INF. 011/ADM/FEV/2017 – PERGUNTAS E RESPOSTAS – CONSELHO CONSULTIVO
11/07/2018
INF. 02/2011 / ABR 2011
11/07/2018

INF. 01/2011 / ABR 2011

INF. 01/2011 / ABR 2011
REF- ADMINISTRAÇÃO ESTABELECE PRAZO DE 30 DIAS PARA QUE OS MORADORES INSTALEM LIXEIRAS SUSPENSAS NAS RESIDÊNCIAS
Senhores (as) Condôminos(as),

Estamos em processo de melhorias em nosso condomínio, e para tanto se faz necessário ofertar alguns serviços básicos, que contribuam inclusive com o meio ambiente.
Há muito vemos o lixo ficar armazenado nos containeres na entrada do Condomínio, causando muitos constrangimentos além da sujeira e com chamamento indiscutível de ratos e doenças.

Para completar, fomos notificados pelo Órgão responsável, causando-nos ainda mais constrangimentos, pois já aumentamos o nº de containeres, o que não está sendo suficiente. Nos próximos dias, estaremos fechando contrato para que o lixo seja recolhido diretamente na casa de cada condômino e levado para o aterro oficial.

A administração vem tomando diversas providencias para melhorar o nosso sistema de coleta de lixo, mas, em alguns casos, necessita da colaboração dos condôminos.

Ocorre que muitos novos moradores, e até mesmo alguns mais antigos, ainda não possuem uma lixeira residencial apropriada para depositar o lixo e por isso colocam os sacos de lixo no chão, defronte de suas casas. Este procedimento permite que animais, cachorros, gatos e até ratazanas, destruam os sacos de lixo em busca de restos de alimentos, causando a derrama do lixo nas calçadas e ruas do condomínio, impossibilitando que o mesmo seja corretamente recolhido e sujando as nossas ruas.

O correto é que os sacos de lixo estejam corretamente fechados, com a boca bem amarrada, e sejam depositados em uma lixeira metálica apropriada, suspensa do chão ou com arte alta, de modo que os animais não possam alçá-los e destruí-los. Vários modelos de lixeiras desse tipo encontram-se disponível para compra no comercio local do Jardim Botânico, são de fácil colocação e não custam muito caro.

Quando todos os moradores possuírem lixeiras apropriadas em suas residências e acondicionarem corretamente o lixo nas mesmas, os funcionários da empresa responsável pela coleta do mesmo trabalharão dentro do padrão estabelecido no contrato e não deixarão o lixo derramado nas ruas porque estará acondicionado corretamente.

Com vista a minimizar este problema, a Administração estabeleceu o prazo de 30 dias, a contar de hoje, para que os moradores que não possuem lixeira suspensa apropriada tomem as devidas providencias para adquirir e instalar a lixeira em suas residências. Decorrido este prazo, será procedido um levantamento de campo e aqueles moradores que não possuírem as referidas lixeiras instaladas em suas residências, de acordo com a Convenção do Condomínio, estarão sujeitos a serem multados pela Administração.

Agradecemos a colaboração de todos e esperamos não ser necessário aplicar nenhuma multa. Sabemos que esta é uma medida desagradável, mas em prol da saúde de nossa coletividade e da melhoria de nosso condomínio, a Administração não pode permitir que alguns poucos moradores prejudiquem todos os demais.

A ADMINISTRACÃO

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