Após uma longa batalha judicial, que se arrasta desde 1994, o Estância agora terá que realizar o pagamento da multa estipulada na Ação Civil Pública, movida contra o condomínio e seus empreendedores, em razão da continuidade das construções no condomínio.
Em dezembro de 2009, a Vara de Meio Ambiente proibiu, nos autos da Ação, a ocupação da área para fins urbanos, assim como o anúncio e a comercialização de lotes. Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de multa, no valor de 1 milhão de reais, em caso de desobediência. O condomínio recorreu da decisão, entretanto, a 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou a sentença, em junho de 2012.
Desde então, o processo não ficou parado, tendo percorrido do TJDFT até o STF. Todas as partes, inclusive o Estância, recorreram da sentença. Buscou-se reformar a decisão em todas as instâncias possíveis, sem sucesso.
Assim, em 2021, a ação entrou em sua fase executiva. O Estância apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, pelo descabimento da exigibilidade da multa, frente a todas as obrigações de reparação e compensações de danos ambientais e florestais, já assumidas pelo condomínio, que superam em muito o valor da multa. O Distrito Federal se manifestou, afirmando serem coisas distintas, e a decisão, publicada nodia 20 de janeiro de 2022, foi mantida.
Apesar de ainda haver a possibilidade de um novo recurso, segundo avaliação do corpo jurídico, o resultado poderá ser a majoração de honorários e o aumento do custo do processo, pois haverá a incidência de juros e correção monetária, com o decorrer do tempo, até um julgamento, e com a possibilidade de não termos êxito. Esses fatores, somados ao fato de que o entendimento majoritário do Poder Judiciário tem amplo embasamento em ações demolitórias de novas construções, realizadas ao longo dos anos, tornam desaconselhável a propositura de um novo recurso.
Os valores, agora, serão devidamente atualizados, e deverão ser pagos, solidariamente, por todos os réus, a saber: Condomínio Estância Quintas da Alvorada; Sebastião Gomes de Souza; Márcio da Silva Passos; Pedro Passos Júnior; Alaor da Silva Passos; Eustachio de Araujo Passos (espólio); Midas Administrações e Representações Ltda.; e Nova Imobiliária Ltda.
Conforme decisão da AGE 01/2018, essas condenações são pagas com recursos da taxa extra, que precisarão ser recompostos em breve, a fim de não prejudicar a execução da próxima fase das obras de urbanização, em fase de licenciamento ambiental.
2 Comentários
Bom dia, a Administração do CEQA, Em análise essa decisão constante do mencionado Informativo desta data, concordo que seja aceito e em razão disso nos resta é tentar uma negociação levando em conta o empobrecimento da população brasileira, principalmente, em consequência da Pandemia mundial levando,ainda, um auto volume de desemprego e com certeza temos muitos condôminos em situação econômica difícil, possivelm6, desempregado. Diante disso, sugiro que seja solicitado uma eventual negociação que geralmente é aceita pois trabalhei na AGU com negociações de dívidas e geralmente se aceitava essas negociações reduções das multas e taxas de juros
Esse pagamento solidário terá que ser muito bem esclarecidos quanto ao valor das partes dessa dívida solidária, haja vista que os condôminos na maioria sequer detinham conhecimento desse processo que se arrastava desde 1994. Portanto, nessas alturas é indispensável que se cumpra a sentença mediante negociação administrativa, levando em conta que todos estão passando por uma época difícil de desemprego e perdas de poder aquisitivo de todo o povo do Brasil.