INF.: 021/ADM/JUN/2018 – EXECUÇÃO FISCAL: ESTAMOS A POUCOS PASSOS DE ENCERRAR MAIS ESTE CAPÍTULO! #CADAPASSOCONTA
Brasília, 06 de junho de 2018.
De R$ 11 milhões para R$ 452 mil
Essa redução de mais de 10 milhões de reais em dívidas, em sua grande maioria de IPTU em nome do condomínio, é resultado de um trabalho focado no saneamento da situação fiscal do Estância, a fim de que a coletividade não seja injustamente punida com o pagamento deste passivo.
Prezados condôminos,
Conforme informado anteriormente, a dívida resultante dos IPTU´s de proprietários que não transferiram o imposto para o seu nome e que já se encontravam em fase de execução fiscal, além de dívidas provenientes de multas ambientais, entre outras, ultrapassava 11 milhões de reais em nome do condomínio. Relembre sobre a Execução Fiscal aqui (INF. 079/ADM/MAR/2018).
O saneamento da situação fiscal do Estância é uma questão na qual a Administração e o jurídico vem se debruçando desde o início da gestão. Havia um enorme passivo que, se nada fosse feito, poderia ter o custo repassado a todos nós, condôminos.
Nossa primeira vitória neste assunto foi que, em meados de março deste ano, conseguimos a baixa de todas as inscrições de IPTU em nome do Estância, referentes às unidades individuais que deixaram de existir em função do projeto urbanístico, alterado em 2010, e que continuava gerando ônus ao condomínio.
Dos R$ 452 mil restantes, mais da metade deste valor correspondem a multas ambientais e de outras rubricas.
Assim, depois de várias reuniões, no último dia 11 de maio, a subsíndica Cristina Mattos e o nosso jurídico participaram de mais uma reunião com a Secretaria de Fazenda do DF, na qual obtivemos as seguintes informações:
1. Confirmação do CANCELAMENTO de 400 inscrições de IPTU de lotes que deixaram de existir por causa do projeto urbanístico. Esse cancelamento foi um dos primeiros pedidos da nova gestão à Sefaz;
2. As dívidas de IPTU constituídas a mais de 5 (cinco) anos, sem execução fiscal ajuizada, PRESCREVERAM. Logo, o responsável pelo imóvel que ainda possua dívidas de IPTU referentes a esse período, deverá procurar a Sefaz para regularizar a sua situação junto à Secretaria, mudar a titularidade (tirar do nome do condomínio e colocar em nome do proprietário) e solicitar a baixa do débito;
3. É importante a resolução da situação fiscal de cada unidade, uma vez que, no momento da regularização, o lote deverá estar com as devidas obrigações em dia, a fim de que proprietário não seja prejudicado e impedido de participar do processo de compra do seu lote.
Neste momento, o condomínio já faz uma força-tarefa para identificar os condôminos responsáveis pelo saldo remanescente, para que sejam devidamente informados e convocados a regularizar sua situação junto à Sefaz.
Além disso, o jurídico já se prepara para informar no processo judicial em andamento a questão da prescrição, dos débitos e dos lotes que deixaram de existir. A ação judicial só se encerra após o juiz tomar conhecimento de todos esses fatos.
Em tese, após encerrada a ação judicial, a Procuradoria do Distrito Federal entrará com novas ações, agora, em nome dos proprietários em dívida, individualmente.
Com esse movimento, a Administração encerra mais uma etapa de ações necessárias à boa saúde fiscal e financeira do condomínio.
Em breve, os proprietários que ainda permanecem com o IPTU em nome do condomínio serão devidamente notificados para proceder às providências cabíveis. Àqueles que já têm ciência da situação, sugerimos procurar, o quanto antes, a Secretaria de Fazenda do DF para a regularização da situação fiscal de sua unidade.
Veja o resumo deste cenário sobre a Execução Fiscal:
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição.
#CADAPASSOCONTA
Atenciosamente,
ADMINISTRAÇÃO