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INF. 97/ADM/AGO/16 – RELATÓRIO DE AUDITORIA CONTRATADA PELA ANTIGA ADMINISTRAÇÃO
Brasília, 01 setembro de 2016

Assunto: Relatório de Auditoria

Prezados Condôminos,

Recebemos em 09 de agosto de 2016, o Relatório de Auditoria, contratado pela Administração anterior. Desta forma gostaríamos de destacar que, não há, por parte desta Comissão, qualquer interesse que não esteja de acordo com a transparência e com a verdade.

O Relatório ainda não havia sido disponibilizado por várias razões, sendo a principal delas, a operação de derrubadas que todos tivemos que enfrentar após somente uma semana de trabalhos à frente da Administração. Além disso, o Relatório foi levado a conhecimento do Conselho Fiscal para análise.

Desta forma, é oportuno fazer alguns destaques:

1) A empresa contratada foi a Global Auditores Independentes. (link do contrato)
2) O custo foi de R$ 23.000,00 para o exercício de 2015 e R$ 6.000,00 para janeiro a julho de 2016 (2016 ainda não foi executado e nem pago).
3) Escopo do contrato foi: examinar as prestações de contas do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, para emissão de relatório com as constatações factuais, dos períodos de JANEIRO a DEZEMBRO/2015 e JANEIRO a JULHO/2016.

Considerando o escopo do contrato, a empresa se manifestou da seguinte forma:
“Os procedimentos foram aplicados com o único intuito de auxiliar V.Sªs. a avaliar a adequação da Prestação de Contas do período de janeiro a dezembro/2015” (página 1 do relatório)

“Considerando que os procedimentos acima não constituem em um trabalho de auditoria ou revisão limitada, conduzido de acordo com as normas de auditoria ou de revisão aplicáveis no Brasil, não expressamos qualquer asseguração sobre as prestações de contas mensais”(página 2 do relatório)
“Caso tivéssemos aplicado procedimentos adicionais ou realizado uma auditoria ou revisão das demonstrações contábeis de acordo com as normas de auditoria ou de revisão aplicáveis no Brasil (NBC TAs ou NBC TRs), outros assuntos poderiam ter vindo ao nosso conhecimento, os quais teriam sido relatados” (página 2 do relatório)

De forma objetiva e clara, o que foi feito foi uma consultoria e não uma auditoria. Além disso, tomamos conhecimento de que todos os balancetes do período estavam sendo refeitos.

De forma resumida a empresa contratada chegou as seguintes constatações:

1- Recomenda carimbo de atesto nos documentos fiscais para identificar os gastos referentes à Taxa Extra.
2- Doação de R$ 2.000,00 à AJAB sem autorização.
3- Pagamento de despesas sem documentos hábeis.
4- Retenção tributária em 2015 de R$ 95.675,04 referente nota fiscal emitida em 2014 em nome da Associação dos Proprietários do Condomínio Estância Quintas da Alvorada. Os tributos foram acrescidos de multas e juros. Por não haver vínculo jurídico entre as fontes pagadoras, juridicamente não se constituem despesas do Condomínio.
5- Não realização de retenções de INSS sobre notas fiscais.
6- Cupons fiscais emitidos sem CNPJ do condomínio, tendo um CPF como consumidor.
7- Ausência de reconhecimento e recolhimento de Contribuições Previdenciárias em 2015 no valor de R$ 85.082,60.
8- Não apresentação de folhas de pagamento para os prestadores de serviços.
9- Habitualidade na prestação de serviços por parte dos autônimos.
10- Certidões Negativas do Condomínio e de prestador de serviço vencidas (com pendências).
11- Contratos:
– Advocacia Fernandes e Andrade S/S: Aditivo não menciona nova vigência, não há menção de índice de reajuste, há um adicional de R$ 100,00 por processo até o trânsito em julgado.
– Wellington Medeiros Advogados Associados: Foi contratado honorários “ad exitum”, totalizando a quantia de R$ 1.000,00 para cada uma das 1963 unidades unifamiliar, totalizando o valor do contrato R$ 1.963.000,00 à serem pagos em 18 parcelas de R$ 109.055,55, com vencimento em 30 dias após a certidão do trânsito em julgado em favor do contratante no processo 2013.01.1.018390-4.
– Gran Real e WR: não há menção de índice de reajuste.
12- Foi transferido de outra conta para a conta de taxa extra o valor de R$ 100.000,00.
13- Foi transferido de outra conta para a conta acordo o valor de R$ 210.780,00.

É importante que cada condômino conheça o teor deste documento que, mesmo com escopo reduzido, traz informações importantes sobre a gestão do condomínio no período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. Por fim, aproveitamos o ensejo para informar que o Conselho Fiscal e a Comissão de Transição estão trabalhando na elaboração de um edital para a realização de uma Auditoria completa, que será capaz de avaliar os aspectos contábil, orçamentário, financeiro, operacional, patrimonial e contratual.

Acesse aqui o Relatório na íntegra. Relatório.pdf

Atenciosamente,

Administração/Comissão de Transição

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