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INF.: 414/ADM/JUN/2022 – PUBLICADA NOVA DECISÃO INDEFERINDO PEDIDO PARA SUSPENSÃO DE LIMINAR

Foi publicada, hoje, a decisão da Desembargadora Lucimeire Maria da Silva, indeferindo o pedido de antecipação da tutela recursal, interposta pelo Estância, para suspender os efeitos da decisão liminar que impediu a votação dos itens 01 e 02 da pauta da nossa Assembleia Geral Extraordinária, do dia 18 de junho (LEIA AQUI), ou  seja, a contratação prévia da empresa que ofereceu a melhor proposta para a execução das obras, após a concessão da Licença Ambiental; e a adoção de taxa extra complementar para realização das obras, a ser cobrada somente após o início das obras, devidamente licenciadas.

 

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO

 

Conforme ressalta o texto da decisão, “adverte-se, todavia, que neste momento processual não cabe a análise do mérito, mas somente a verificação dos requisitos legais que balizam o pedido liminar”. Isso significa que, apesar da negativa, não houve, até o momento, a análise dos argumentos das partes, e que a decisão liminar ocorre apenas como uma medida de proteção, para que uma possível ilegalidade não ocorra.

No entanto, é importante relembrar que a própria minuta do contrato em questão (LEIA AQUI) estabelece, claramente, que os prazos de execução só passam a contar a partir da obtenção das Licenças Ambientais. A modalidade de contratação prévia é uma oportunidade, concedida pela Terracap, para preservar o direito aos descontos futuros, pela infraestrutura, no momento da assinatura do Termo de Compromisso (LEIA AQUI). Nenhuma ilegalidade está sendo cometida, e faremos o possível para comprovar isso no desenrolar do processo.

Continuamos trabalhando para evitar que sejamos prejudicados pela ação dos 13 condôminos, no menor prazo possível!

Fique atento aos canais de comunicação do condomínio, que são a Lista de Transmissão do Whatsapp (salve em sua agenda o contato 61 9 9931-2241, e mande uma mensagem pedindo sua inclusão), o aplicativo Área do Condômino, as redes sociais e o site institucional.

1 Comentário

  1. Erlene Maria Lima disse:

    Lamentável 😔

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