INF. 05/2014 – JAN – RECEBIMENTO DE SEDEX 10 – JORNAIS E REVISTAS – COMPRAS VIA INTERNET E ENTREGA POR TERCEIROS QUE NÃO SEJAM VIA CORREIOS.
CreRCINF. 05/2014 / JAN 2014 Brasília, 28 de janeiro de 2014.
REF.; RECEBIMENTO DE SEDEX 10 – JORNAIS E REVISTAS – COMPRAS VIA INTERNET E ENTREGA POR TERCEIROS QUE NÃO SEJAM VIA CORREIOS.
Senhores(as) Condôminos(as),
Temos analisado com muito cuidado o recebimento de determinados produtos que são entregues por terceiros, transferindo para esta administração possíveis danos e/ou prejuízos que isso possa acarretar para o condômino.
POR ESSA RAZÃO, NÃO RECEBEREMOS MAIS AS SEGUINTES MODALIDADES DE SERVIÇOS E OU MATERIAL E OU CORRESPONDÊNCIAS:
SEDEX 10 – Esse tipo de serviço prestado pelos Correios tem prazo, e o custo dele é pago exatamente pela necessidade de rapidez na entrega. Portanto, esse tipo de correspondência/material não mais será recebido pela administração. Assim, solicitamos que quando esse serviço for contratado aos Correios, fiquem atentos aos prazos, pois é obrigação de quem está entregando, levar direto para o destinatário, e do destinatário estar ciente de que deve aguardar dentro do prazo contratado. Os demais SEDEX serão recebidos;
COMPRAS ENTREGUES VIA FRETE – a empresa contratada para esse serviço deve levar o objeto da compra direto para o comprador, no seu endereço. A Adm não pode checar se o que está sendo entregue está em bom estado, se não danificou ou se é mesmo o produto objeto da compra. Quando o serviço é contratado, ele é ponto-a-ponto, sem intermediário;
JORNAIS E REVISTAS – esses produtos são diários e semanais. Se não forem entregues a tempo, deixam de cumprir o seu papel. O assinante deve receber o seu jornal logo cedo, e as revistas, muitas assinaturas são semanais e entregues no final de semana. Se são entregues na administração, deixa de cumprir o seu objetivo, pois os horários muitas vezes são incompatíveis, uma vez que o entregador obedece itinerários correspondentes à sua demanda e não da Adm.
A administração.