INF.: 561/ADM/AGO/2024 – ATEAR FOGO RESULTA EM MULTA E É CRIME COM PENA DE PRISÃO

INF.: 560/ADM/AGO/2024 – FIQUE ATENTO ÀS MUDANÇAS NO TRÂNSITO DA PORTARIA CENTRAL!
25/08/2024
INF.: 562/ADM/AGO/2024 – AGE 01/2024: PUBLICADO O EDITAL
31/08/2024

INF.: 561/ADM/AGO/2024 – ATEAR FOGO RESULTA EM MULTA E É CRIME COM PENA DE PRISÃO

 

Utilizar o fogo para queimar lixo ou limpar lotes viola o artigo 32 da Convenção, e também a Lei de Crimes Ambientais (9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que diz que tal conduta pode resultar em reclusão de um a quatro anos, além de multa.

Neste exato momento, a condição do ar no Distrito Federal é considerada como insalubre, dada a baixíssima umidade, poeira em suspensão, e também uma grande quantidade de fumaça proveniente de incêndios criminosos em São Paulo, Minas Gerais e Goiás, além de focos de incêndio recentes na região do Altiplano Leste. Apesar disto, ainda há quem insista em queimar lixo e restos de obra em seus lotes, causando ainda mais incômodos e problemas de saúde em quem os rodeia.

Tal atitude inaceitável é punida com multa, conforme o disposto em nossa Convenção, e se estende aos visitantes e trabalhadores contratados. Caso identifique um foco de fumaça, pedimos que avise imediatamente à segurança, através do número (61) 9 9687-2257.

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