INF. 034/ADM/MAIO/2017 – AGENDA POSITIVA: ASSINATURA DOS DECRETOS – GDF; MP 759/2017; AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – PROCURADORIA GERAL DO DF; REUNIÃO COM LIDERANÇAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE A RESOLUÇÃO 243 DA TERRACAP.
Brasília, 04 de maio de 2017.
Prezados Condôminos,
Acompanhem, abaixo, os resultados e reuniões que afetam diretamente os interesses de nossa comunidade.
ASSINATURA DO DECRETO – QUESTÃO FUNDIÁRIA
Hoje, dia 04/05, foi realizada a cerimônia de Assinatura dos Decretos que regulamentam a venda direta de lotes em condomínios e a Certidão de Regularização Fundiária no Distrito Federal, no Salão Nobre do Palácio do Buriti. (CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS SOBRE OS DECRETOS).
O Distrito Federal é a primeira unidade da federação à regulamentar a MP 759/2016. O ato realizado pelo Governador Rodrigo Rollemberg prevê a regulamentação de dispositivos da Medida Provisória, visando dar maior celeridade ao processo de regularização fundiária no Distrito Federal.
Participaram da solenidade autoridades do GDF e lideranças comunitárias como o Movimento Comunitário Jardim Botânico, Única- DF, dentre outros
MP 759/2016
Ontem, dia 03/05, foi aprovado o relatório do Senador Romero Jucá sobre a MP 759/2016. Agora, a MP seguirá para os plenários da Câmara e do Senado e a previsão é a de que até o dia 1º de junho o Congresso Nacional vote a proposta final, que poderá ser convertida em lei. Em seu relatório, o senador acata 122 das 732 emendas apresentadas pelos deputados e senadores.
Ficamos felizes em saber que, dentre elas, a emenda nº 359, de autoria do Deputado Izalci Lucas, foi elaborada, e confirmada pelo próprio parlamentar, A PARTIR DO REQUERIMENTO FORMAL DE AUTORIA DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO, apresentada na ocasião de reunião realizada com o parlamentar em março deste ano. (saiba mais no INF. 022/ADM/MAR/2017).
O teor do nosso requerimento previa uma questão fundamental que ainda não havia sido abordada por outras propostas de emenda e serviu de norte para a emenda apresentada pelo deputado. A EMENDA GARANTE QUE PROPRIETÁRIOS DE LOTES SEM EDIFICAÇÃO TENHAM A GARANTIA DE COMPRA DOS LOTES QUE POSSUEM A CESSÃO DE DIREITO.
PROCURADORIA-GERAL DO DF – PREPARATIVOS PARA A PRÓXIMA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Também no dia 03/05, foi realizada reunião com a Procuradoria-Geral do DF. Participaram, como representantes do condomínio a Síndica Lila Sousa, a Subsíndica Cristina Mattos, a Diretora Institucional, Cintia Beatriz, a moradora voluntária, Renata Albuquerque e os advogados Felipe Bayma e Vera Amorelli. Pela Procuradoria, Dr. Tiago Pimentel, Procurador- Chefe da Promai e a Procuradora Geral do DF, Dra. Paola Aires.
A pauta da reunião foi sobre o processo de conciliação que está em andamento entre o condomínio e o Governo do Distrito Federal.
Nesta reunião, foi possível avançar nas discussões sobre infraestrutura, bem como sobre o levantamento e atualização dos projetos urbanísticos e ambientais do condomínio.
Informamos que estamos dispostos a cooperar para a atualização dos estudos, bem como a implantação da infraestrutura no Condomínio, visando o bem-estar da comunidade e a recuperação do dano ambiental. As tratativas serão contínuas até a realização da próxima audiência que será realizada em breve.
REUNIÃO COM LIDERANÇAS
No dia 29 de abril, a Administração participou de um almoço com lideranças representadas pela Única-DF, juntamente com o Movimento Comunitário do Jardim Botânico, para discutir e agir sobre as questões que mais nos afetam em relação à regulamentação e implementação das regras previstas na Medida Provisória 759/2016 e a Resolução nº 243 da Terracap.
Os pontos discutidos foram a questão dos muros e guaritas, a venda dos lotes sem edificação e definição de valores para a compra dos lotes.
A Única-DF é uma entidade que agrega 13 unidades representativas de moradores, dentre elas o MCJB e tem como objetivo unir, organizar e representar as comunidades dos condomínios horizontais e parcelamentos do DF.
RESOLUÇÃO Nº 243 – TERRACAP
Sobre a Resolução nº 243, da Terracap, publicada no Diário Oficial do DF em 27/04/2017, que regulamenta a VENDA DIRETA dos imóveis públicos regularizados, na forma autorizada pela MEDIDA PROVISÓRIA nº 759, de 22.12.2016, pela Lei Federal nº 9.262/96 e pela Lei Distrital nº 4.996/2012, esclarecemos:
• A referida resolução é direcionada para imóveis situados em ARINE (áreas passíveis de regularização) no PDOT, o que, AINDA, não é o caso do Estância, que consta como “área de oferta habitacional”;
• A norma limita a possibilidade de regularização a terrenos com edificação residencial unifamiliar existente e, ainda, limita o direito a quem não tem outra propriedade no DF, bem como o cônjuge, companheiro (a) e filhos incapazes, exigindo certidão negativa do cartório e declaração de próprio punho;
• Ela sinaliza que vai aplicar a MP 759. A Legislação distrital também sinaliza como serão calculados os valores e formas de pagamento, no prazo de até 240 meses.
• A norma também dispõe que serão deduzidas as benfeitorias e a valorização decorrente de implantação de infraestrutura já realizada.
Há dois aspectos que precisam ser destacados nesta resolução. O primeiro é o reconhecimento da Medida Provisória pelo poder executivo local. Isso demonstra que há boa vontade do GDF em dar celeridade à questão da regularização fundiária.
O segundo aspecto é que a Resolução nº 243 trata de assuntos não previstos na MP 759/16. Isso significa que ainda existem pontos a serem pacificados e que, provavelmente, serão objeto de alteração nas normas existentes.
Por exemplo: a MP 759 não impede que lotes sem edificações sejam regularizados; ela não restringe o direito à regularização a quem não tem outro imóvel. Ainda, a MP 759 prevê regularização para situações consolidadas e não impõe que sejam terrenos localizados em ARINE ou outras situações.
PRÓXIMOS PASSOS
Várias reuniões estão sendo agendadas em função das negociações propiciadas pela nossa audiência de conciliação com a Procuradoria-Geral do DF, Terracap, Casa Civil, Segeth, entre outros envolvidos. A Administração do EQA está buscando, de forma contínua, os meios para trazer a infraestrutura e a regularização para o Estância.
Por fim, informamos que estamos em contato direto com os juristas e idealizadores da Medida Provisória que esclarecem o sentido e a intenção de cada artigo que trata da nossa situação atual.
Sabemos que o governador, após a ratificação das normas exaradas pela MP 759/2017, pelo legislativo, se convertida em lei, terá em suas mãos um relevante comando geral em grande parte de observância impositiva dentro do País.
Saiba mais sobre as negociações e a MPV nos informativos a seguir:
• INF. 002 ADM/JAN/2017 – MP 759 – PARTE 1
• INF.004 ADM/JAN/2017 – MP 759/PARTE 2: ENTENDENDO A MP Nº 759 DE 22/12/2016 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
• INF. 017/ADM/FEV/2017 – MAIS UM MOTIVO PARA COMEMORAR! UMA ÓTIMA NOTÍCIA PARA O ESTÂNCIA: PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 38.023, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
• INF. 018/ADM/MAR/2017 – AGENDA POSITIVA – MAIS AÇÕES IMPORTANTES RUMO À NOSSA REGULARIZAÇÃO
• INF. 019/ADM/MAR/2017 – EVENTO OAB/DF – DIREITO DE LAJE E OS ASPECTOS DA REGULARIZA FUNDIÁRIA NA MP 759
• INF. 22/ADM/MAR/2017 – AGENDA POSITIVA: BOA NOTÍCIA PARA OS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA!
• INF.027/ADM/MAR/2017 – AGENDA POSITIVA: REUNIÕES COM A POLÍCIA CIVIL E NO SENADO FEDERAL
• INF. 029ADM/MAR/2017 – AGENDA POSITIVA: REUNIÃO NA TERRACAP E NA OAB/DF SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS CONDOMÍNIOS
• INF.031/ADM/ABR/2017 – AGENDA POSITIVA: REUNIÕES COM A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NO SENADO FEDERAL E PROCURADORIA DO DISTRITO FEDERAL
Atenciosamente,
Administração