INF. 66/2014 / OUT 2014 REF.: NORMAS E MEDIDAS PARA USO E OCUPAÇÃO DAS UNIDADES RESIDENCIAIS E DAS ÁREAS COMUNS
INF. 66/2014 / OUT 2014 Brasília, 24 de outubro de 2014.
INF.:REF.: NORMAS E MEDIDAS PARA USO E OCUPAÇÃO DAS UNIDADES RESIDENCIAIS E DAS ÁREAS COMUNS
— SENHORES CONDÔMINOS:
Comunicamos que temos verificado através da fiscalização de campo muitas irregularidades no uso e ocupação dos espaços para acomodação de materiais de obra e de descarte, bem como lixo, nas unidades em processo de ocupação. Aliado ao trabalho da Administração, também temos recebido um grande número de registros de reclamações de condôminos moradores, com o mesmo argumento de inconveniente gerado pela falta de cuidado com os espaços comuns a todos, nas vias de acesso, calçadas e de unidades que têm sido usadas como canteiros de obras ou depósito de lixo.
É necessário que todos atentem às normas contidas na Convenção, à disposição de todo condômino, na página oficial do condomínio, CAPÍTULO II- DAS ÁREAS E BENS COLETIVOS E DAS ÁREAS PRIVADAS E SEU CADASTRAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO, Seção 01-II Das Áreas e Bens Coletivos do Condomínio, art. 8º,V, VI, VII, XXVII.
Reafirmamos, ainda, o entendimento do Art. 11, constante da mesma Seção 01-II, CAPÍTULO II- DAS ÁREAS E BENS COLETIVOS E DAS ÁREAS PRIVADAS E SEU CADASTRAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO, que trata da ocupação da unidade privativa, em consoante adequação à esta norma e desde que observadas as disposições estabelecidas no Código de Obras e Edificações, demais normas de postura do Distrito federal e memorial descritivo do Projeto Urbanístico do Condomínio Estância Quintas da Alvorada.
Assim, com base na legalidade e cumprimento da norma que rege o condomínio, informamos que a Administração iniciou uma força tarefa, com a finalidade de, a partir de fatos verificados e registros fotográficos, nas vias, calçadas, unidades e reclamações de moradores, contidas em livro específico, depositado na administração, emitiremos NOTIFICAÇÕES E MULTAS, SEGUINDO O DISPOSTO EM Seção 02-VI Dos Direitos Exclusivos dos Condôminos, CAPÍTULO IV- DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E DEVERES DOS CONDÔMINOS E DEMAIS MORADORES, fazendo-se cumprir esta Convenção, conforme Art. 73, seção 04/- Da diretoria Administrativa, bem como Art. 25, VII, Seção 01-IV Dos Direitos Exclusivos dos Condôminos, CAPÍTULO IV- DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E DEVERES DOS CONDÔMINOS E DEMAIS MORADORES.
Atenciosamente, a Administração.