INF. 12/2013
INF. 12/2013 / MAIO 2013 Brasília, 15 de maio de 2013
Senhores condôminos(as)
Na sessão do dia 14.05.2013, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 4.893, de 26 de julho de 2012, que dispõe sobre loteamento fechado no Distrito Federal.
De acordo com o voto do Relator, Desembargador FLÁVIO ROSTIROLA a Lei nº 4.893/2012 tem vício de inconstitucionalidade formal, porque o Governador do Distrito Federal deveria ter encaminhado à Câmara Legislativa um Projeto de Lei Complementar e não um Projeto de Lei Ordinária.
No seu voto, o Desembargador Flávio Rostirola concluiu que, em razão da Lei nº 4.893/2012 dispor sobre a possibilidade do Distrito Federal assinar com os condomínios e associações de moradores um contrato de concessão de direito real de uso, permitindo que as ruas, avenidas e praças dos loteamentos sejam fechadas, neste caso, a Lei Orgânica do Distrito Federal exige que o Governador do Distrito Federal, ao dispor sobre bens deste ente público, a sua iniciativa deverá ser por intermédio de Projeto de Lei Complementar, com realizações de audiências públicas, para que a população possa ter oportunidade de se manifestar.
Apesar da Lei nº 4.893/2012 ter perdido a sua eficácia, em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2012.00.2.018676-4, o certo é que os Desembargadores do Conselho Especial do TJDFT, na sessão de julgamento realizada no dia 14.05.2013 sinalizaram com a possibilidade de que, caso a matéria – loteamento fechado – seja aprovada por Lei Complementar, esta iniciativa que é exclusiva do Chefe do Poder Executivo local, será reconhecida como uma lei constitucional, o que é considerado um alívio para os moradores dos condomínios horizontais.
Um fato que chamou a atenção, na sessão do julgamento da Lei 4.893/2012, foi o número pequeno de moradores dos condomínios, deixando a impressão nos Juízes do Tribunal que o assunto – loteamento fechado – é de pouca relevância.
Agora, só nos resta trabalhar novas ações, juntamente com as lideranças dos condomínios horizontais do Distrito Federal, juntamente, com os demais moradores correrem atrás do prejuízo e buscarem, junto ao Palácio do Buriti, um novo Projeto de Lei Complementar, para que após as audiências públicas, seja o mesmo aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, para que não se corra o risco de demolições dos muros, guaritas e portarias.
Novas ações estão sendo tomadas nesse sentido e já deslumbramos rumos consolidados nesse sentido. Vamos trabalhar todos juntos em mais essa luta. Assim é que construímos vitórias.
A Administração.