INF. 01/2011 / ABR 2011
11/07/2018
INF. 03/2011 / ABR 2011
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INF. 02/2011 / ABR 2011

INF. 02/2011 / ABR 2011
REF- OBRIGAÇÃO DE COLOCAÇÃO DO PADRÃO DE ENERGIA EM HARMONIA COM AS NORMAS DA CEB E ELIMINAÇÃO DE IMPROVISOS (GATO)

Senhores (as) Condôminos(as),

É com satisfação que encaminhamos mais um informativo a todos, pois temos muito trabalho à frente! Trata-se da necessidade de regularizarmos o fornecimento de energia elétrica, evitando desperdícios e gerando mais segurança e qualidade.

Informamos que todos os condôminos que solicitarem ligações de energia elétrica, ou mesmo se já a usam, deverão providenciar a instalação do padrão de entrada, segundo os padrões estabelecidos pela CEB (Companhia Elétrica de Brasília). Não será permitido nenhum tipo de improviso (gatos), visando aumentar a qualidade do serviço no condomínio, evitando as sobrecargas, bem como aumentando a segurança do serviço prestado.

Muito tem sido feito visando aumentar a qualidade de vida em nosso condomínio, apesar das dificuldades existentes e conhecidas por todos, mas basta percorrer as ruas, especialmente à noite e ver as ruas iluminadas, aumentando também a segurança de todos.

Portanto, todos deverão providenciar as adaptações necessárias, mesmo que já utilizem a energia adquirida pelo condomínio, ou caso venham a solicitá-la doravante. O prazo para tais adaptações será de 30 dias, a partir desta data. Após tal prazo, todas as ligações que não estiverem dentro do padrão estabelecido pela CEB serão desfeitas.

Desejamos que todos correspondam aos esforços de desenvolvimento que precisamos ter em nosso condomínio, evitando-se desgastes adicionais com notificações e eventuais multas.

Agradecemos a colaboração de todos e estamos certos de que muitas outras medidas ainda virão rumo ao desenvolvimento, qualidade de vida e dignidade.

A ADMINISTRACÃO

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