INF. 12/2013
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INF. 09/2013

INF. 09/2013

INF. 09/2013 / ABR2013 Brasília, 05 de abril de 2013.
REF.: DIA 04/04 O SR. GERENTE DO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA ONDE O CONDOMÍNIO MOVIMENTA SUAS CONTAS, CHAMOU A SÍNDICA PARA COMUNICAR QUE O SR. ANTONIO FRANÇA SILVA PROTOCOLOU UMA ATA DE ASSEMBLEIA EM QUE DIZIA TER SIDO ELEITO SINDICO DO CONDOMÍNIO, JUNTAMENTE COM O SR. GENILSON MÁRIO DE ARAGÃO COMO DIRETOR FINANCEIRO. A DECLARAÇÃO DO BANCO SOBRE O OCORRIDO E A ATA APRESENTADA AO BANCO DO BRASIL ESTÃO ANEXADAS AO TEXTO DA MATÉRIA.

Srs. Condômino(s) e Condômina(s),
Comunicamos os últimos acontecimentos envolvendo o processo eleitoral de março/2013. No dia 04 de abril, o Gerente do Banco do Brasil onde estão as contas do condomínio chamou a administração para informar que o Sr. Antonio França Silva apresentou ao Banco uma ata de Assembleia em que dizia ter sido eleito síndico do condomínio, juntamente com o Sr. Genilson Mário de Aragão, esse como Diretor Financeiro.
A pretensão dessas pessoas, obviamente, seria de alterar nos registros do Banco, as pessoas habilitadas a representar o condomínio e movimentar suas contas. Não devemos fazer inferências sobre as reais intenções dessa tentativa, mas, caso ela fosse bem sucedida, no mínimo, serviria para paralisar a gestão do condomínio, impedindo os administradores de movimentarem as suas contas.
Se não estivéssemos vivenciando e acompanhando fatos tão absurdos, seria difícil compreender e acreditar na sua ocorrência. No entanto, estamos falando de fatos, não de suposições. Em razão disso, precisamos tomar as medidas cabíveis, ainda que sejam medidas drásticas, que inibam de uma vez por todas tanta irracionalidade e desrespeito. Essas atitudes, que ferem qualquer norma de convivência, não possuem o mínimo de razoabilidade. Se esta administração não estivesse voltada para o trabalho sério e atenta aos interesses dos condôminos, os efeitos dessa ação inominada seriam desastrosos!
Felizmente, a Administração do Condomínio, consciente de suas responsabilidades, já havia registrado em cartório a ata verdadeira e legítima da Assembleia de 24 de março a qual ocorreu na LBV, Plenário José de Paiva Netto, conforme constou no Edital, e encaminhado cópia dela ao Banco do Brasil. Essa providência impediu que as contas do condomínio ficassem sob o comando do Sr. França, sem que ele houvesse sido legitimamente eleito.
Imaginem a afronta que esse ato provocaria a todos os condôminos! A agressão agora não é mais contra Leda Cavalcante! Agora são todos os condôminos que estão sendo atingidos pela tentativa de desqualificar uma Assembleia legítima e pública! Agora é a vontade dos condôminos que está sendo desrespeitada! Analisem, reflitam e vamos agir! Esta Administração não deixará incólume nenhum desses atos, que ferem além dos direitos convencionais, os direitos humanos, a ética e a moral de toda uma comunidade! Continuemos unidos! Continuemos firmes e com a proteção Divina constituiremos a justiça devida!
A Administração

 

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