº 02 – Moradores do Condomínio Estância Quintas da Alvorada – 24/02/16” visivelmente busca induzir o condômino de boa-fé a concluir que na gestão financeira do condomínio tenham ocorrido sobras de recursos destinados a execução de projetos/pagamentos determinados em Assembleia, o que constitui falsidade facilmente refutável pelos relatórios financeiros.
Dessa forma, estamos tristemente envolvidos com o sentimento de que, o que vale não é a verdade, o que vale não são os fatos, o que vale é a tentativa de contribuir para a desarmonia e o desequilíbrio do condomínio, fato já tão vivenciado pelos fatores externos. Plantar cizânia, construir fatos que desabone a administração não são meios legítimos para colocar todo o condomínio em um triste patamar de discórdia.
Por outro lado, cada condômino, legítimo em seus questionamentos e cônscio do que deseja para si em relação ao futuro de nosso condomínio, poderão inquirir os responsáveis pela divulgação do documento com as seguintes questões,
POR QUÊ O GRUPO apresenta sobras de recursos que não foram efetivamente arrecadados?
POR QUÊ O GRUPO declara que todas as informações estão nos espelhos de balancetes disponíveis no site do condomínio, mas os dados informados não batem com os dados dos balancetes, nem com os relatórios do BR Condomínio?
POR QUÊ O GRUPO declara no item 6 que : “Pagamos uma taxa extra de R$ 2.500,64 por unidade cadastrada” para obtenção da licença de instalação/obrigação de fazer, mas essa taxa nunca foi cobrada dos condôminos?
POR QUÊ O GRUPO projetou receitas supondo inadimplência ZERO, projetando arrecadação muito acima do REALIZADO?
POR QUÊ O GRUPO afirma no item 7, que “há muita sobra sendo reutilizada sem que haja nova destinação desses recursos em Assembleia” com base em projeções baseadas em premissa falsa?
Finalmente, esta Administração reafirma o que foi diversas vezes dito em assembléias: “Nenhum recurso de taxa extra é utilizado para pagamento de serviços que não tenham sido aqueles determinados nas assembléias que instituíram as referidas taxas”. E convida a todos os condôminos a verificarem nos documentos disponíveis no site do condomínio a veracidade das informações aqui disponibilizadas.
Obs: não anexamos os relatórios do BR Condomínio a este documento por se tratar de tarefa inviável do ponto de vista prático e do ponto de vista econômico, uma vez que o sistema gera um relatório com aproximadamente 50 páginas para cada parcela de taxa extra cobrada. Por essa razão disponibilizamos esses documentos na área restrita do site do condomínio. Se desejarem confirmar as informações disponibilizadas neste Informativo, acessem os relatórios que estão no site!
Obs: Os arquivos estarão disponíveis no site a partir das 17:00 do dia 02 de março de 2016 devido a falta de energia.