Em março, quando levamos à Assembleia Geral Ordinária a proposta de conceder abono para os casos em que uma unidade apresente alto consumo de água, decorrente de vazamento de difícil localização (LEIA AQUI), estabelecemos três critérios básicos para a análise: primeiro, que a contratação de um profissional tenha sido providenciada, logo após o conhecimento do alto consumo; segundo, que o problema tenha sido resolvido, mediante acompanhamento de um funcionário da Administração; terceiro, que a unidade não tenha registros, nos últimos 12 meses, de consumo superior a 35m³.
Não há, no entanto, concessão automática do abono. Algumas unidades, infelizmente, apresentam problemas com o consumo também na leitura seguinte à do pedido de abono, o que está em desacordo com as regras estabelecidas, e isso vem gerando novos transtornos. Sendo assim, estamos ajustando o procedimento para o cancelamento de cobrança gerada por consumo involuntário, que agora só poderá ser solicitado depois que a leitura do hidrômetro, no mês seguinte, apontar consumo dentro da normalidade.
Caso você tenha detectado um aumento repentino e inexplicável no consumo de água, contrate um profissional capacitado para a busca do vazamento, o mais rápido possível. Entre, também, em contato com a Administração, que irá enviar um funcionário para verificar possíveis vazamentos no hidrômetro, além de fazer o acompanhamento do serviço hidráulico. Em hipótese alguma, o condomínio executará qualquer procedimento no interior de qualquer unidade, seja do lote ou da residência. O abono da cobrança poderá ser solicitado,assim que for comprovado o conserto de um vazamento oculto, como aqueles em tubulações enterradas, e com a normalização da leitura no ciclo posterior.