INF.: 231/ADM/JUN/2020 – CONHEÇA OS MEIOS DE INTERAÇÃO DIGITAL E PARTICIPE DA ASSEMBLEIA VIRTUAL
18/06/2020Atenção aos cuidados contra o Covid!
22/06/2020
Desde 2014, o Estância busca, pela via judicial, a demarcação de um terreno, de pouco mais de 740 mil metros quadrados, algo equivalente a um terço de todo o condomínio, e que está registrado em nosso nome, há 26 anos.Apesar do registro em cartório, a localização do terreno é desconhecida, porque é baseada apenas em marcos, como córregos, estradas e cercas. Muitos desses marcos,já não existem, graças às transformações da região, com o passar dos anos. Portanto,é necessária uma perícia judicial para a sua correta localização, e é este o pedido do condomínio na ação demarcatória nº 0007626-89.2014.8.07.0008.
Há alguns meses, uma decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF declarou improcedente o pedido, visto que a Terracap afirma que a área é pública e que não precisa ser demarcada, economizando recursos públicos.
O Estância recorreu, e, em decisão publicada no dia 18 de abril, os Desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiram, de forma unânime, cassar a decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública e realizar a perícia, diante de flagrantes inconsistências apontadas pelo nosso corpo jurídico, e do fato de que o Código Processual Civil só permite a dispensa da perícia nos casos de imóveis já georreferenciados, ou seja, com dados geográficos que permitam a sua localização em um mapa, o que não é o caso da área em discussão. Agora, o processo retorna à fase de instrução.
RELEMBRE O CASO
O terreno, originalmente descrito como “uma gleba de terras com a área de 74 hectares, 44 ares e 81 centiares, desmembrada de área maior no quinhão nº 11, no lugar denominado Serrinha, na Fazenda Taboquinha, Distrito Federal”, atualmente tem localização desconhecida, graças às transformações da região, nas últimas décadas.
A partir de 2005, o terreno começou a trocar de mãos,em contratos de compra e venda, sem que houvesse a alteração do seu registro cartorial, até 2012, quando uma ata de uma suposta assembleia, realizada no ano de 2005, que autorizaria a vendada área sem uso, foi utilizada para solicitar a alteração na matrícula do imóvel.O Estância foi solicitado, pelo Cartório, a se manifestar sobre a validade da venda, em fevereiro de 2013, e o assunto foi uma das pautas da AGE 01/2013, realizada em maio, quando os 344 condôminos aptos a votar decidiram, de forma unânime, autorizar a Administração a ingressar com ação para anular a venda da área, diante de uma série de irregularidades (leia aqui). No entanto,a ação jamais foi proposta.
DISPUTAS PELA PROPRIEDADE
Em lugar da ação anulatória, foi proposta a ação demarcatória, incapaz de impedir a alteração da matrícula do imóvel que aconteceu cerca de dois anos depois, em 2016. O direito de questionar a venda já havia caducado há muitos meses, e a RMD Construções transferiu o imóvel para si. Em novembro de 2016, o Estância moveu uma ação específica para anular a venda, e, em decisão liminar, conseguiu anular a alteração no registro (leia aqui), apontando que ao menos uma das assinaturas registradas na ata de 2005 não corresponde à verdadeira assinatura do condômino. Esta açãoestá em fase de recurso por parte da construtora.
Já a Terracap alega, na ação de demarcação, movida em 2014, que a área está dentro dos limites do condomínio, e que, portanto, é pública. Graças à derrota em uma ação de usucapião, movida no passado (leia aqui), a Companhia Imobiliária do Distrito Federal é reconhecida, de forma inquestionável, como a proprietária dos 225 hectares ocupados por nós.
2 Comentários
Parabéns pra esta administraçao e seu corpo juridico
Sabem se a Quadra 003Q está nessa área?
Atenciosamente