INF. 138 ADM/NOV/2016 – RESPOSTA AOS INFORMATIVOS DA “TERCEIRA VIA”
Brasília, 09 de Novembro de 2016.
Caros condôminos,
Acreditamos que, assim como nós, vocês também têm recebido informativos sobre a denominada “Terceira Via” com acusações e ataques à Comissão. Vários condôminos têm nos procurado para obter informações relativas às questões abordadas nos referidos informativos. Diante do que tem sido veiculado, responderemos às difamações com fatos e argumentos em respeito a toda a comunidade do Estância, porque são afirmaçõesque realmente merecem ser respondidas, tamanha a contradição e falta de argumentação sólida, consistente e coerente com os que se autodenominam “uma alternativa à paz e à união”. Vejamos:
“TERCEIRA VIA”: DESPESA COM ADVOGADOS AUMENTA 89%. Na prática, ao compararmos os gastos com assessoria jurídica, vemos que as despesas cresceram de R.587,83 (média de maio, junho e julho) para R.918,68 (setembro), um aumento de 89,51%. Utilizamos esse período porque foi os três últimos meses inteiros sob a coordenação da antiga administração e o primeiro inteiro sob a direção da nova. Ainda com base nos últimos meses, se compararmos a maior despesa da antiga administração (ocorrida em junho), no valor de R.452,61, com os R$ 76.918,68 (de setembro), temos um aumento de 69,23%.
RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO:
No livro razão do mês de setembro, o valor de R$ 76.918,68 gasto com Assessoria Jurídica está distribuído da seguinte forma:
1. Raul Canal (atual escritório contratado pela Administração): R$ 26.278,00
2. Grigaitis e Beze Advogados Associados SS: R$ 10.850,20
3. Advocacia Fernandes Andrade: R$ 39.790,48
O escritório Grigaitis e Beze Advogados Associados foi uma contratação EXTRAORDINÁRIA promovida pela GESTÃO ANTERIOR para defender os empregados do condomínio pegos em flagrante com roçadeiras na área de preservação ambiental. O valor total deste contrato é de R$ 108.502,00 (clique aqui), dividido em 10 vezes. Infelizmente, em função das cláusulas contratuais acordadas, não seria vantajoso rescindir e migrar a defesa de tais funcionários para o atual escritório de assessoria jurídica para diminuir esse gasto.
Neste ponto, cabe questionar porque o escritório contratado para a defesa das causas do condomínio, a um custo em média de R$ 40 mil mensais (Advocacia Fernandes Andrade), não poderia ter feito a defesa desse caso, sendo necessária a contratação de um novo escritório a um custo de mais de 100 mil reais?
Já o valor pago para a Advocacia Fernandes Andrade trata-se de cláusula de rescisão contratual inserida no contrato através de um aditivo realizado no dia 21/07/2016, data próxima à AGE do dia 06.08.2016, que pedia a destituição da antiga Administração (clique aqui).
É importante deixar claro que, atualmente, o custo fixo gasto mensalmente com assessoria jurídica é de R$ 38.000,00 em contratos que abarcam toda e qualquer ação judicial. Este valor está distribuído entre os escritórios Raul Canal e Bayma& Fernandes. O escritório Ceze Advocacia continua responsável pela cobrança judicial, sendo remunerado por meio de honorários pagos somente em cima das causas em que eles alcancem êxito. Pontualmente, também foi feita a contratação da Dra. Vera Amoreli, especialista em direito fundiário e ambiental, cujo valor global da consultoria é de RS 45.000,00, dividido em 3 parcelas de R$ 15.000,00. Este contrato também prevê um êxito de R$ 130.000,00, caso o condomínio seja regularizado.
“ TERCEIRA VIA”:Falta de detalhamento das entradas e das saídas das contas do condomínio. Na nova formatação dos balancetes, não consta o descritivo das entradas e das saídas de recursos de cada conta do condomínio. Quando muito, aparece o saldo anterior, as saídas (agrupadas em valor total) e o saldo final. Como todo condômino tem o direito e, principalmente, o dever de fiscalizar o balanço financeiro do condomínio, a falta dessas informações impede de forma clara e transparente o acompanhamento do uso de recursos disponíveis em cada uma das contas. Vale lembrar que certos recursos têm finalidade especifica, como as taxas extras, e não podem ser utilizados para outros fins. Mais uma vez, onde está a transparência?
RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO: A análise das contas do condomínio não pode basear-se apenas nos espelhos dos balancetes publicados no site. É necessário também analisar os livros “razão” e documentos comprobatórios de todas as receitas e despesas que ficam a disposição de qualquer condômino na administração. O detalhamento de todas as receitas e despesas do condomínio do mês de setembro encontra-se na prestação de contas da página 10 à página 46. Convidamos aos “subscritores” do informativo nº 5 da intitulada “ TERCEIRA VIA”, que se sintam muito bem vindos para realizar tais consultas a fim de que possam falar com toda propriedade sobre as nossas contas. Ainda, aproveitamos ainda a oportunidade para informar que, em breve, a documentação relativa ao balanço mensal, será disponibilizada a todos os condôminos no espaço logado do site.
“TERCEIRA VIA”: Falta de contabilização do patrimônio imobilizado. No patrimônio imobilizado são contabilizados os bens necessários ao desenvolvimento do objeto social de nosso condomínio, tais como imóveis, móveis e utensílios, instalações, máquinas e equipamentos, veículos automotores, entre outros. Essa informação é necessária para o acompanhamento da evolução ou depreciação de nosso patrimônio e constava até o balancete de julho, no valor de R$ 11.022.389,68. No balancete atual, existem somente aquisições de bens para o imobilizado, mas não seu saldo total, não nos permitindo seguir sua evolução.
RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO: Conforme o item anterior, tanto a análise das contas como a análise do patrimônio não devem basear-se apenas nos espelhos dos balancetes publicados no site. Nesse sentido, a relação do patrimônio do mês de setembro de 2016 encontra-se na página 1.164 à página 1.217.
Vale destacar que na informação do patrimônio repassada pela contabilidade da antiga gestão havia inconsistências. O balancete de 05 de agosto apontava uma despesa de R$ 11.022.389,68. Quando somávamos o valor de cada bem individualmente, foi apresentada uma diferença de aproximadamente R$ 2.545.650,19 e, somente em 03 de novembro de 2016, é que nos foi repassada a informação correta, conforme tabela que se segue no link a seguir (clique aqui).
Diante de todas essas afirmações infundadas a respeito do aumento de despesas, nós, da Administração, sugerimos à “Terceira Via”que faça como a gente, no tempo em que sofríamos para ver os livros contábeis na Administração sob a vigilância cerrada de funcionários que não nos permitiam sequer tirar cópias dos documentos. Vá à Administração e peça vistas dos livros contábeis. Isso evita a disseminação de informações equivocadas, primárias e superficiais como a análise feita nas afirmações acima.
Nossa gestão não só está de portas abertas a qualquer condômino para que verifique os livros razão, como incentivamos àqueles que desejarem que solicitem a cópia dos dados, desde que estes não sejam incluídos no rol de dados sigilosos, a exemplo da lista de inadimplentes, protegida por lei.
Diante do que apresentamos acima, devolvemos as perguntas acerca das questões abaixo. Ao longo de toda nossa luta por transparência e pelo direito à informação, nunca vimos ninguém da “Terceira Via” questionar sobre tais temas, ou mesmo reclamar pela falta de consistência nas cobranças das taxas que culminaram nas seguintes despesas:
1. Onde está nosso alambrado pago no valor de R$ 1.878.380,80?
2. E a nossa pavimentação no valor de R$ 501.697,04?
3. Onde estão as obras de águas pluviais pagas no valor de R$ 533.304,26?
4. E o projeto e execução do paisagismo no valor de R$ 148.680,55?
5. Qual está sendo a utilidade da Portaria Norte, no valor de R$ 436.994,51, construída sem qualquer lastro técnico em uma curva e à frente de postes de alta tensão?
6. Quem autorizou a construção da Portaria Norte no valor de R$ 436.994,51 e do Almoxarifado no valor de R$ 514.650,33?
7. Quem autorizou a utilização de R$ 200.000,00 do Fundo de Reserva, sem a realização de Assembleia específica para o fim a que se destinou o recurso?
“TERCEIRA VIA”: Em virtude de erro na ação coletiva “as demolições duraram sofríveis 5 dias. Anteriormente, as ações da administração e dos advogados eram rápidas e a destruição das edificações nunca ultrapassava 2 dias.” (…)Como consequência, houve derrubada de mais cinco casas, além de muros, levando a um prejuízo de cerca de 1,5 milhãode reais para os proprietários.
RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO:Houve um erro material na questão do endereço. No entanto, este erro foi imediatamente corrigido, não tendo sido este o motivo da demora na decisão. O despacho foi feito às 13h28; houve carga às 13h37, foi devolvido às 14h11 e já concluso ao Desembargador Rostirola às 14h15, tudo no dia 19/08.Essas informações podem ser checadas no próprio processo nº 2016.00.2.035147-4 AGI. Trabalhamos com fatos, não com ilações.
No caso do prejuízo de 1,5 milhão de reais, é importante mencionar que este tipo de manifestação não cabe no contexto do nosso Condomínio. Se formos contabilizar todas as derrubadas que enfrentamos nos últimos anos, este valor seria altíssimo e quem pagaria a conta? Todos os condôminos? Por exemplo, em 2012 tivemos em apenas um dia de operação,17 edificações derrubadas. Em 2014, foram 40 dias de operação no Estância. É fundamental que sejamos coerentes com a nossa realidade.
O que a Administração está fazendo é atuar para que não passemos por situações como esta novamente.
Apenas a título de exemplo, esta notícia já responde à pergunta acima. “Nos últimos 40 dias, o Estância Quintas da Alvorada tem sofrido várias investidas dos órgãos do GDF na derrubada de cercas guaritas e casas habitadas, causando o terror às famílias e prejuízos incalculáveis aos seus moradores.” Notícia do dia 06 de maio de 2014. Gestão – LEDA CAVALCANTE. Advogados responsáveis: MÁRIO GILBERTO e LILIANE THOMAZ.
radar
Fonte: http://radardf.com.br/gdf-fara-nesta-terca-feira-operacoes-de-derrubadas-de-casas-no-condominio-estancia-quintas-da-alvorada-moradores-prometem-fazer-protesto-contra-agnelo/
17 edificações derrubadas em 1 dia: http://apoliticaeopoder.com.br/resistencia-a-derrubada/
“TERCEIRA VIA”: “Os cerca de 700 condôminos do abaixo-assinado, por meio de três representantes, cumpriram integralmente as exigências legais e convencionais dispostas no Artigo 64 da Convenção e Artigo 1.350, §2º do Código Civil.”
RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO:
– Número total de assinaturas constantes no documento: 609
– Assinaturas invalidadas: 166 (75 assinaturas repetidas; 91 assinaturas que não correspondem ao titular da unidade, sem a indicação de assinatura por procuração. Cabe lembrar que a Convenção é bem clara a se referir às assinaturas de CONDÔMINOS CADASTRADOS. Não é o vizinho, o amigo, a esposa, a sogra… é o titular da unidade, conforme artigo 64 da Convenção).
– Dezenas de pedidos chegaram à administração para a retirada de assinaturas de condôminos que alegaram não ter conhecimento da totalidade do edital.
“TERCEIRA VIA”: Foram alteradas decisões de assembleias anteriores de forma unilateral, mesmo cientes de que a Assembleia Condominial é órgão máximo do Estância Quintas da Alvorada.
RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO: a “Terceira Via” não aponta as decisões de assembleias passadas que foram alteradas de forma unilateral. Se as decisões são referentes à demissão do antigo corpo jurídico, esclarecemos que a contratação do corpo jurídico e de serviços administrativos são prerrogativas da Administração até o limite de valores previstos no artigo 102 da Convenção. Ademais, a contratação do escritório do Dr. Mario Gilberto e demais escritórios, ocorrida em 2010, não foi levada à Assembleia para APROVAÇÃO, mas sim para a sua RATIFICAÇÃO. Ou seja, os contratos já haviam sido realizados por decisão UNILATERAL da Administração.
paragrafo
“TERCEIRA VIA”: (…)de onde vem o rombo de 30 milhões de reais? Vem de uma área nossa de 74 hectares, que foi apropriada por um terceiro mediante registro fraudulento no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal em 9 de setembro de 2016. Esse terreno representava uma condição para a regularização de nosso condomínio e serviria para compor a Área de Preservação Ambiental.
RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO: Sobre este assunto é importante conhecer o histórico da propriedade dos 74 ha (clique aqui).
Além disso, é fundamental mencionar que na AGE 01/2013, foi aprovado um item em que o jurídico entrasse com uma ação anulatória da venda desta área (clique aqui e veja a atada AGE 01/2013). No entanto, o jurídico, à época, não o fez, entrando apenas em 2015 com uma ação demarcatória. Esta ação tem o objetivo de saber a localizaçãodos 74 ha. Essa ação não contesta a venda, conforme aprovado na AGE de 01/2013. Ou seja, a vontade da maioria expressa em AGE não foi observada.
O que fica evidente é que se atuou no efeito do problema (o registro) e não na causa (a venda). Desta forma, o atual corpo jurídico do Condomínio precisa enfrentar várias questões para reverter essa ação. Como por exemplo, a prescrição da ação e a veracidade da Assembleia que aprovou a venda da terra. Ou seja, como não foram adotadas medidas efetivas no passado, agora o esforço é maior para sanar a questão e é o que está sendo feito.
Além disso, não sabemos como se chegou ao valor de 30 milhões de reais, pois como não se sabe exatamente onde os 74 ha está localizado, é inviável fazer uma avaliação fidedigna do valor desta propriedade. Outro ponto importante é, se não houve anulação da venda, ocorrida em 2005, supostamente pelo valor de 1 milhão de reais, esta propriedade, em tese, já não era nossa, sendo que nada foi feito pela gestão passada para anular esta venda. Novamente, trabalhamos com fatos não com suposições.
“TERCEIRA VIA”: “Como um grupo que se denomina #somostodosestanciafaz tudo para excluir, retaliar e estigmatizar condôminos preocupados com a nossa comunidade e que tentam dialogar? (…) Falam em democracia, mas não nos ouvem. Quem apresenta opinião contrária às ideologias professadas por eles nos fóruns de discussões é agredido e, nas mídias sociais, expulso das salas de conversas.”
RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO: desafiamos aos “condôminos preocupados com a união” que apontem um post ou mesmo uma declaração de qualquer MEMBRO desta Comissão que faça qualquer menção a retaliações, estigmas e exclusão de condôminos, mesmo porque desde que assumimos a Administração, evitamos nos manifestar em redes sociais, pois existem agora diversos canais oficiais de comunicação de interesse dos condôminos onde todos os nossos passos são publicados com frequência quase que diária.
Os que dizem que nos procuraram, NUNCA o fizeram. Estamos trabalhando com uma rede de condôminos voluntários que se uniram a nós em torno de uma causa comum. Todos que nos procuraram foram ouvidos. Daqueles que se intitulam “Terceira Via”, só ouvimos ataques e desrespeito. Em fóruns de whatsapp somos frequentemente atacados, inclusive por aqueles que assinaram o requerimento do abaixo-assinado, a exemplo das seguintes manifestações: “comissão irresponsável”, “comissão de estagiários”, “comissão incompetente”, “mentirosos”,“lobos em pele de cordeiro” e muitas outras manifestações impronunciáveis daqueles que defendem a “Terceira Via”.Há que se guardar coerência entre o que se fala e o que se faz.
“TERCEIRA VIA”: Como uma Comissão Provisória, sem o respaldo de uma eleição ampla e direta, se sente no direito de tentar mudar rapidamente a Convenção do Condomínio e logo instaura um clima de guerra? Querem fazer alterações absurdas e antidemocráticas, como a que estabelece o direito de o condômino comparecer às Assembleias Gerais do Condomínio, mas sem fazer uso da palavra.
RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO: Foi instituída uma Comissão de Moradores para preparar a proposta de alteração, cuja formação foi aberta a toda comunidade para quem quisesse participar. Nenhum daqueles que se dizem “subscritores” deste informativo se candidataram a fazer parte da Comissão, sequer para discordar dos itens que julgam “antidemocráticos” e “absurdos”. A propósito do referido item que usaram para exemplificar essa afirmação, se lessem direito do que se trata, veria que é apenas mais uma acusação sem fundamento. (Clique aqui para ter acesso à proposta final de alteração levada à Assembleia do último dia 29.10.2016).
A proposta final de alteração foi disponibilizada a todos por meio de Consulta Pública no site e por e-mail. Recebemos por volta de 12 contribuições, sendo a grande maioria relacionada à criação de animais no Condomínio. A mudança na Convenção sempre foi uma proposta das pessoas que fazem parte da atual gestão, em atenção à grande demanda da comunidade por estas mudanças. Dado o contexto político de nosso país, é muito razoável que um condomínio do porte do nosso tenha auditorias anuais, que não haja reeleição ilimitada, dentre outras propostas que foram consideradas. Nosso papel foi criar as condições para este debate. No entanto, as mudanças somente ocorrerão se 2/3 dos Condôminos se manifestarem favoráveis a elas. Portanto, não se trata de uma imposição da Administração e sim da manifestação da vontade da maioria e que será respeitada. A propósito, vale lembrar que aos condôminos que ainda não votaram que podem ir à Administração votar até o dia 26.11.16 (clique aqui e saiba mais no INF.133/2016).
“TERCEIRA VIA”: Quer um nada consta ou uma segunda via de boleto? Não pense que sua demanda será resolvida na sede da administração. Você terá que encaminhar um e-mail para a empresa em Águas Claras. Queremos olhar nos olhos e conversar diretamente com quem nos administra. Isso reforçará nossos laços de comunidade. Esta Comissão está sendo paga por nós para administrar o condomínio. Por que terceirizar os serviços deixando tudo mais burocrático e distante?
RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO: As medidas adotadas pela Administração têm sido feitas no sentido de melhorar os serviços e reduzir custos. Foi feita restruturação na equipe que atua na Administração, conforme descrito nos Informativos nº 99 (clique aqui) e 111 (clique aqui). Como toda mudança, estamos fazendo ajustes nos serviços de forma que a atender às necessidades dos condôminos e do condomínio. Em consequência da mudança desses serviços e da sugestão de moradores, já temos resultados positivos na redução da inadimplência e nos acordos daqueles condôminos que antes não conseguiam resolver suas pendências financeiras de forma satisfatória, muitas vezes por inflexibilidade da antiga gestão. Inclusive, o mesmo sistema utilizado para gerar segunda via de boletos na antiga Administração permanece o mesmo, a BR Condomínios. Portanto, são, mais uma vez, argumentos sem o menor lastro.
Por fim, questionamos a
“Terceira Via” sobre a afirmação: “somos contrários ao retorno da antiga administração e não apoiamos a manutenção da Comissão Provisória, cuja postura carece de transparência e não beneficia em nada o nosso condomínio.”
RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO: como bem colocaram em seu último informativo, não há coerência entre o discurso e a prática. Basta analisar, sem nenhum esforço, o item 06 da AGE solicitada por eles: ITEM 06 – Afastar, provisoriamente, toda a Administração do Condomínio Estância Quintas da Alvorada eleita para o biênio 2015/2017, pelo prazo de 45 dias, até a conclusão do parecer da Comissão de Moradores. Ora, para se afastar a Administração eleita no biênio 2015/2017, é preciso trazê-la de volta. Intenção muito bem descrita nos itens 03 e 04 do edital: ITEM 03: Tornar sem efeito os resultados da reunião realizada em 06.08.2016; ITEM 04: Afastar, definitivamente, todos os condôminos escolhidos para a formação da comissão provisória na reunião realizada em 06.08.2016.Além disso, tem sido constante a participação de membros da antiga assessoria jurídica e da antiga Administração em reuniões e em redes sociais juntamente com a “Terceira Via”, o que é um direito de cada um. No entanto, as pessoas devem ser coerentes com suas ações e seus argumentos.
Diante de todo o exposto, reforçamos que esta Administração está pautada na transparência, na participação ativa da comunidade e na legalidade dos seus atos e nos colocamos à disposição dos condôminos para eventuais dúvidas.
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Atenciosamente,
Administração
#espalheaverdade