“INF.: 221/ADM/ABR/2020 – QUEBRA-MOLAS E FAIXA DE DOMÍNIO NA RODOVIA QUE DÁ ACESSO AO ESTÂNCIA : CONQUISTAS DA COMUNIDADE!
30/04/2020INF.: 223/ADM/MAI/2020 – MUITAS NOVIDADES DESDE O ÚLTIMO INFORME SOBRE AS OBRAS!
14/05/2020
Um animal de estimação, como um cão, além de uma boa companhia, é um estímulo para hábitos mais saudáveis, e até um fator de segurança. Nossa Convenção, votada e aprovada, em 2010, pelos condôminos, estabelece restrições severas para a presença de certas raças, reconhecidas como violentas, seja por seu temperamento ou pela força física, que podem até levar à morte, quem sofre um ataque.
Entendemos que punir um condômino, pela simples presença de uma dessas raças, em sua residência, é algo polêmico, que não encontra respaldo na Legislação. Mas, ao mesmo tempo, observamos que alguns desses animais, eventualmente, escapam, de coleiras ou dos quintais, colocando outros condôminos em grave risco. É possível que alguns desses cães tenham temperamento manso, mas os transeuntes não têm como saber que não estão correndo risco. Idosos, crianças, todos que se deslocam a pé, de moto ou bicicleta, reportam inúmeros transtornos, causados por cachorros soltos.
A convivência pacífica depende da responsabilidade de cada um de nós. Quem tem um cão de grande porte, ou de raça considerada violenta, tem a obrigação de impedir, a todo custo, que esses animais escapem. A multa pode chegar a dez taxas ordinárias de condomínio, caso fique evidente o risco para as pessoas ao redor.
Este assunto precisa ser levado a sério! Por isso, a Administração está promovendo uma campanha, para a redução desse tipo de incidente no Estância. Assim, ao passear com seu animal, use sempre a guia, mesmo que se trate de raça de pequeno porte. E, se se tratar de porte médio ou grande, use SEMPRE a focinheira. Prevenir é sempre melhor do que remediar, e é muito melhor do que arcar com uma multa, não é mesmo?