INF. 36/2014/MAIO PROIBIÇÃO DA ENTRADA DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO

INF. 35/2014 MAIO
13/07/2018
INF. 39/2014 / JUN 2014 INF.: POSIÇÃO DO DR. MARIO GILBERTO SOBRE O DECRETO Nº 35.467
13/07/2018

INF. 36/2014/MAIO PROIBIÇÃO DA ENTRADA DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO

INF. 36/2014/MAIO PROIBIÇÃO DA ENTRADA DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO

Senhores Condôminos,
DIANTE DOS ACONTECIMENTOS DE HOJE, COM A GRANDE OPERAÇÃO DE DERRUBADA NO NOSSO CONDOMÍNIO, um acordo foi feito entre o Sr. Advogado Dr. Carlos Alberto de Araújo (representando a OAB, por meio de uma Portaria) e a coordenação da operação de derrubadas (Sr. Renato, SEOPS), onde ficou estabelecido que o Dr. Carlos Alberto faria contato com o Dr. Ibaneis, presidente da OAB-DF, para que este encaminhasse, assinado, ao MP, o oficio que trata da regularização dos condomínios de todo DF.
Assim, a fim de que todos sejam preservados dos seus direitos, no condomínio, a Administração seguirá a orientação do corpo jurídico, SEGUINDO O QUE TEM SIDO ACORDADO EM CADA REUNIÃO, PROIBINDO A ENTRADA DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO.
Outra medida é enviar e-mail ao senhor Presidente da OAB-DF, Dr. Ibaneis, cobrando deste a assinatura do ofício, depositado em sua mesa desde a semana passada.
[email protected] [email protected]
Com o seguinte teor:
Senhor Presidente,
Solicitamos com a máxima urgência assinatura e expedição de ofício convocando o Governo do Distrito Federal e o Ministério Público para tratar de Regularização de Condomínios e Derrubadas arbitrários em todo o Distrito Federal. Sem a ajuda da OAB/DF teremos que pedir intervenção de Anistia Internacional. Por favor, encaminhe ainda hoje para resolvermos essa questão.
Desde já nos colocamos à disposição.
Att.
Andrea Veloso Cabral
A Administração.

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