Com a queda de novos casos de Covid 19, o cenário de pandemia começa a dar sinais de melhora. Com isto, ela deixa de ser considerada uma emergência em saúde, e asrestrições impostas vão diminuindo gradualmente.As pessoas já estão retornando à sua rotina de trabalho e lazer, inclusive, frequentando grandes eventos.Outros, no entanto, preferem manter distância de aglomerações e continuam utilizando máscaras, como meio de proteção pessoal.
A Lei 14.309, sancionada no último dia 09, alterou dispositivos do Código Civil, para garantir que os condomínios que queiram continuar realizando assembleias virtuais, possam ter amparo legal, mesmo fora de situações de emergência. Nossa experiência com esse modelo foi muito positiva: depois de seis assembleias, realizadas na modalidade virtual, podemos dizer que houve uma participação maior nas votações, conforme registra o gráfico abaixo:
Excluindo as assembleias com contextos históricos importantes, como a AGE de 2016 (ENTENDA O CONTEXTO CLICANDO AQUI), e as eleições de 2017 e 2019, o número de votantes sempre permaneceu entre 141 e 465 pessoas, no período pré-lockdown, com uma média de 264 votantes, por assembleia. No pós-lockdown, quando todas as reuniões foram realizadas de forma virtual, com votação pelo aplicativo Área do Condômino, os números se mantiveram dentro da janela anterior, com números entre 196 e 415 votantes, mas houve um aumento de 15%, na média de votantes, por assembleia, ficando em 305, quando analisamos as seis votações nesse modelo. O gráfico considera, para estabelecer uma linha de corte, a média das últimas 32 assembleias, computando, inclusive, as votações com número recorde de participantes.
O aumento da participação se dá pela possibilidade de as pessoas participarem de casa, mesmo que não morem em Brasília. Antes, era comum que essas pessoas nomeassem amigos ou vizinhos, como procuradores, ficando totalmente alienadas do que era debatido e decidido, mesmo em questões importantíssimas para a comunidade. Hoje, elas podem participar, assistindo à transmissão ao vivo, pelo canal do Youtube do condomínio, e fazendo perguntas ou expressando sua opinião, pela Lista de Transmissão ou pelo aplicativo, não existindo, nessa modalidade, o voto por procuração.
MODELO HÍBRIDO
Apesar dos bons resultados do modelo virtual, muitos condôminos sentem falta da possibilidade de debater, presencialmente, as questões apresentadas. A proposta da Administração é a de atender a todos: os que desejarem a reunião física, podem vir até a Administração, assistir à apresentação e fazer o uso da palavra, nas formas garantidas pela Convenção. E a transmissão ao vivo continuará ocorrendo, assim como a votação pelo aplicativo Área do Condômino.
As vantagens de adotar o sistema misto são muitas: além do aumento do espaço de debate e participação, não teremos mais as longas filas para verificação de adimplência e distribuição das cédulas; quem não pode estar na presencial, continuará com a possibilidade de participar de casa, sendo abolido o uso de procurações; e economizaremos o tempo perdido na contagem manual dos votos. Tudo isso se traduz em um processo mais produtivo, objetivo e seguro, visto que os resultados podem ser facilmente auditados, em caso de dúvida.
No próximo dia 26, às 9h30, em segunda chamada, em nossa Assembleia Geral Ordinária, decidiremos se voltaremos ao esquema tradicional, puramente presencial, ou se adotaremos o modelo híbrido. Participe! Verifique seu acesso ao aplicativo, e se existe alguma cobrança em aberto que possa bloquear seu acesso ao voto.
A participação de todos é muito importante! Mantenha-se informado, por meio dos canais oficiais de comunicação do condomínio, como a Lista de Transmissão no Whatsapp (envie mensagem para 61 9 9931-2241 e solicite sua inclusão, informando seu nome e unidade); o aplicativo Área do Condômino; e a página que reunirá todas as informações sobre a AGO, ceqa.com.br/ago2022.