INF.: 119/ADM/JAN/2019 – PUBLICADO NO DODF A AUTORIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA – PRAD! UM GRANDE PASSO PARA O INÍCIO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA!

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INF.: 119/ADM/JAN/2019 – PUBLICADO NO DODF A AUTORIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA – PRAD! UM GRANDE PASSO PARA O INÍCIO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA!

Brasília, 31 de janeiro de 2019.

Prezados condôminos,

COMECEMOS 2019 COM UMA GRANDE NOTÍCIA!

Foi publicado hoje, dia 31/01/2019, no Diário Oficial do Distrito Federal, pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM / Superintendência de Licenciamento Ambiental – SULAM, a AUTORIZAÇÃO para a execução do nosso PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA – PRAD.

DODF de 31/01/2019

Uma ótima notícia e um excelente sinal de que o poder público, em função das tratativas intensificadas no último ano, vem absorvendo a necessidade de nossas demandas, fundamentadas no respeito às normas vigentes e ao esforço de nossa comunidade em seguir o caminho do diálogo, da legalidade e da regularização.

MAS O QUE É O PRAD?

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas tem por objetivo restabelecer a integridade física, química e biológica de áreas degradadas, danificadas ou destruídas, ao mesmo tempo restituindo a capacidade funcional, seja na recuperação ou, na restauração de serviços ecossistêmicos, conforme conceitos da Lei Federal nº 9.985/2000. (Fonte: www.ibram.df.gov.br).

No caso do Estância, entenda a linha do tempo para chegarmos até aqui:

  1. A área da erosão já foi exaustivamente mapeada através de trabalhos anteriores apresentados por: Terracap-Serveconsulte 1996, Terracap-TEC 1997, Abdala & Ribas 1998, Geo lógica 2012, Geo lógica 2015 e Instituto Avaliação 2017;
  2. O PRAD surgiu em decorrência do Auto de Infração Ambiental nº 3005, expedido pelo IBRAM em 05 de março de 2013. Ele descreve a existência de um processo erosivo causador de degradação ambiental, incluindo possível diminuição na qualidade da água do corpo hídrico receptor, que seria o córrego Taboquinha. A “voçoroca”, é uma grande erosão causada pelas enxurradas, localizada nos fundos das quadras 04 e 05. O processo erosivo, atualmente, estende-se por 300 metros lineares, com largura média de 10 metros e profundidade de 3,5 metros, totalizando, aproximadamente, 10.500 m³ de perda de solo.
  3. Em 2015, o condomínio contratou a equipe do INSTITUTO AVALIAÇÃO para desenvolvimento do PRAD.
  4. Para o PRAD, quem apresenta a solução ao órgão competente é o proponente. À época, o antigo documento apresentado trazia dois cenários possíveis para a mitigação do problema. Um deles foi escolhido, porém, a autorização não veio.
  5. Na atual gestão, após diversas reuniões e tratativas, e com a realização do acordo e a assinatura do Termo de Cooperação, foi necessária a contratação de novos estudos para atualização e uniformização dos estudos anteriores, de acordo com a legislação vigente. Em 2018, foi contratada a empresa Geológica – Consultoria Ambiental para apresentar novo estudo relativo ao PRAD. Em seguida, o IBRAM expediu os seguintes documentos referentes à implementação do PRAD:
    • Parecer Técnico SEI-GDF nº 88/2018 – IBRAM/PRESI/SUBIO/DIFLO, de  28/11/2018;
    • Despacho SEI-GDF IBRAM/PRESI/SULAM, de 18/12/2018;
    • Autorização Ambiental SEI-GDF nº 04/2019 – IBRAM/PRESI, de 22/01/2019.
  6. O Parecer Técnico entende como pertinentes os estudos do PRAD apresentados para a implantação do sistema de microdrenagem e macrodrenagem com construção de um emissário final do sistema de drenagem pluvial para recuperar a área impactada. Conclui no sentido de que as medidas apontadas pelo PRAD contemplam as necessidades ecológicas da área em questão e atendem integralmente a legislação pertinente em vigor, dando parecer favorável ao projeto e sugerindo o encaminhamento ao setor de licenciamento para que esse se pronuncie sobre sua compatibilidade com o projeto de drenagem do Condomínio.
  7. A Superintendência de Licenciamento Ambiental/IBRAM endossou despacho que esclarece que “diante do Termo de Cooperação Técnica entre o Condomínio e a Terracap, informo que este IBRAM ainda não recebeu a proposta de projeto de drenagem aprovado pela NOVACAP e ADASA” e que “diante da urgência envolvida no caso, haja vista que o processo erosivo já ocasionou o carreamento de mais de 10.000m³ de solo para os corpos hídricos (ver PRAD), recomendo que seja emitido com base no Parecer Técnico 88(15423661), Autorização Ambiental para execução do PRAD”. A seguir, elenca os condicionantes complementares, entre as quais se inclui a emissão de Licença de Instalação da Drenagem de Águas Pluviais do Parcelamento.
  8. O Presidente do IBRAM emitiu a Autorização Ambiental acima mencionada, que também inclui as condicionantes do Parecer Técnico e do Despacho da Superintendência de Licenciamento.

PRÓXIMOS PASSOS

A autorização de execução do PRAD está vinculada à Licença de Instalação que será apreciada após análise do Projeto Executivo de drenagem das Águas Pluviais e pavimentação pela Novacap.

Uma vez analisado e autorizado pela referida instituição, o Condomínio Estância iniciará o ano de 2019 com seu primeiro licenciamento ambiental para a execução das obras! São os seguintes passos a serem seguidos:

ESTUDOS – APROVAÇÃO DE PROJETOS NOVACAP – LICENCIAMENTO IBRAM – EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ÁGUAS PLUVIAIS

As obras de drenagem são requisitos para as obras de pavimentação. Concomitantemente à essa grande conquista, a Administração continua as tratativas para obtenção das licenças necessárias à realização de infraestrutura e regularização do nosso condomínio, dentro da legalidade, primando sempre pela segurança jurídica e solução definitiva de nossa atual situação.

Com a palavra, Dra. Vera Amorelli, Consultora Jurídica do CEQA. Especializada em Direito Fundiário, ela participou da elaboração do atual PDOT e da LUOS.



RESPONSABILIDADE, PERSEVERANÇA, TRABALHO, DIÁLOGO E LEGALIDADE MUDAM TUDO!

Esse será o nosso legado para a comunidade do

Condomínio Estância Quintas da Alvorada.

Atenciosamente,

Administração

4 Comentários

  1. Ana Josina disse:

    O que foi feito com o recurso da taxa extraordinária

    • Comunicacao disse:

      Sim, foi aprovada em assembleia a destinação da taxa extraordinária para o pagamento dos projetos e para a indenização de ações de reintegração de posse.

  2. Ana Josina disse:

    O que foi feito com o recurso da taxa extraordinária ?
    Foi para os projetos?
    Lembro que foi aprovada em Assembleia, mas quero saber como está sua utilização.
    Obrigada

    • Comunicacao disse:

      Sim, foi aprovada em assembleia a destinação da taxa extraordinária para o pagamento dos projetos e para a indenização de ações de reintegração de posse.

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