INF.: 378/ADM/ABR/2022 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA: PAGAMENTO DA MULTA E HONORÁRIOS

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INF.: 378/ADM/ABR/2022 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA: PAGAMENTO DA MULTA E HONORÁRIOS

Conforme explicamos no informativo 362 (CLIQUE AQUI), e posteriormente, na forma de perguntas e respostas, no informativo 363 (CLIQUE AQUI), realizamos, no dia 04/04, o pagamento do valor referente à cota de um oitavo, da multa de 1 milhão de reais, à qual o Estância e outros sete réus foram condenados em 2009, na Ação Civil Pública que corria desde 1994, por descumprimento da obrigação de não construir ou de fazer qualquer benfeitoria na área do condomínio. O valor total da multa, atualizado até 31 de março de 2022, perfaz o montante de R$ 2.494.336,40, além dos honorários, atualizados, de R$ 63.542,81.

Foram depositados, judicialmente, os valores de R$ 311.792,05, referentes à multa, e outros R$ 7.942,85, aos honorários. Conforme informativos anteriores, o depósito ocorre antes do trânsito em julgado da Ação de Cumprimento de Sentença, no intuito de demonstrar boa-fé no cumprimento da decisão que condenou o condomínio, e, assim, tentar evitar que o Estância fique responsável pelo depósito integral dos valores. A pedido da Procuradoria do Distrito Federal, alguns veículos do Estância foram bloqueados, como forma de garantir a execução.

Apesar de a obrigação ser solidária, é comum que uma das partes pague o débito total, tendo, no futuro, que regressar, judicialmente, em busca de ressarcimento. E essa é uma possibilidade que não pode ser descartada, considerando-se a nossa posição no processo, a nossa capacidade financeira e, certamente, a eventual ocultação de bens passíveis de penhora, por parte dos demais envolvidos.

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