Mais um grande passo dado na concretização da nossa infraestrutura, na área do PRAD: no informativo 169, havíamos avisado sobre o cumprimento de todas as condicionantes impostas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para o início das obras, faltando apenas a sinalização do órgão, quanto à concordância. E esta sinalização veio na forma da Autorização Ambiental n° 30/2019 (que você pode ler aqui), emitida no
dia 20, através do Sistema Eletrônico de Informações, e publicada na sexta-feira, 23 de agosto, no Diário Oficial do Distrito Federal (que você pode ler aqui), cumprindo assim todo o trâmite legal exigido, inclusive o de publicidade do ato administrativo, para o início das obras do Plano de
Recuperação de Área Degradada que, nesta fase, inclui a drenagem das águas das chuvas e a pavimentação nas quadras 2 e 4.
Obtivemos, também, Outorga da Adasa, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal, para a captação das águas pluviais e para o adequado lançamento em corpo hídrico, uma exigência legal que poucos condomínios da região possuem, e que reafirma o nosso compromisso com a plena preservação do meio ambiente através de um projeto realmente adequado e responsável.
Após o término dos trâmites necessários para a contratação da empresa responsável pela obra, que já se encontram em sua fase final, com o valioso apoio dos moradores voluntários da Comissão de Obras, teremos o cronograma completo para apresentar aos condôminos, com datas previstas para o início e término da obra. Nossa infraestrutura já é uma realidade!
3 Comentários
Parabéns a administração do CEQA e todos envolvidos nesse projeto pela proatividade e transparência em todo proesso.
Qdo a adm..for assinar os contratos, verificar as cláusulas.se tem muita para a empresa q não entregar as obras no prazo previsto.?
Parabéns a toda diretoria! Principalmente ao engenheiro Gustavo pela condução técnica e seria do processo.