INF.: 312/ADM/MAR/2021 – ENERGIA LEGAL CHEGA AO ESTÂNCIA: SAIBA COMO SE CADASTRAR

INF.: 311/ADM/MAR/2021 – AGO 01/2021 – RESUMO DAS DECISÕES
20/03/2021
INF.: 313/ADM/MAR/2021 – A NOSSA ASSEMBLEIA ESPECIAL DE ELEIÇÕES SERÁ VIRTUAL: SAIBA COMO PARTICIPAR
25/03/2021

INF.: 312/ADM/MAR/2021 – ENERGIA LEGAL CHEGA AO ESTÂNCIA: SAIBA COMO SE CADASTRAR

 

Graças ao Decreto, editado pelo Governador do Distrito Federal, em outubro de 2020, o Programa Energia Legal foi criado para regularizar as ligações de energia elétrica, em áreas do DF,passíveis de regularização fundiária. Isto era totalmente impossível, desde 2012, quando um decreto, do então Governador, Agnelo Queiroz, proibiu a instalação de redes de água e energia em áreas irregulares, como meio de impedir a grilagem. Antes disto, porém, praticamente todos os pedidos de ligação, junto à Companhia Energética de Brasília, eram negados. Como resultado, existiam, até a última semana, pouco mais de cem unidades com consumo medido, através do relógio. Todas as restantes, portanto, eram ligações irregulares.

 

A rede de distribuição de energia era mantida, exclusivamente, pelo condomínio. No entanto, nunca existiu rateio pelo consumo, como alguns acreditavam, muitas vezes por informações inverídicas passadas de pessoa para pessoa. Agora, a empresa terá que obedecer a padrões mínimos de qualidade na energia fornecida, além de ter que indenizar os consumidores por eventuais danos a eletrodomésticos.

 

CADASTRO DE CONSUMIDORES

A CEB está indo de casa em casa, a fim de verificar as condições para a instalação do relógio de medição, e também para realizar o cadastro. Caso você não esteja em casa durante o dia, ou, por segurança, queira fazer o processo sem contato com terceiros, pode fazer o cadastro, preenchendo o formulário eletrônico, disponibilizado em http://bit.ly/Est-Quintas-da-Alvorada. Assim, as equipes precisarão apenas vistoriar a caixa do medidor, que fica na área externa, conferindo o cabeamento, proteção e outros itens técnicos. Estando tudo em ordem, é feita a instalação do relógio, imediatamente. Não é preciso ter acesso à parte interna do lote, para realizar a instalação.

 

Relógio de medição, já instalado em uma das residências.

 

A responsabilidade pela estrutura adequada é do proprietário do imóvel, mas não está sendo cobrado o equipamento de medição. Caso o seu lote esteja vazio e não tenha ligação, não é preciso se preocupar agora, seguindo os trâmites da empresa para novas ligações no futuro. Nas ruas já pavimentadas, a tubulação já foi deixada pronta, nos pontos onde ela atravessa a rua.

 

Além do cadastro eletrônico, haverá um posto da empresa, na Administração. A CEB dará um prazo de 15 dias para a regularização de todas as ligações. Quem não regularizar a sua ligação, terá o fornecimento interrompido.

 

VAI HAVER ECONOMIA, PARA O CONDOMÍNIO, COM A COBRANÇA INDIVIDUALIZADA DA CEB?

Não, a tendência é que exista até um aumento nos gastos. Porque apenas o consumo da administração, da portaria central e de uma bomba, na quadra 2, eram tarifados. Agora, o consumo das 6 bombas, das áreas comuns e das demais portarias, também será cobrado.

 

Em relação à manutenção da rede, estamos acertando, junto ao departamento jurídico da empresa, a doação da rede elétrica, para que toda a manutenção fique exclusivamente à cargo da CEB. Esta era, inclusive, um dos pontos pacíficos do acordo firmado com o Governo e com o Ministério Público do Distrito Federal, em 2017, por ocasião da Audiência de Conciliação, promovida pelo Judiciário.

 

Com a rede passando aos cuidados da CEB, poderemos encerrar o contrato de manutenção, e o valor hoje gasto servirá para o pagamento das despesas com energia, amortecendo o seu impacto sobre as contas do condomínio.

 

A CEB INDENIZARÁ O CONDOMÍNIO PELO USO DA REDE ELÉTRICA?

Não. Mas toda a estrutura que foi feita pelo condomínio, inclusive a rede elétrica, será abatida do preço a ser pago, ao Governo no momento da regularização, como ocorreu em todos os outros condomínios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *